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Art. 4 – Se alguma religião pode ser instituída com o fim da pregação ou de ouvir confissões.

O quarto discute–se assim. – Parece que nenhuma religião pode ser instituída com o fim ela pregação ou de ouvir confissões.

1. – Pois, diz um cânone: A vida dos monges se caracteriza pela sujeição e pelo discipulato; e não por ensinar, governar ou dirigir os outros; e o mesmo se diga dos religiosos. Ora, pregar e ouvir confissões imporia em dirigir ou ensinar os outros. Logo, nenhuma religião pode ser instituída com esse fim.

2. Demais. – O fim para o qual uma religião é instituída é o que ela tem de mais próprio, como se disse. Ora, os referidos atos não são próprias dos religiosos, mas antes, dos prelados. Logo, nenhuma religião pode ser instituída cujo fim seja a prática desses atos.

3. Demais. – É inconveniente, parece que a autoridade de pregar e de ouvir confissões seja cometida a inúmeros homens. Ora, não é certo o número dos recebidos em cada religião. Logo, é inconveniente ser uma religião instituída para os referidos fins.

4. Demais. – Os fiéis devem sustentar os seus pregadores, como se lê no Apóstolo. Logo, se se comete o ofício da pregação a uma religião instituída para esse fim, segue–se que os fiéis de Cristo estão obrigados a dar sustento a inúmeras pessoas, o que redunda em grande gravame deles. Logo, nenhuma religião deve ser instituída com o fim de exercer as referidas atividades.

5. Demais. – A instituição da Igreja deve ser conforme à de Cristo. Ora, Cristo mandou a pregar, primeiro, os doze Apóstolos, como se lê no Evangelho; e depois mandou os setenta e dois discípulos, como também aí se lê. Ao que diz a Glosa: A função dos Apóstolos desempenham os bispos e a dos setenta discípulos, os presbíteros menores, isto é, os que têm curato. Logo, além dos bispos e dos presbíteros, que exercem o paroquiato, não deve ser instituída nenhuma religião cujo fim seja pregar ou ouvir confissões.

Mas, em contrário, o abade Nésteros, falando da diversidade das religiões, diz: Mas escolhem de preferência tratar dos doentes; outros se consagram ao socorro dos miseráveis e dali oprimidos; outros, ao ensino; outros, à distribuição de esmolas aos pobres. E todos esses foram varões grandes e de consumada virtude pelo seu afeto e pela sua piedade. Logo, assim como uma religião pode ser instituída com o fim de cuidar dos doentes, assim também outra o poderá com o de ensinar o povo pela pregação ou à prática de obras semelhantes.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, uma religião pode ser convenientemente instituída com o fim de exercer as obras da vida ativa, enquanto ordenada à utilidade dos próximos, ao serviço de Deus e à conservação do culto divino. Ora, mais obviamos à utilidade dos próximos trabalhando pela salvação espiritual da alma deles, do que lhes socorrendo às necessidades do corpo; e isso tanto mais quanto o espiritual é superior ao corpóreo. Por isso dissemos, que as esmolas espirituais são preferíveis às materiais. Pois, aquelas obram melhor o serviço de Deus, a quem nenhum sacrifício é mais agradável que o zelo das almas, como diz Gregório. Ora, é preferível, com armas espirituais, defender os fiéis contra os erros dos heréticos e as tentações dos demônios, a defender, com armas materiais, o povo fiel. Por onde, é convenientíssimo certas religiões serem instituídas com o fim da pregação e de outras práticas semelhantes aplicadas à salvação das almas.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Quem obra por virtude de outrem obra como instrumento. Pois, o servo é um como instrumento animado, no dizer do Filósofo. Por onde, quem prega ou exerça um ministério semelhante, por ordem do seu prelado, não sai desse estado de discipulato ou de sujeição, próprio dos religiosos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Certas religiões são instituídas para exercer a milícia; não que o façam por autoridade própria, mas, pela do príncipe ou da Igreja, a quem compete o dever de declarar a guerra, como se disse. Assim também, outras religiões são instituídas para pregar e ouvir confissões, não certo, por autoridade própria, mas, pela dos prelados superiores e inferiores, que têm o dever de fazê–la. Por onde servir aos prelados com esse ministério e o fim próprio dessas religiões.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Não é a qualquer dos referidos religiosos, indiferentemente, que os prelados dão licença para pregar ou ouvir confissões; mas, isso depende do que estabelecerem os superiores das religiões a que eles pertencem ou da determinação dos próprios prelados.

RESPOSTA À QUARTA. – O povo fiel não está obrigado, por dever de direito, a dar sustento senão aos prelados ordinários, que por isso recebem dos fiéis dízimos, oblações e outros réditos eclesiásticos. Mas, os prelados que quiserem exercer gratuitamente as suas atividades em benefício dos fiéis, sem exigir deles, como o poderiam, o seu sustento, não obrigam os fiéis a sustentá–las; mas, poderão estes por liberalidade lhes dar uma recompensa temporal à qual, embora não estejam, de direito, obrigados, contudo o estão por um dever de caridade; mas não de modo que fiquem em aperto e os outros tenham alívio, como diz o Apóstolo. – Mas, se não houvesse quem quisesse prestar gratuitamente os referidos serviços, os prelados ordinários estariam obrigados, se por si sós não bastassem, a chamar auxiliares idóneos, cujo serviço deveriam pagar.

RESPOSTA A QUINTA. – Os setenta e dois discípulos os representam não só os presbíteros com curato, mas todos os de ordens menores, que servem ao bispo nas suas funções. Pois, não diz o Evangelho que aos setenta e dois discípulos o Senhor tivesse assinado nenhumas paróquias especiais, mas, que os mandava de dois em dois adiante de si por todas as cidades e lugares para onde ele tinha de ir. Mas, foi depois oportuno assumir, além dos prelados ordinários, outros, para os referidos ofícios, por causa da multidão do povo fiel e pela dificuldade de encontrar pessoas suficientes a se ocuparem com cada paróquia. Assim, também foi necessário instituir religiões destinadas à milícia, pela incapacidade de os chefes seculares resistirem aos infiéis em certas terras.

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