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Art. 2 – Se os ornatos femininos constituem pecado mortal.

O segundo discute–se assim. – Parece que os ornatos femininos não deixam de constituir pecado mortal.

1. – Pois, tudo o que contraria um preceito da lei divina é pecado mortal. Ora, os ornatos femininos contrariam aquele preceito divino, que se lê nas Escrituras: Não seja o adorno destas, isto é, das mulheres, o exterior enfeite dos cabelos riçados, ou as guarnições de ornadas de ouro, ou a gala da compostura dos vestidos. Ao que diz a Glosa de Cipriano: As vestidas de seda e púrpura não podem sinceramente revestir–se de Cristo; as ornadas de ouro, margaridas e colares perderam os ornatos da alma; e do corpo. Ora, isto constitui pecado mortal. Logo, os ornatos femininos não deixam de constituir pecado mortal.

2. Demais. – Cipriano diz: Penso que não somente as virgens, mas também as viúvas e todas mulheres em particular, devem ser advertidas, para que não adulterem de modo nenhum o que Deus fez e plasmou, usando de um colorido flavo, de pós negros ou de rubores, ou de qualquer ingrediente corruptor da fisionomia natural. E em seguida acrescenta: Levantam mãos contra Deus, quando pretendem reformar o que ele formou. Fazer tal é contrariar a obra divina, prevaricar contra a verdade. Não poderás ver a Deus, se os teus olhos não são os que Deus fez, mas os que o diabo deformou: ornada do inimigo, com ele arderás. Ora, disto só é digno o pecado mortal. Logo, os ornatos das mulheres não vão sem pecado mortal.

3. Demais. – Assim como não convém à mulher usar de roupas masculinas, assim também não deve usar de ornatos desordenados. Ora, o primeiro procedimento é pecaminoso; pois, diz a Escritura: A mulher não se vestirá de homem, nem o homem se vestirá de mulher. Donde se conclui, que o ornato exagerado das mulheres é pecado mortal.

Mas, em contrário, se assim fosse, haveríamos de concluir, que os artífices fabricantes desses ornatos também pecariam mortalmente.

