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Art. 2 – Se o respeito tem por objeto cultuar e honrar os constituídos em dignidade.

O segundo discute–se assim. – Parece que o respeito não tem por objeto cultuar os constituídos em dignidade.

1. – Pois, como diz Agostinho, cultuamos as pessoas a quem tributamos uma certa honra; e assim, culto parece o mesmo que honra. Logo, parece inconveniente dizer que o respeito é o que tem por objeto cultuar e honrar os constituídos em dignidade.

2. Demais. – É próprio da justiça fazer pagar o devido; e portanto, também o do respeito, que faz parte da justiça. Ora, não devemos tributar culto e honra a todos os constituídos em dignidade, mas só aos que são de algum modo nossos superiores. Logo, define–se inconvenientemente o respeito como a virtude pela qual lhes tributamos culto e honra.

3. Demais. – Aos nossos superiores, constituídos em dignidade, não devemos só honra, mas também o temor e o pagamento de certos impostos, conforme ao dito do Apóstolo: Pagai a todos o que lhes é devido, a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto, a quem temor, temor; a quem honra, honra. E também lhes devemos reverência e sujeição, ainda segundo o Apóstolo: Obedecei aos vossos superiores e sêde–lhes sujeitos. Logo, não se define convenientemente o respeito como o que tributa culto e honra.

Mas, em contrário, Túlio diz, que pelo respeito prestamos um certo culto e uma certa honra aos que nos são superiores pela dignidade.

SOLUÇÃO. – Pertence aos constituídos em dignidade governar os seus súbditos. Ora, governar é dirigir para o fim devido; assim, o nauta governa a nau dirigindo–a ao porto. Mas, todo motor tem de certo modo excelência e virtude superiores ao movido. Logo, em quem está constituído em dignidade, devemos distinguir, primeiro, a excelência do seu estado, que implica uma certa autoridade sobre os seus súbditos; e, segundo, o exercício mesmo do governo. Ora, em razão da excelência, é–lhe devida a honra, que é um certo reconhecer a excelência de outrem. E em razão do exercício do governo é–lhe devido o culto, que implica em se lhe prestar algum serviço, obedecendo–lhe às ordens e pagando–lhe como se puder os benefícios recebidos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Entende–se por culto não só a honra, mas todos os atos que convenientemente nos ordenam para outrem.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Como já dissemos, há duas sortes de débito. – Um legal, que a lei nos obriga a pagar. E, assim, devemos a honra e o culto à pessoas constituídas em dignidade e aos nossos superiores. – O outro é o débito moral, que se funda na honestidade. E assim devemos culto e honra às pessoas constituídas em dignidade, mesmo não sendo nossos superiores.

RESPOSTA À TERCEIRA. – À excelência das pessoas constituídas em dignidade devemos a honra, por ocuparem uma posição mais elevada; e o temor, em razão de poderem nos castigar. Quanto ao exercício do governo dessas pessoas, devemos–lhes obediência, que levam os governados a se submeterem à chefia do governante; e os impostos, que são estipêndios para lhes pagar o trabalho,

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