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Artigo 9 - Se se pode ter comunhão com os infiéis.

O nono discute-se assim. – Parece que se pode ter comunhão com os infiéis.

1. – Pois, diz o Apóstolo: Se algum dos infiéis vos convida e quereis ir, comei de tudo o que se vos põe diante. E Crisóstomo diz: Permitimos, sem nenhuma proibição, que possais tomar parte nas refeições dos pagãos, Ora, com quem comemos temos comunhão. Logo, é lícito ter comunhão com os infiéis.

2. Demais. – O Apóstolo diz: Porque, que me vai a mim em julgar daqueles que estão fora? Ora, os infiéis estão fora. Por onde, como, por juízo da Igreja, os fiéis estão proibidos de ter comunhão com certos, resulta que não estão proibidos de a ter com os infiéis.

3. Demais. – O Senhor não pode ter comunhão com o escravo senão comunicando-se com ele, ao menos verbalmente; porque o senhor manda no escravo, ordenando. Ora, os Cristãos podem ter escravos infiéis, judeus, ou ainda pagãos ou sarracenos. Logo, podem licitamente ter comunhão com eles.

Mas, em contrário, a Escritura: Não celebrarás concerto algum com elas, nem as tratarás com compaixão, nem contrairás com elas matrimônios. E comentando o outro lugar. - A mulher, que padece o fluxo mensal etc. – diz a Glosa: Devemos nos abster de tal modo da idolatria, que não tenhamos contato com os idólatras, nem com os seus discípulos, nem tenhamos comunhão com eles.

SOLUÇÃO. – De dois modos pode ser interdito aos infiéis ter comunhão com uma pessoa: como pena imposta aquele com quem se proíbe aos fiéis comunicar, ou como cautela para aqueles a quem se proíbe a comunhão. E ambas essas causas podem se fundar nas palavras do Apóstolo. Assim, depois de ter proferido a sentença de excomunhão, dá-lhe como fundamento: Não sabeis que um pouco de fermento corrompe toda a massa? E em seguida, dá a razão da pena infligida, por juízo da Igreja, quando diz: Por ventura não julgais vós daqueles que estão dentro?

Por isso, do primeiro modo, a Igreja não proíbe as fiéis a comunhão com os infiéis, pagãos ou judeus, que nunca receberam a fé cristã. Porque não deve proferir, sobre eles, nenhum juízo espiritual, mas temporal, em determinado caso, quando, vivendo entre Cristãos, cometam alguma culpa e sejam punidos pelos fiéis temporalmente. Mas, deste modo, isto é, como pena, a Igreja proíbe aos fiéis ter comunhão com os infiéis, que se desviaram da fé recebida, quer corrompendo-a, como os heréticos, quer totalmente abandonando-a, como os apóstatas. Em ambos estes casos a Igreja profere contra eles a sentença de excomunhão.

Mas do segundo modo, é mister distinguir entre as diversas condições das pessoas, dos negócios e dos tempos. – Assim, certos estão de tal modo firmes na fé, que se pode esperar, da sua convivência com os infiéis, que antes, os convertam do que percam a fé. Por onde, não se lhes deve proibir comuniquem-se com os infiéis, pagãos ou judeus, que ainda não receberam a fé; e sobretudo urgindo a necessidade. - Aos que porém forem simples e fracos na fé, cuja subversão possa provavelmente temer-se, se lhes deve proibir comunicar com os infiéis; e sobretudo para que não venham a ter com eles grande familiaridade ou com eles comuniquem, sem necessidade.

Donde se deduz clara a RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A Igreja não tem que proferir juízo contra os infiéis, de modo a lhes infligir uma pena espiritual; pode porém proferir um juízo sobre certos dentre eles, para infligir uma pena temporal. Daí vem que às vezes a Igreja, por certas culpas especiais, priva certos infiéis da comunhão com os fiéis.

RESPOSTA À TERCEIRA. – É mais provável a conversão do escravo, submetido às ordens do senhor, fiel à fé, que este tem, do que inversamente. Por isso não é proibido aos fiéis terem escravos infiéis. O senhor porém que correr perigo iminente, convivendo com tal escravo, deve despedi-lo, conforme à ordem de Deus: Se o teu pé te escandaliza, corta-o e lança fora de ti.

RESPOSTA AO ARGUMENTO CONTRÁRIO. ­– Essa ordem do Senhor se refere aos gentios, em cujas terras os judeus entraram; pois estes inclinados à idolatria, era de temer não perdessem a fé pela convivência continuada com aqueles. Por isso, no mesmo lugar se acrescenta: Porque ela seduzirá a teu filho para que me não siga.

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