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Art. 3 – Se se assinalaram convenientemente as três condições do juramento: a justiça, o juízo e a verdade.

O terceiro discute–se assim. – Parece que se assinalaram inconvenientemente as três condições do juramento: a justiça, o juízo e a verdade.

1. – Pois, duas coisas, das quais urna se inclui na outra não devem ser consideradas diversas. Ora, dessas três condições, uma se inclui na outra; porque a verdade faz parte da justiça, segundo Túlio; e o juízo é um ato de justiça, coma se estabeleceu. Logo, estão inconvenientemente assinaladas as três condições do juramento.

2. Demais. – Muitas outras condições exige o juramento, como: a devoção e a fé, que nos leva a crer que Deus sabe tudo e não pode mentir. Logo, parecem insuficientemente assinaladas as três condições do juramento.

3. Demais. – Qualquer ato humano exige essas três condições; pois, nada devemos fazer contra a justiça, nem contra a verdade, ou sem juízo, conforme aquilo do Apóstolo: Nada faças sem inclinação particular isto é, sem prévio juízo. Logo, essas três condições não são exigidas, antes, pelo juramento, do que pelos demais atos humanos.

Mas, em contrário, a Escritura: E jurarás – vive o Senhor em verdade e em juízo e em justiça. O que Jerônimo assim explica: Devemos notar que o juramento é acompanhado das três condições: verdade, juízo e justiça.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos o juramento só é um bem para quem dele usa retamente. Ora, para ele ser reto duas condições são necessárias. – Primeiro, que não juremos com leviandade, mas, por necessidade e com discernimento. E para isso é necessário o juízo, que é o discernimento, da parte de quem jura. ­ Segundo, o que ele confirma não deve ser falso, nem ilícito. E para isso é necessária a verdade, pela qual juramos para confirmar um fato verdadeiro; e a justiça, pela qual confirmamos o que é lícito. – Ora, falta de juízo o juramento incauto; da verdade, o mendaz; da justiça, o iníquo ou ilícito.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – No lugar citado o juízo não é tomado para significar a execução da justiça, mas, o que discerne, como se disse. Nem a verdade é aí usada como sendo parte da justiça mas, enquanto condição do discurso.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A devoção, a fé e outras condições exigidas pelo juramento, feito como se deve, compreendem–se no juízo. As outras duas pertencem ao objeto sobre que ele recai. Embora possamos dizer que a justiça está compreendida na causa pela qual juramos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Grande risco encerra o juramento; quer por causa da grandeza de Deus, cujo testemunho se invoca; quer pela fragilidade da língua humana, cujas palavras ele confirma. Por isso, este, mais que Os outros atos humanos exigem as condições referidas.

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