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Art. 11 – Se o vício contra a natureza é uma espécie de luxúria.

O undécimo discute–se assim. – Parece que o vício contra a natureza não é uma espécie de luxúria.

1. – Pois, na referida enumeração das espécies de luxúria, nenhuma menção se faz do vício contra a natureza. Logo, não é uma espécie de luxúria.

2. Demais. – A luxúria se opõe à virtude e, assim, está incluída na malícia. Ora, o vício contra a natureza não está contido na malícia, mas na bestialidade, como está claro no Filósofo. Logo, o vício contra a natureza não é uma espécie de luxúria.

3. Demais. – A luxúria implica atos ordenados à geração humana, como do sobredito resulta. Ora, o vício contra a natureza implica atos dos quais não resulta a geração humana. Logo o vício contra a natureza não é uma espécie de luxúria.

Mas, em contrário, o Apóstolo o enumera entre as outras espécies de luxúria, quando diz: E não fizeram penitência da imundície e fornicação e desonestidade; o que comenta a Glosa: A imundície, isto é, a luxúria contra a natureza.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, há sempre uma espécie determinada de luxúria, quando ocorre uma deformidade de natureza especial, que torna repugnante o ato venéreo. O que pode se dar de dois modos. Primeiro, quando repugna à razão reta – o que é comum a todos os vícios de luxúria. – De outro modo, quando, além disso, também repugna à ordem natural dos atos venéreos, tal como a exige a espécie humana; o que constitui o vício contra a natureza. E pode se dar de muitos modos. – Primeiro, quando, sem qualquer concúbito, provoca–se a polução por causa do prazer venéreo, o que constitui o pecado de imundícia, chamado por outros molícia. – Segundo, quando é praticado o concúbito com um ser de espécie diversa, e se chama bestialidade. – Terceiro, quando há o concúbito com o mesmo sexo, por exemplo, de homem com homem ou de mulher com mulher; como diz o Apóstolo; ao que se chama vício sodomítico. – Quarto, quando não se observar o modo natural do coito ou se praticam outros modos monstruosos e bestiais de ter relações.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A enumeração referida cita as espécies de luxúria que não repugnam à natureza humana. Por isso, omite o vício contra a natureza.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A bestialidade difere da malícia, oposta à virtude humana por um certo excesso atinente à matéria idêntica.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O luxurioso não visa a geração humana, mas o prazer venéreo; o qual se pode gozar sem os atos de que resulta a geração. E isto é o que se dá com o vício contra a natureza.

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