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Art. 2 – Se todo perjúrio é pecado.

O segundo discute–se assim. – Parece que nem todo perjúrio é pecado.

1. – Pois, quem não cumpre o que confirmou, sob juramento parece que é perjuro. Ora, às vezes juramos praticar um ato ilícito, por exemplo, um adultério ou um homicídio, que será pecado. Mas, se, mesmo se não o praticássemos, pecássemos por perjúrio, ficaríamos sem saber como agir.

2. Demais. – Ninguém peca agindo do melhor modo possível. Ora, às vezes, perjurando, agimos do melhor modo possível, como é o caso de quem jurou não haver de entrar em nenhuma religião, ou não fazer nenhuma obra virtuosa. Logo, nem todo perjúrio é pecado.

3. Demais. – Quem jura fazer a vontade de outrem incorre em perjúrio se não a fizer. Ora, pode às vezes acontecer que não peca, não lhe cumprindo a vontade; por exemplo, se lhe impuseram causas duras e Insuportáveis. Logo, parece que nem todo perjúrio é pecado.

4. Demais. – O juramento promissório recai sobre atos futuros, como o assertório, sobre passados e presentes. Mas, pode acontecer que um fato emergente futuro elimine a obrigação assumida pelo juramento. Tal o caso de cidadãos que juram fazer uma certa coisa e depois são sucedidos por novos, que tal não juraram. Ou de um cônego que jura observar as prescrições de uma certa, e depois fazem–se outras novas. Logo, parece que quem transgride o juramento não peca.

Mas, em contrário, Agostinho, falando do perjúrio: Vedes quão detestável é este monstro e como deve ser exterminado do meio dos homens.

SOLUÇÃO. – Como se disse jurar é invocar a Deus como testemunha. Ora, é falta de reverência para com ele, invocá–lo como testemunha de uma falsidade. Porque com isso significamos ou que Deus não conhece a verdade ou que quer testificar a falsidade. Portanto, o perjúrio é manifestamente contrário à religião, que manda prestar reverência a Deus.

DONDE À RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Quem jura praticar um ato ilícito incorre, jurando, em perjúrio, por falta de justiça. Mas, não cumprindo o que jurou, não comete perjúrio, porque esse ato não podia ser de natureza a constituir matéria de juramento.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Quem jura não haver de entrar em religião, não dar esmola, ou coisa semelhante, incorre, jurando, em perjúrio, por falta de juízo. Por isso não há perjúrio, mas antes, um ato contrário a ele, quando age do melhor modo possível; pois, o contrário do que faz não poderia constituir matéria de juramento.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem jura ou promete fazer a vontade de outrem subentende a condição devida, a saber: se o que lhe é mandado for lícito, honesto, suportável e moderado.

RESPOSTA À QUARTA. – Sendo o juramento um ato pessoal, quem começa a ser cidadão de um país não está obrigado, como por juramento, a observar o que a cidade jurou observar. Contudo, está obrigado a uma certa fidelidade que lhe impõe a participação nos ônus da cidade, desde que lhe aproveita dos bens. – Quanto ao cônego que jurou observar as disposições estabelecidas por uma colegial, não está obrigado a obedecer por juramento as disposições futuras, salvo, se entender obrigar–se a todas as passadas e futuras. Está obrigado, porém, a observar, por força mesmo do que foi estabelecido, as que tem força coativa, como do sobredito resulta.

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