Skip to content

Art. 4 – Se devemos retribuir logo o benefício.

O quarto discute–se assim. – Parece que devemos retribuir logo o benefício.

1. – Pois o que devemos sem um termo certo devemos restituir logo. Ora, não há nenhum termo prescrito à retribuição dos benefícios, que contudo constitui um débito, corno Se disse. Portanto, estamos obrigados a retribuir logo o benefício.

2. Demais. – Quanto maior se torna um bem, pelo devotamento com que é feito, tanto mais digno de louvor é. Ora, parece que por devotamente de alma é que não demoramos em fazer o devido. Logo, parece mais louvável retribuirmos com presteza o benefício.

3. Demais. – Séneca diz, que é própria do benfeitor fazer o benefício livre e prontamente. Ora, a retribuição deve ser adequada ao benefício. Logo, devemos fazê–la com presteza.

Mas, em contrário, Séneca: Quem restitui prontamente não procede como um homem grato, mas como devedor.

SOLUÇÃO. – Como, no beneficio que se vai fazer, dois elementos se consideram – o afeto e o dom, assim também esses mesmos elementos se levam em conta ao pagá–lo. Ora, quanto ao afeto, a retribuição deve ser feita imediatamente. Por isso diz Séneca: Queres pagar o benefício? Recebe–o de bom grado. Quanto ao dom, devemos esperar o tempo oportuno de retribuir ao benfeitor. E não será virtuosa a retribuição se quisermos pagar um beneficio com outro, imediatamente, e não, no tempo oportuno. Pois, como diz Séneca, quem quer pagar demasiado prontamente, deve contrariado; e quem deve contrariado é ingrato.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O débito legal devemos paga–lo prontamente; do contrário não observaríamos a igualdade da justiça, retendo o bem de outrem contra a vontade deste. Mas, o débito moral depende da honestidade do devedor. Por isso devemos pagá–lo no tempo devido, conforme o exige a retidão da virtude.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O devotamento da vontade não é virtuoso senão ordenado pela razão. Por onde, quem por devotamento de coração, protráia o tempo devido não será digno de louvor.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Também os benefícios devem ser dados em tempo oportuno. Portanto, não devemos tardar mais, quando se oferece esse tempo. E o mesmo devemos fazer ao retribui–lo.

AdaptiveThemes