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Artigo 4 - Se a acédia deve ser considerada vício capital.

O quarto discute-se assim. – Parece que a acédia não deve ser considerada vício capital.

1. – Pois, chama-se vício capital ao que provoca aos atos dos outros pecados, como já se estabeleceu. Ora, a acédia não provoca a agir, mas, antes, retrai da ação. Logo, não deve ser considerado vício capital.

2. Demais. – Um vício capital tem, por assim dizer, filhas que lhe são atribuída. Ora, Gregório atribui seis filhas à acédia, que são: a malicia, a rancura, a pusilamimidade, a deresperação, a negligência relativa ao que é de preceito, a divagação da mente relativa ao ilícito; e elas não parece, convenientemente, nascerem da acédia. Pois, a rancura parece ser idêntica ao ódio, nascido- da inveja, como já se estabelece, a malícia, por seu lado, é o gênero de todos os vícios; semelhantemente, a divagação da mente relativa ao ilícito aparece em todos os vícios; quanto à negligência relativa ao que é de preceito, ela parece ser o mesmo que a acédia; e por fim a pusilanimidade e a desesperação podem nascer de quaisquer pecados. Logo, não se diz convenientemente que a acédia é um vício capital.

3. Demais. – Isidoro distingue o vício da acédia do vício da tristez4a, dizendo que a tristeza consiste em abandonarmos o grave e penoso a que estamos obrigados; a acédia, em procurarmos o repouso indevido. E acrescenta que, da tristeza nasce o rancor, a pusilanimidade, a amargura, a desesperação, porém, da acédia, diz nascerem os sete vícios seguintes: a ociosidade, a sonolência, a importunidade de Espírito, a inquietação do corpo, a instabilidade, a verbosidade, a curiosidade. Logo, parece que tanto Gregório como Isidoro, designam mal a acédia como um vício capital com as suas filhas.

Mas, em contrário, o mesmo Gregório diz que a acédia é um vício capital e tem as referidas filhas.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, chama-se vício capital aquele, de que, como de causa final, os outros vícios procedem - naturalmente. Ora, como os homens praticam muitos atos, visando o prazer, quer para consegui-lo, quer levados à ação pelo ímpeto do mesmo; assim também fazem, por tristeza, muitos atos, quer para evitá-la, quer arrastados, pelo peso, dela, a agir. Ora, - sendo a acédia uma espécie de tristeza, como dissemos é justamente considerada vício capital.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ A acédia, gravando a alma, impede o homem de praticar as obras que causam a tristeza. Contudo, indú-la a praticar certos atos que, ou são conformes à tristeza, como chorar, ou a certos outros que a evitam.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Gregório assinala convenientemente as filhas da acédia. Pois, como diz o Filósofo, ninguém pode permanecer por muito tempo na tristeza, sem nenhum prazer; por isso, da tristeza há de necessariamente provir uma dupla consequência: primeiro, o afastar-se o homem do que entristece; segundo, buscar o com que se deleite. Assim, os que não podem fruir os prazeres espirituais, buscam os corpóreos, segundo o Filósofo. Ora, na fuga da tristeza opera-se o processo seguinte: primeiro, o homem foge do que entristece; segundo, luta contra o que gera a tristeza. Mas os bens espirituais, com que se entristece a acédia, são o fim e os meios. A fuga do fim é operada pela desesperação, E quanto a dos bens, que são meios, se forem difíceis e objeto de conselho, a fuga deles se opera pela pusilanimidade, e a dos que pertencem à justiça comum, pela negligência relativa aos preceitos. Por seu lado, a impugnação dos bens espirituais, que contristam, ora concerne aos que nos induzem a eles, e essa é a rancura; ora, se estende aos bens espirituais mesmo, a cuja detestação somos levados, e isso é propriamente a malícia. E, enfim, quando, por tristeza, abandonamos os bens espirituais e buscamos os prazeres exteriores, tem lugar a filha da acédia chamada divagação relativa ao ilícito. - Donde se deduzem claras as respostas às objeções feitas concernentes a cada uma das filhas. Pois, a malícia não é considerada, aqui, como gêneros dos vícios, mas no sentido em que dissemos. Nem o rancor é tomado no sentido geral de ódio, mas, no de uma ceda indignação, como dissemos. E o mesmo devemos responder aos demais.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Cassiano também distingue a tristeza da acédia, com maior conveniência, Gregório chama à acédia tristeza. Pois, como já dissemos a tristeza não é um vício distinto dos outros, quando nos leva a abandonar uma obra penosa e laboriosa, ou quando oriunda de quaisquer outras causas. Mas só quando nos entristecemos com o bem divino, e isso concerne à essência da acédia, que busca o repouso indébito, na medida em que despreza o bem divino. - Quanto aos efeitos, que Isidoro considera como nascidos da acédia e da tristeza, eles se reduzem aos enumerados por Gregório. Assim, a amargura, que Isidoro considera nascida da tristeza, é um certo efeito do rancor. Por seu lado, a ociosidade e a sonolência reduzem-se à negligência relativa aos preceitos; sendo ocioso o que os abandona de todo, e sonolento o que os cumpre negligentemente. E todos os outros cinco efeitos, que considera nascidos da tristeza pertencem à divagação do espírito relativo ao ilícito. A qual, quando reside na parte superior mesmo do espírito, que quer inoportunamente derramar-se com causas diversas, chama-se importunidade do Espírito; quando concerne ao conhecimento, chama-se curiosidade: quanto à locução, chama-se verbosidade; quanto ao corpo, que não permanece no mesmo lugar, chama-se inquietude do corpo, no caso em que os movimentos desordenados dos membros traem o vago do espírito; e quando consiste no movimento para lugares diversos, chama-se instabilidade, que também podemos considerar como a mutabilidade de propósito.

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