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Art. 2 – Se tanto a clemência como a mansidão são virtudes.

O segundo discute–se assim. – Parece que nem a clemência nem a mansidão são virtudes.

1. – Pois, nenhuma virtude se opõe a outra. Ora, ambas se opõem à severidade, que é uma virtude. Logo, nem a clemência nem a mansidão são virtudes.

2. Demais. – A virtude se corrompe por excesso e por defeito. Ora, tanto a clemência como a mansidão implicam um certo defeito; pois, a clemência diminui a pena e a mansidão, a ira. Logo, nem a clemência nem a mansidão são virtudes.

3. Demais. – A mansidão ou a doçura se conta entre as bem–aventuranças e entre os frutos. Ora, as virtudes diferem das bem–aventuranças e dos frutos. Logo, não constitui a mansidão uma virtude.

Mas, em contrário, diz Séneca: Todos os varões virtuosos praticarão a clemência e a mansidão. Ora, a virtude é propriamente reguladora dos bons costumes; pois, a virtude torna bom quem a tem e boas as suas obras, como ensina Aristóteles. Logo, a clemência e a mansidão são virtudes.

SOLUÇÃO. – A virtude moral essencialmente consiste na submissão do apetite à razão, como está claro no Filósofo. Ora, isso tanto o faz a clemência como a mansidão. Pois, a clemência diminuindo as penas, é levada pela razão, como diz Séneca. Semelhantemente, a mansidão, fundada na razão reta, modera a ira, como ensina o Filósofo. Por onde é manifesto, que tanto à clemência como a mansidão são virtudes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­ A mansidão diretamente não se opõe à severidade; pois, o seu objeto é a ira, ao passo que o da última é a pena exteriormente infligida. Por onde, assim sendo, pareceria opor–se, antes, à clemência, que também versa sobre a punição exterior, como se disse. Mas, não se lhe opõe, porque ambas se fundam na razão reta. Pois, a severidade é inflexível no infligir a pena, quando a razão assim o exige; ao contrário, a Clemência a diminui, também de acordo com a razão reta, isto é, quando for necessário e nos casos necessários. Logo, essas virtudes, tendo o mesmo objeto, não são opostas.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Segundo o Filósofo, o hábito que observa o meio termo, tratando–se da ira, não tem denominação; por isso, a virtude é denominada pela diminuição da ira o que constitui a mansidão. Pois, a virtude está mais próxima da diminuição do que do excesso, por nos ser mais natural desejar a vindicta das injúrias que nos foram feitas, do que deixar de o fazer; porque, como diz Salústio, apenas alguém haverá que julgue muito pequenas as injúrias que lhe foram feitas. A clemência, porém, diminui as penas, não certo pelo que é segundo a lei comum; objeto da justiça legal; mas, levada pela consideração de determinadas particularidades, ela assim procede, quase estabelecendo que o homem não deve continuar a ser mais punido. Por isso diz Séneca: A clemência antes de tudo declara, que aqueles a quem perdoa não devem continuar a. sofrer; pois, o perdão da pena devida é a remissão dela. Donde, é claro que a clemência está para a severidade como a epiquéia, para a justiça legal, da qual a severidade faz parte quanto a inflicção da pena segundo a lei. Mas, difere a clemência da epiquéia, como a seguir se dirá.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As beatitudes são atos de virtude; enquanto que os frutos são o prazer resultante desses atos. Por isso, nada impede a mansidão ser considerada virtude, bem–aventurança e fruto, a um tempo.

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