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Art. 6 – Se é lícito jurar pelas criaturas.

O sexto discute–se assim. – Parece que não é lícito jurar pelas criaturas.

1. – Pois, diz o Evangelho: Eu vos digo que absolutamente não jureis, nem pelo céu, nem pela terra, nem por Jerusalém, nem pela tua cabeça. O que Jerônimo explica assim: Neste lugar considera que o Salvador não proibiu jurar por Deus, mas, pelo céu e, pela terra, etc.

2. Demais. – A pena só é devida à culpa. Ora, a pena seguinte é cominada contra o que jura pelas criaturas: O clérigo que jurar pela criatura deve ser severissimamente repreendido; se persistir no vício determinamos que seja ex­ comungado. Logo, é ilícito jurar pelas criaturas.

3. Demais. – O juramento é um ato de latria, como se disse. Ora, a nenhuma criatura é devido o culto de latria, segundo o Apóstolo. Logo, não é lícito jurar por nenhuma criatura.

Mas, em contrário, José jurou pela vida de Faraó, como se lê na Escritura. E também é costume jurar pelo Evangelho, pelas relíquias e pelos santos.

SOLUÇÃO. – Como se disse, há duas formas de juramento. Um, que se faz por simples contestação, invocando o testemunho de Deus. E esta forma se funda, como a fé, na palavra de Deus. Ora, a fé, essencial e principalmente, tem por objeto Deus, que é a verdade mesma; e secundariamente, as criaturas, que refletem a verdade de Deus, como se disse. Do mesmo modo, o juramento se refere principalmente a Deus, cujo testemunho invocamos; mas secundariamente, à criatura, não em si mesma, mas enquanto reflete a verdade divina. Assim, juramos pelo Evangelho, isto é, por Deus, cuja verdade o Evangelho manifesta; e pelos santos, que creram essa verdade e a observaram.

A outra forma de jurar é por execração. Nela apelamos para a criatura, como a que manifesta o juízo divino. E assim costumamos jurar pela nossa cabeça, por um filho nosso ou por um outro ser a que amamos, como o fez o Apóstolo: Eu chamo a Deus por testemunha sobre a minha alma.

O ter José jurado pela vida do Faraó pode ser entendido nos dois sentidos seguintes. Ou a modo de execração, como se a vida do Faraó impusesse uma obrigação a Deus; ou a modo de contestação, como que proclamando a verdade da justiça divina, para cuja execução foram os príncipes da terra constituídos tais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O Senhor proibiu jurar pelas criaturas de modo a lhes prestar uma reverência só a Deus devida. Por isso Jerônimo no mesmo lugar acrescenta: os judeus, jurando pelos anjos e por outras criaturas, atribuíam–lhes uma honra só a Deus devida. E pela mesma razão os cânones punem o eclesiástico que jurar por uma criatura, cometendo assim a blasfémia de infidelidade. Por isso dispõe no capítulo seguinte: Quem jurar pelos cabelos ou pela cabeça de Deus, ou proferir de qualquer modo blasfémia contra ele, se for pessoa eclesiástica, seja suspenso.

Donde se deduz clara a RESPOSTA À SEGUNDA OBJEÇÃO.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O culto de latria é prestado aquele cujo testemunho invocamos no juramento. Por isso preceitua a Escritura: Não jurareis pelo nome de deuses estrangeiros. ­ Mas, não se presta o culto de latria às criaturas, para que apelamos dos modos referidos.

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