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Art. 5 – Se a retribuição dos benefícios deve levar em conta o afeto ou o feito do benfeitor.

O quinto discute–se assim. – Parece que a retribuição do benefício deve levar em conta, não o afeto, mas, o feito do benfeitor.

1. – Pois, aos benefícios devemos retribuição. Ora, o benefício consiste no afeto, como a própria palavra o indica. Logo, a retribuição deve levar em conta o feito.

2. Demais. – A gratidão que retribui os benefícios faz parte da justiça. Ora, a justiça implica uma igualdade entre o dado e o recebido. Logo, na retribuição das graças, devemos atender mais ao feito que ao afeto do benfeitor.

3. Demais. – Ninguém pode atender ao que ignora. Ora, só Deus conhece o afeto interior. Logo, a retribuição da graça não pode fundar–se no afeto interior.

Mas, em contrário, Séneca: Muitas vezes quem nos fez um pequeno dom com magnanimidade, ou nos deu algo de exíguo, mas, de boa vontade, nos obriga mais.

SOLUÇÃO. – Retribuir um benefício pode ser obra de três virtudes: de justiça, de graça e de amizade. – De justiça, quando a retribuição é por natureza um débito legal; tal o caso do mútuo e outros semelhantes. E em tal caso a retribuição depende da quantidade do que é dado. – Da amizade e, semelhantemente, da gratidão, quando tem natureza de um débito moral, mas, de vários modos. Pois, quando a amizade é a que retribui, devemos levar–lhe em conta a causa. Por isso, a amizade útil deve retribuir de conformidade com a utilidade haurida do benefício; ao passo que a amizade honesta deve, ao retribuir, levar em conta a eleição ou ato do benfeitor, pois, isto é o que principalmente a virtude exige. E semelhantemente, o agradecimento, considerando o benefício como feito de graça, o que é próprio do afeto, também a retribuição do benefício considera antes o afeto do que a obra do benfeitor.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Todo ato moral depende da vontade. Por isso o benefício, enquanto louvável e digno da retribuição do agradecimento, consiste por certo, materialmente, na obra feita, mas, formal e principalmente, na vontade. Donde o dito de Séneca: O benefício não consiste no que é feito ou dado, mas, na intenção mesma de quem o dá ou faz.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A gratidão faz parte da justiça, não por certo como a espécie, do gênero, mas, por uma coma redução ao gênero da justiça, conforme se disse. Por onde, não é necessário que uma e outra virtude incluam a mesma noção de débito.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O afeto de um homem, em si mesmo, só Deus o vê; mas, quando manifestado por sinais, outro homem pode conhecê–lo. E assim, conhecemos o afeto de quem beneficia pelo mesmo modo por que o faz; por exemplo, se o faz de bom grado e prontamente.

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