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Art. 4 — Se a locução exclusiva pode ser unida ao termo pessoal, mesmo se o predicado for comum.

(I Sent., dist. XXI, q. 1, a. 2; in Matth., cap. XI).
 
O quarto discute-se assim. — Parece que a locução exclusiva pode se unir ao termo pessoal, mesmo se o predicado for comum.
 
1. — Pois, diz o Senhor, falando ao Pai (Jo 17, 3): Para que te conheçam por um só verdadeiro Deus a ti. Logo, só o Pai é Deus verdadeiro.
 
2. Demais. — Diz a Escritura (Mt 11, 27): Ninguém conheceu o Filho senão o Pai, o que é como se dissesse: Só o Pai conheceu o Filho. Ora, ter conhecido o Filho é comum. Donde se conclui o mesmo que antes.
 
3. Demais. — A locução exclusiva não exclui aquilo que pertence à noção do termo ao qual se une; e portanto, não lhe exclui a parte nem o todo. Assim, não há seqüência nestas propo­sições: Sócrates só é branco; — logo, a sua mão não é branca; ou logo, o homem não é branco. Ora, uma pessoa está compreendida na noção de outra, como o Pai, na do Filho e reciproca­mente. Portanto, o dizer-se que só o pai é Deus não exclui o Filho ou o Espírito Santo. Donde se conclui que essa locução é verdadeira.
 
4. Demais. — Canta a Igreja: Tu só és altíssimo, Jesus Cristo1.
 
Mas, em contrário. — A locução — Só o Pai é Deus — comporta duas interpretações, a saber: O Pai é Deus — e — Nenhum outro senão o Pai é Deus. Ora, esta última é falsa, pois, o Filho é outro que não o Pai e é Deus; logo, também estoutra é falsa: o Pai é Deus. E assim, em casos semelhantes.
 
Solução. — Quando dizemos — Só o Pai é Deus — esta proposição pode ter sentido múlti­plo. Assim, significando só a soledade em re­lação ao Pai, é falsa, pois é tomada em sentido categoremático. Mas, se for tomada em sentido sincategoremático, de novo pode ter sentido múltiplo. Se implicar alguma exclusão da for­ma do sujeito, então é verdadeira e o sentido de — só o Pai é Deus — é: Aquele com o qual nenhum outro é Pai, é Deus. E neste sentido expõe Agostinho: Dizemos que o Pai é só, não que esteja separado do Filho ou do Espírito Santo; mas, assim dizendo, queremos significar que, existindo simultaneamente com ele, não são o Pai2. Mas este sentido não resulta do modo habitual de falar, sem se subentender alguma outra proposição como esta: Aquele que só é chamado Pai, é Deus. Pois, no seu sentido pró­prio, a locução exclusiva repele qualquer união com o predicado. Assim que, a proposição é falsa se exclui outro, no masculino; é porém, verdadeira se exclui somente outra causa, no neutro; pois, o Filho é outro que não o Pai, não porém outra causa; e semelhantemente o Espírito Santo.
 
Mas, a locução só, dizendo respeito propria­mente ao sujeito, como vimos3, mais se emprega para excluir outro que outra coisa. Por onde, tal locução não a devemos aplicar extensiva­mente, mas, explicá-la como for encontrada em escritura autêntica.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — O dito — um só verdadeiro Deus a ti — não se entende da pessoa do Pai, mas, de toda a Trin­dade, como expõe Agostinho4. Ou se se enten­der da pessoa do Pai, não se excluem as outras pessoas por causa da unidade de essência; pois, só exclui apenas outra coisa, como dissemos.
 
E semelhante é a Resposta à segunda. — Pois, quando dizemos do Pai algo de essencial, não excluímos o Filho ou o Espírito Santo, por causa da unidade de essência. Por onde, devemos saber que, no lugar citado, a expressão ninguém não é, conforme à significação desse vocábulo, o mesmo que nenhum homem, pois, não pode­ríamos exceptuar a pessoa do Pai. Mas essa palavra é tomada no sentido usual, distributiva­mente, para significar qualquer natureza racional.
 
Resposta à terceira. — A locução exclusiva não exclui o que pertence à noção do termo ao qual está unida, se não diferem pelo suposto, como a parte e o todo. Ora, o Filho difere do Pai, pelo suposto; e portanto, a razão não é a mesma.
 
Resposta à quarta. — Não dizemos, em sen­tido absoluto, que só o Filho seja altíssimo; mas, que só é altíssimo com o Espírito Santo, na glória de Deus Padre.

  1. 1. In Gloria.
  2. 2. VI de Trin., c. 7.
  3. 3. Q. 31, a. 3, ad 2.
  4. 4. De Trin., lib. VI, c. 9.
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