SOLUÇÃO. – Em relação ao ornato das mulheres, devemos levar em conta os mesmos elementos que consideramos já, em geral, relativamente ao vestuário exterior; e além disso mais em especial devemos –notar, que os ornatos femininos provocam mais os homens à lascívia, segundo a Escritura: Eis que lhe sai ao encontro uma mulher ornada à moda das prostitutas, prevenida para caçar as almas. Pode contudo, a mulher aplicar–se licitamente em agradar ao seu marido, afim de que ele, por desprezo, não venha a cair em adultério. Por isso diz o Apóstolo: A mulher casada cuida nas coisas que são do mundo, de como agradará ao marido. Por onde, se a mulher casada, se ornar para agradar ao marido, pode fazê–lo sem pecado. Mas, as mulheres, que não têm marido, nem os querem ter e vivem em estado de não os poderem ter, não podem sem pecado querer agradar aos olhos dos homens, para o fim da concupiscência, pois, seria dar–lhes o incentivo de pecar. Se, pois, se ornarem com a intenção de despertar nos outros a concupiscência, pecam mortalmente. Se o fizerem, porém, por leviandade ou por uma certa vaidade fundada na jactância, nem sempre cometem pecado mortal, mas, às vezes, venial. E c mesmo se dá, neste ponto, com os homens. Por isso diz Agostinho: Não quero que sejas muito pronto em proibir os ornatos de ouro ou os vestuários ricos, salvo naquelas que não sendo casadas, nem desejando sê–lo, devem pensar no modo de agradar a Deus. Pois, as pessoas do mundo pensam nas cousas do mundo; os maridos, como agradarão às esposas; as mulheres, aos maridos; salvo que nem mesmo às mulheres casadas convém trazer os cabelos descobertos, elas que devem cobrir até a cabeça. Caso em que certas poderiam ser escusadas do pecado, se não procedessem assim por nenhuma vaidade, mas, por um costume contrário, embora tal costume não seja louvável.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Como diz a Glosa, no mesmo lugar, as mulheres dos que estavam em tribulação, desprezavam os maridos; e, para agradarem aos outros, ornavam–se de belos ornatos; e é esse procedimento que o Apóstolo condena. Sendo a esse mesmo caso que se refere Cipriano: mas, não proíbe ele às mulheres casadas ornarem–se para agradar aos maridos afim de não lhes dar ocasião de pecarem com outras. Donde o dizer o Apóstolo: As mulheres em traje honesto, ataviando–se com modéstia e sobriedade; não com cabelos encrespados ou com ouro ou com pérolas ou vestidos custosos. Pelo que dá a entender, que o ornato sóbrio e moderado não é proibido às mulheres, senão só o supérfluo, o inverecundo e o impúdico.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A pintura das mulheres, a que se refere Cipriano, é uma espécie de fingimento, que não pode deixar de ser acompanhada de pecado. Por isso, diz Agostinho: Pintar a pele, para que parece mais corada ou mais branca, é uma falácia adulterina, com a qual, não duvido, nem os próprios maridos queiram se deixar enganar, eles só para os quais é permitido às mulheres ornarem–se, o que lhes é concedido, mas não ordenado. Nem sempre, porém tal pintura constitui pecado mortal, mas só quando feita por lascívia ou por desprezo de Deus, casos a, que se refere Cipriano. Saibamos, porém, que uma cousa é fingir uma beleza que não se tem, e outra, ocultar um defeito proveniente de alguma causa, como por exemplo, uma doença ou qualquer outra. O que é licito, pois, segundo o Apóstolo os que temos pelos mais vis membros do corpo a esses cobrimos com mais decoro.

RESPOSTA À TERCEIRA. – como dissemos, o vestuário exterior deve corresponder à condição da pessoa, de conformidade com o uso comum. Por isso e em si mesmo, é pecaminoso uma mulher trazer trajos viris ou inversamente; e sobretudo, porque pode ser essa uma causa de lascívia. O que a lei antiga especialmente proibia, porque os Gentios usavam desses travestimentos, pela superstição da idolatria. Pode–se porém proceder desse modo e sem pecado, se o exigir a necessidade: quer para ocultar–se dos inimigos, quer por falta de outras roupagens, quer por outro motivo semelhante.

RESPOSTA À QUARTA. – Os artífices de uma arte que fabricassem objetos de que se não pudesse usar sem pecado, pecariam necessariamente assim procedendo, por oferecerem aos outros ocasião direta de pecar; tal o caso, por exemplo, de quem fabricasse ídolos ou objetos pertinentes ao culto da idolatria. Mas, não é pecaminoso o uso de produtos artísticos, corno a espada, a seta e outros semelhantes, produtos de cujas artes podemos usar bem ou mal; e só essas é que devem chamar–se artes. Por isso, diz Crisóstomo: Somente devemos denominar artes as que fornecem e constroem o que nos é necessário e imprescindível à vida. Se porém os produtos de uma arte fossem, na generalidade das vezes, empregados mal por certos, embora esses produtos não sejam em si mesmo ilícitos, contudo, o príncipe deveria extirpá–los da cidade, segundo o ensino de Platão. Ora, como as mulheres podem ornar–se licitamente, quer para conservar a decência do seu estado, quer também para fazer qualquer correção afim de agradar aos maridos, por consequência os artífices de tais ornamentos não pecam usando da sua arte, salvo .se vierem a fabricar coisas supérfluas e vãs. Por isso, Crisóstomo diz, que também as artes de fabricar sapatos e tecidos deveriam ser impedidas de fabricar muitas coisas. Pois, levaram a arte a servir à luxúria, corrompendo–lhes a necessidade, misturando a arte boa com a má.

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