Skip to content

Art. 6 – Se estão obrigados os Cristãos a obedecer ao poder secular.

O sexto discute–se assim. – Parece que não estão obrigados os Cristãos a obedecer ao poder secular.

1. – Pois, àquilo do Evangelho – Logo são isentos os filhos – diz a Glosa: Se em qualquer reino os filhos dos que o governam são isentos, também isentos devem ser, em, qualquer reino, os filhos daquele rei a que estão sujeitos todos os reinos. Ora, os Cristãos, pela fé de Cristo, tornaram–se filhos de Deus, conforme à· Escritura: Deu ele poder de se fazerem filhos de Deus aos que creem no seu nome. Logo não estão obrigados á obedecer ao poder secular.

2. Demais. – A Escritura diz: Vós estais mortos à lei pelo corpo de Cristo, referindo–se à lei divina do Antigo Testamento. Ora, a lei humana, pela qual nos sujeitamos ao poder secular, é inferior à lei divina do Antigo Testamento. Logo, com muito maior razão, os homens, tendo sido feitos membros do corpo de Cristo, ficam livres da lei de sujeição pela qual deviam obedecer ao poder secular.

3. Demais. – Não estamos obrigados a obedecer aos ladrões, que com sua violência nos oprimem. Ora, Agostinho diz: Sem justiça, que são os reinos senão covis de ladrões? Mas, como os príncipes seculares exercem muitas vezes o seu poder cometendo injustiça, ou o usurparam inicialmente, com injustiça, resulta que os Cristãos não devem obedecer ao poder secular.

Mas, em contrário, a Escritura; Adverte–os que sejam sujeitos aos príncipes e aos magistrados. E noutro lugar: Submetei–vos a toda a humana criatura por amor de Deus; quer seja rei, como a soberano; quer aos governadores, como enviados por ele.

SOLUÇÃO. – A fé do Cristão é o princípio e a causa da justiça, segundo as palavras do Apóstolo: A justiça de Deus é infundida pela fé de Jesus Cristo. Por isso, a fé de Jesus Cristo, longe de destruir a ordem da justiça, a confirma. Ora, a ordem da justiça exige que os inferiores obedeçam aos superiores, pois, do contrário, a sociedade humana não poderia subsistir, por onde, a fé de Cristo não dispensa os Cristãos de obedecerem ao poder secular.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Como dissemos a servidão, pela qual nos sujeitamos a outrem, atinge–nos o corpo, mas não, a alma, que fica livre. Ora, no estado da vida presente, a graça de Cristo nos livra das misérias da alma, mas, não, das do corpo, como claramente o diz o Apóstolo, de si mesmo: Pelo espirito obedeço à lei de Deus, mas, pela carne, à do pecado. Logo, os que fomos feitos filhos de Deus pela graça, ficamos livres da servidão espiritual do pecado; mas não, da servidão corporal, pela qual estamos sujeitos ao poder temporal, como diz a Glosa àquilo do Apóstolo ­ Todos os que estão debaixo do jugo, etc.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A lei antiga era figura do Novo Testamento e por isso tinha de cessar, com o advento da verdade. Mas, o mesmo não se dá com a lei humana, pela qual deve um homem obedecer a outro. – E, contudo, também por lei divina está um homem obrigado a obedecer a outro.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Estamos obrigados a obedecer ao poder secular na medida em que a ordem da justiça o exige. Portanto, aos que o detêem injustamente ou usurpado, DU mandam o que é injusto, não estamos, como súbditos, obrigados a lhes obedecer; a não ser talvez por acidente, para evitar escândalo ou perigo.

AdaptiveThemes