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Art. 1 – Se o estado, por natureza, importa a condição de liberdade ou de servitude.

O primeiro discute–se assim. – Parece que o estado, por natureza, não importa a condição de liberdade ou de servitude.

1. – Pois, estado vem de estar de pé. Ora, dissemos que está de pé quem está em posição ereta. Assim, lemos na Escritura: Filho do homem, põe–se de pé sobre os teus pés. E Gregório diz: Decaem totalmente da sua rectitude ou do seu estado ereto os que pecam por palavras danosas. Ora, a rectitude espiritual nós a adquirimos sujeitando a nossa alma à vontade de Deus. Por isso, aquilo da Escritura. ­ Aos retos convém que os louvem – diz a Glosa: Retos são os que dirigem o coração de acordo com a vontade de Deus. Logo, parece que a obediência aos mandamentos divinos basta para distinguir os estados.

2. Demais. – Parece que o nome de estado implica imutabilidade, segundo aquilo do Apóstolo: Estai firmes e imutáveis. E Gregório diz: A pedra de cantaria pode ficar estável em qualquer das suas faces e não está exposta a cair, mudando de posição. Ora, a virtude é que nos faz obrar de maneira imutável, segundo o Filósofo. Logo, parece que toda operação virtuosa coloca o homem num estado.

3. Demais. – O nome de estado parece supor uma certa elevação pois, está de pé quem se eleva para o alto. Ora, os diversos ofícios tornam uns mais altos que outros. Semelhantemente, os diversos graus ou ordens constituem os homens em alturas diversas. Logo, a só diversidade dos graus, das ordens ou dos ofícios basta para diversificar os ofícios.

Mas, em contrário, uma decretal diz: Quem for interpelado numa causa capital ou numa causa de estado não pode agir por procurador, mas deve agir por si mesmo; e nesse lugar e chamada causa de estado a relativa à liberdade ou a servitude. Logo, parece que não varia o estado do homem senão pelo que respeita a liberdade ou a servitude.

SOLUÇÃO. – Estado, propriamente falando, designa uma posição especial que nos constitui, conforme a exigência da nossa natureza, numa quase imobilidade. Pois, é natural ao homem ter a cabeça ereta para o céu, os pés firmado na terra e os outros membros dispostos numa posição intermediária conforme a conveniência; o que não se dá quando fazemos ou estamos sentados ou deitados, só quando estamos de pé. E nem se diz que está de pé quem se move, mas, quem está imóvel. Donde vem que, também na ordem dos atos humanos, diremos que um negócio tem um estado, relativamente à ordem da sua disposição própria, quando possui uma certa imobilidade ou um certo repouso. Por isso, o que nos homens facilmente varia e é extrínseco não constitui estado; por exemplo, o ser alguém rico ou pobre, constituído em dignidade ou plebeu ou em casos semelhantes. E assim, o direito civil determina que quem for removido do senado perde antes a dignidade que o estado. Mas, so faz parte do estado do homem o que lhe respeita a uma situação da pessoa; por exemplo, ser dependente ou independente; e isto não por uma causa superficial ou facilmente mutável, mas, por uma causa permanente. Ora, tal é o que constitui a essência da liberdade ou da servitude. Por onde, tanto na ordem espiritual como na civil, a liberdade e a servitude constituem própria mente estados.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Essencialmente falando, não é preciso estar o homem em posição ereta para estar em pé, mas só essa posição lhe é conatural, quando acompanhada da imobilidade. Por isso, para dizermos que um bruto está de pé não é preciso que esteja em posição ereta; nem dizemos que um homem está de pé, embora em posição ereta, se não estiver imóvel.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A imobilidade por si só não faz necessariamente com que estejamos de pé, pois, não diremos que o está quem repousa sentado ou jazendo.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O ofício é assim chamado por comparação com o ato; ao passo que o grau supõe a ordem de superioridade e inferioridade. O estado, porém, requer a imobilidade no atinente à condição da pessoa.

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