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Art. 4 – Se se deve exercer a vingança contra os que pecaram Involuntariamente.

O quarto discute–se assim. – Parece que se deve exercer a vingança contra os que pecaram involuntariamente.

1. – Pois, a vontade de um não resulta da de outro, conforme aquilo da Escritura: Eu sou o Senhor Deus forte e zeloso, que vinga a iniquidade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração. Por isso, pelo pecado de Cam foi–lhe amaldiçoado o filho Canaan. E também Giezi, por ter pecado, transmitiu a lepra aos seus descendentes. E o sangue de Cristo caiu como pena sobre os sucessores dos Judeus, que disseram: O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos. E ainda na mesma Escritura se lê, que, por causa de Acar, todo o povo de Israel foi entregue na mão de seus inimigos; e pelo pecado dos filhos de Heli o mesmo povo fugiu à vista dos Filisteus. Logo, pode alguém ser punido, que agiu contra a sua vontade.

2. Demais. – Só é voluntário o que depende de nós. Ora, às vezes somos punidos pelo que não depende de nós. Assim, não pode administrar uma igreja quem está contaminado de lepra; e por causa da pobreza ou da malícia dos cidadãos, uma igreja pode perder a cátedra episcopal. Logo, a pena é infligida não somente pelo pecado voluntário.

3. Demais. – A ignorância causa o involuntário, Ora, às vezes a vingança é exercida contra certos, que o ignoram; assim, os filhos dos Sodomitas, embora inocentes e em estado de ignorância invencível, pereceram com os pais, como se lê na Escritura. Onde também se lê que crianças inocentes foram consumidas juntos com Datan e Abiron, por causa do pecado deles; e que até brutos, privados de razão, foram mandados matar por causa do pecado dos Amalecitas. Logo, a vindita às vezes se exerce contra os que agem involuntariamente.

4. Demais, – A coação repugna por excelência ao voluntário. Ora, quem, coagido pelo temor, comete um pecado, nem por isso escapa ao reato da pena. Logo, a vingança é às vezes exercida contra os que pecaram involuntariamente.

5. Demais. Comentando o Evangelho, diz Ambrósio: A embarcação onde estava Judas era violentamente agitada, e Pedro seguro nos seus méritos, tremia por causa do crime alheio. Ora, Pedro não queria o pecado de Judas. Logo, às vezes somos punidos tendo agido involuntariamente.

Mas, em contrário, a pena é devida ao pecado. Ora, todo pecado é voluntário, como diz Agostinho. Logo, a vingança só se exerce contra aqueles que agiram voluntariamente.

