Skip to content

Art. 1 – Se jurar é invocar a Deus como testemunha.

O primeiro discute–se assim. – Parece que jurar não é invocar a Deus como testemunha.

1. – Pois, quem cita a autoridade da Sagrada Escritura, cita a Deus como testemunha, cujas palavras nela estão escritas. Ora, se jurar é invocar o testemunho de Deus, todo aquele que citasse a autoridade da Sagrada Escritura juraria. O que é falso. Logo, também o é a primeira suposição.

2. Demais. – Citar alguém como testemunha não implica em lhe dar nada. Ora, quem jura por Deus dá–lhe alguma coisa, como diz o Evangelho: Cumprirás ao Senhor os teus juramentos, e Agostinho diz, que jurar é dar a Deus direito à verdade. Logo, jurar não é invocar a Deus como testemunha.

3. Demais. – Uma é a obrigação do juiz e outra, a da testemunha, como do sobredito resulta. Ora, às vezes, jurando, imploramos o juízo divino, como no caso de que fala a Escritura: Se paguei com mal aos que m'o faziam, caia e com razão debaixo dos meus inimigos. Logo, jurar não é invocar a Deus como testemunha.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Dizer – por Deus – que é senão dizer – tu és testemunha, ó Deus?

Solução. – Conforme ao Apóstolo, o juramento tem por fim confirmar a verdade do que dizemos. Ora, a confirmação, em matéria de conhecimento, se faz pela razão, que parte de certos princípios evidentes, infalivelmente verdadeiros. Ao contrário, não podem ser necessariamente confirmados pela razão os atos particulares e contingentes da vida humana. Por isso, as afirmações relativas a eles costumam se apoiar em testemunhas. Ora, o testemunho humano não é suficiente para confirmá–las, por duas razões. Primeiro, por nem sempre o homem falar verdade, pois, muitos proferem mentiras, conforme aquilo da Escritura: A sua boca falou mentira. Segundo, por falta de conhecimento; pois, não podemos conhecer o futuro, nem os pensamentos ocultos, nem mesmo o que se passa longe de nós; e, contudo falamos de tais causas e em nossa vida é necessário termos alguma certeza a respeito delas. Donde o ser forçoso recorrermos ao testemunho divino, porque Deus não pode mentir nem lhe escapa nada. E tomá–lo como testemunha é o que se chama jurar; porque é um como princípio de direito, ter–se por verdadeiro o que foi afirmado com invocação do testemunho divino. Ora, este às vezes é invocado para confirmar um fato presente ou passado; e então o juramento se chama assertório. Outras, para confirmar o futuro; chamando–se nesse caso o juramento promissório. Mas, em matéria que impõe necessidade de investigação. racional, não há lugar para o juramento; assim, seria risível quem, discutindo uma ciência, quisesse provar lima proposição por juramento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Uma coisa é invocarmos o testemunho divino já dado, como é o caso de quem cita a autoridade da Sagrada Escritura; e outra, implorar para que Deus nos dê o seu testemunho. o que se faz com o juramento.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Diz–se que dá o seu juramento a Deus quem cumpre o que jurou. Ou, por isso mesmo que o invocou como testemunha, reconhece que Deus conhece infalivelmente toda a verdade.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quando invocamos o testemunho de alguém é para que a testemunha invocada confirme a verdade do nosso dito, Ora, Deus manifesta se é verdade ou não o que dizemos de dois modos. De um modo, revelando a verdade diretamente; ou por inspiração interna; ou ainda manifestando o facto, quando mostra publicamente o que estava oculto. De outro, aplicando uma pena ao que mentiu; e então é simultaneamente juiz e testemunha, quando, punindo o mentiroso, põe ele manifesto a mentira. Por onde dois modos há de jurar. Um, por simples contestação, como quando dizemos: Deus me é testemunha, ou – falo na presença de Deus, ou, por Deus, o que vem a ser o mesmo, como diz Agostinho. O outro modo de jurar é por execração, quando nos votamos a nós mesmos ou o que nos pertence, a um castigo, se não for verdade o nosso dito.

AdaptiveThemes