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Art. 2 – Se é lícito recusar, obstinadamente a imposição do episcopado.

O segundo discute–se assim. – Parece lícito recusar obstinadamente a imposição do episcopado.

1. – Pois, diz Gregório: Isaias, querendo ser útil ao próximo, pela vida ativa, desejava o ofício da pregação; enquanto que Jeremias, desejando unir–se estreitamente ao amor do Criador pela vida contemplativa, procurava eximir–se ao dever da pregação. Ora, ninguém peca por não querer deixar o melhor para apegar–se ao menos bom. Ora, tendo o amor de Deus preeminência sobre o do próximo e a vida contemplativa à ativa, como do sobredito resulta, parece que não peca quem obstinadamente recusa o episcopado.

2. Demais. – Como diz Gregório, é extremamente difícil sabermos se estamos purificado; nem devemos, sem o estarmos, nos aplicar aos sagrados ministérios. Logo, quem não se sentir purificado, por mais que se lhe queira cometer o ofício episcopal, não deve aceitá–lo.

3. Demais. – De S. Marcos diz Jerónimo, que, como se conta, cortou o dedo mínimo, depois de convertido à fé, para ficar na impossibilidade de entrar no sacerdócio. E semelhantemente, muitos fazem o voto de nunca aceitar o episcopado. Ora, pôr impedimento a uma coisa é o mesmo que a recusar, Logo, parece que, sem pecado pode alguém recusar obstinadamente o episcopado.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Se a madre Igreja desejar alguma obra vossa, nem lhe aceiteis a honra com pressurosa avidez nem a recuseis por amor do vosso repouso. E depois acrescenta: Não prefirais o vosso descanso às necessidades da Igreja; porque se nenhum dos bons quiser lhe auxiliar o parto espiritual, como seus filhos poderiam vir à luz?

SOLUÇÃO. – Na elevação ao episcopado duas coisas devemos considerar: primeiro, o que convém ao homem desejar, seguindo a sua própria vontade; segundo, o que lhe convém fazer para servir à vontade de outrem. Quanto à vontade própria, o homem deve sobretudo aplicá–la à consecução da sua salvação; mas, aplicar–se à salvação dos outros deve ele só por obediência a uma ordem superior, como do sobredito resulta. Por onde, só por desordenação da vontade nos meteremos a fazer, de nós mesmo, o que foi cometido ao governo de outrem; e semelhantemente, só por essa mesma desordenação da vontade é que alguém se recusaria obstinada e irredutivelmente a aceitar o referido ofício de governar, contrariando a imposição do superior, por duas razões. – Primeiro, porque repugna à caridade para com o próximo, em benefício do qual devemos trabalhar, conforme as exigências de lugar e de tempo. Por isso diz Agostinho, que, por exigência da caridade devemos aceitar um justo trabalho. – Segundo, porque repugna à humildade, que ordena nos sujeitemos à ordens do superior. Onde o dizer Gregório, que a verdadeira humildade aos olhos de Deus consiste em não nos furtarmos obstinadamente ao que nos é ordenado em razão de alguma utilidade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Embora simples e absolutamente falando, a vida contemplativa seja mais excelente que a ativa e o amor de Deus, que o do próximo, contudo, por outro lado, o bem comum deve ser preferido ao bem particular. Por onde, diz Agostinho, em palavras anteriores: Não prefirais o vosso descanso às necessidades da Igreja. Sobretudo que o amor mesmo de Deus também exige que alguém aceite o encargo de pastorear as ovelhas de Cristo. Por isso, aquilo do Evangelho – Apascenta as minhas ovelhas – diz Agostinho: Seja o ofício do amor apascentar o rebanho do Senhor, assim como é sinal de temor recusar fazê–lo. – Semelhantemente, não devem os prelados abandonar a vida contemplativa por terem sido transferidos para a ativa. Donde o dizer Agostinho, que a quem foi imposto o encargo do oficio pastoral, nem por isso deixe de se comprazer com a verdade, isto é, a que deriva da contemplação.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Ninguém está obrigado a obedecer ao superior que dá uma ordem ilícita, como resulta do que dissemos a respeito da obediência. Pode logo se dar que aquele a quem foi imposto o ofício da prelatura nenhum obstáculo consiga descobrir que o impeça de aceitá–lo. Mas, esse obstáculo às vezes pode ser removido por esse mesmo a quem a cura pastoral foi cometida; por exemplo, se tem o propósito, que deve abandonar, de pecar. O que não. o escusa de finalmente render–se à ordem que lhe impõe o prelado. Outras vezes porém o obstáculo, que o impede de aceitar o ofício pastoral, não o pode ele próprio remover, mas o pode o prelado que ordena; p. ex., se é irregular ou excomungado. E então deve expor esse impedimento ao referido prelado; e se este quiser removê–lo, há obrigação de obedecer com humildade. Por isso, a Moisés que replicava ­ Peço–te, Senhor, que atendas que eu nunca jamais fui eloquente – o Senhor lhe respondeu ­ Eu serei na tua boca e te ensinarei o que hás de falar. Outras vezes enfim o impedimento não pode ser removido nem por quem ordena nem pelo ordenado; como no caso de não poder o arcebispo dispensar de uma irregularidade. E então o súbdito não está obrigado a obedecer e aceitar o episcopado ou mesmo a receber as ordens sacras, se vive em estado irregular.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Aceitar o episcopado não é de necessidade para a salvação, mas o torna necessário a ordem do superior. Ora, contra o necessário à salvação podemos licitamente opor impedimentos, antes de a ordem ser dada; do contrário a ninguém seria lícito convolar a segundas núpcias, afim de não ficar impedido de receber o episcopado ou as ordens sacras. E assim, S. Marcos não agiu contra o preceito, quando a si mesmo cortou o dedo; embora não seja crível o haja feito por inspiração do Espírito Santo, sem o que a ninguém é lícito dispor do próprio corpo. Quanto a quem fez o voto de não aceitar o episcopado, se com isso entendeu obrigar–se a não aceitá–lo nem por obediência a ordem de um prelado superior, é o votei ilícito. Se porém entendeu obrigar–se a, no que de si depende, não desejar o episcopado e só recebê–lo por premência de eminente necessidade, então o voto é lícito, pois fez o voto de agir como deve o homem.

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