SOLUÇÃO. – A pena pode ser entendida de dois modos. – Primeiro, quanto à sua natureza. E, nesse sentido, só é devida ao pecado; porque ela restaura a igualdade da justiça fazendo com que sofra, sem o querer, aquele que, pecando, cedeu demasiado à sua vontade. Por onde, sendo todo pecado voluntário, mesmo o original, como estabelecemos, resulta consequentemente, que ninguém pode ser punido, no caso vertente, senão pelo que voluntariamente fez. – De outro modo, pode–se considerar a pena como remédio, não só reparador dos pecados passados, mas também preservativo dos futuros, bem como promotora do bem. E então pode alguém ser punido sem culpa, mas não, sem causa. É mister porém saber–se que um remédio nunca priva de um maior bem pata promover um menor; assim, Um remédio para o corpo nunca cega um olho, para curar o calcâneo. Mas, às vezes, causa um dano menor para promover um maior bem. Ora, sendo os bens espirituais máximos e os materiais, mínimos, às vezes somos punidos, sem culpa, nos bens temporais, como o fazem muitas penas da vida presente, infligi das por Deus, para nos humilhar e provar. Mas nunca somos punidos nos bens espirituais sem culpa nossa, nem na vida presente nem na futura; porque, as penas desta última não visam sanar, mas resultam da condenação espiritual.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Ninguém sofre nunca uma pena espiritual pelo pecado alheio; porque a pena espiritual atinge a alma, que nos torna a cada um de nós senhor de si. Mas, às vezes, pela pena temporal, um é punido em lugar de outro, por três razões. ­ Primeiro, quando, na ordem temporal, um homem pertence a outro. E por isso, sofre a pena devida a este; assim, o corpo do filho é de certo modo propriedade do pai, e os escravos, do senhor. – Segundo, quando o pecado de um contamina outro. Ou por imitação; assim, os filhos imitam os pecados dos pais e os escravos, os do senhor para pecarem com maior ousadia. Ou como mérito; assim, os pecados dos súbditos fazem–lhes merecer um prelado pecador, segundo aquilo da Escritura: ele é o que faz reinar o homem hipócrita por causa dos pecados do povo. E por Davi ter pecado, pelo tato de fazer a resenha do seu povo, todo o povo de Israel foi punido. Ou por qualquer consentimento ou dissimulação; assim, às vezes os bons são punidos juntamente com os maus, por algum castigo temporal, por não terem reprovado os pecados destes, como diz Agostinho. – Terceiro, para pôr em evidência a unidade da sociedade humana, da qual um deve velar pelos outros para que não pequem; e para fazer detestar o pecado, enquanto que a pena de um redunda na de todos, como se todos constituíssem um só corpo, como diz Agostinho, do pecado de Acar. – Quanto ao dito do Senhor: Que vinga a iniquidade dos pais nos filhos até a terceira e a quarta geração, ele antes visa a misericórdia que a severidade; pois, não–tira vingança imediata, mas, ao contrário, espera pelos descendentes, para que esses ao menos se emendem. Mas, se a malícia destes aumenta, vê–se como obrigado a castiga–Ias com a sua vingança.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Como diz Agostinho, o juízo humano deve imitar os juízos divinos, quando manifestamente condenam os pecadores na ordem espiritual. Mas, o juízo humano não pode imitar os juízos ocultos de Deus, que o levam a punir a certos, na ordem temporal, sem culpa deles; porque não podemos compreender as razões desses juízos, de modo a saber o que a cada um convém. Por onde, o juízo humano nunca deve punir ninguém, sem culpa, com a pena de flagelação, matando, mutilando ou açoitando. Pode, porém infligir a pena de condenação, mesmo sem culpa do punido, mas, não sem causa. E isto em três casos. – Primeiro, quando a pessoa se tornou incapaz de, sem culpa própria, adquirir ou conservar um certo bem; tal o leproso privado de administrar uma igreja, o bígamo ou o que aplicou a pena de morte, impedidos por isso de receberem as ordens sagradas. – Segundo, quando o bem de que um fica privado não é próprio, mas, comum; assim, é para o bem de toda a cidade que uma igreja tem o episcopado e não só para o bem do clero. – Terceiro, quando o bem de um depende do bem de outro; assim, no crime de lesa majestade, o filho perde a herança por causa do pecado do pai.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O juízo divino pune as crianças inocentes, na ordem temporal, juntamente com os pais, quer porque, sendo partes destes, nelas também eles são punidos; quer, por essa pena redundar em bem delas, pois, se não fossem punidas, viriam a imitar a malícia paterna e assim se tornariam merecedoras de penas mais graves. A vingança também se exerce sobre os brutos e quaisquer outras criaturas irracionais, porque, além de assim lhes serem punidos os donos, essa punição faz detestar o pecado.

RESPOSTA À QUARTA. – A coação do temor não produz o involuntário pura e simplesmente, mas deixa subsistir o voluntário misto, como dissemos.

RESPOSTA À QUINTA. – Os outros Apóstolos se alarmaram com o pecado de Judas, do mesmo modo porque a multidão é punida pelo pecado de um só, para pôr em evidência a solidariedade humana, como dissemos.

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