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Art. 1 — Se todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.

(Infra, q. 104, a. 1).
 
O primeiro discute-se assim. — Parece que nem todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.
 
1. — Pois, diz a Escritura (Sr 17, 9): acrescentou-lhes a disciplina, e deu-lhes em herança a lei da vida. Ora, a disciplina se divide, por oposição, da lei da natureza; porque a lei natural não se aprende, mas se tem por instinto natural. Logo, nem todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.
 
2. Demais. — A lei divina é mais perfeita que a humana. Ora, esta faz, aos preceitos da lei da natureza, certos acréscimos relativos aos bons costumes. E isso é claro por ser a lei da natureza a mesma para todos, ao passo que essas instituições morais variam com os diversos povos. Logo, com muito maior razão, a lei divina devia acrescentar à lei da natureza certos preceitos relativos aos bons costumes.
 
3. Demais. — Assim como a razão natural produz bons costumes, assim também a fé; donde o dizer a Escritura (Gl 5, 6): a fé obra por caridade. Ora, a fé não está contida na lei da natureza, porque as suas verdades são superiores à razão natural. Logo, nem todos os preceitos morais da lei divina pertencem à lei da natureza.
 
Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm 2, 14): os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei. O que se deve entender como referente ao que respeita aos bons costumes. Logo, todos os preceitos morais da lei pertencem à lei da natureza.
 
Solução. — Os preceitos morais são distintos dos cerimoniais e dos judiciais. Pois, os morais respeitam ao que, em si mesmo, pertence aos bons costumes. Ora, como os costumes humanos se consideram em relação à razão, que é o princípio próprio dos atos humanos, chamam-se bons os costumes congruentes com a razão, e maus, os que dela se afastam. Ora, assim como todo juízo da razão especulativa procede do conhecimento natural dos primeiros princípios, assim também todo juízo da razão prática procede de certos princípios naturalmente conhecidos, conforme já dissemos (q. 94, a. 2, a. 4). Donde podemos proceder diversamente para julgar coisas diversas. Pois, há certos atos humanos de tal modo explícitos, que, com pouca reflexão, podem logo ser aprovados ou reprovados, tendo-se em vista esses princípios comuns e primeiros. Outros há porém, para cuja apreciação é preciso refletir aturadamente nas diversas circunstâncias, que podem ser consideradas diligentemente só pelo homem prudente, e não por qualquer pessoa. Assim como, considerar as conclusões particulares das ciências não pertence a todos, mas só aos filósofos. Outros há enfim que, para julgá-las, o homem precisa ser ajudado pela instrução divina, como é o caso do que pertence à fé.
 
Por onde é claro que, dizendo respeito os preceitos morais aos bons costumes e estes sendo os que estão de acordo com a razão; e todo juízo da razão humana derivando, de certo modo, da razão natural, necessariamente todos os preceitos morais hão de pertencer à lei da natureza, mas diversamente. — Assim, há certos de que a razão natural de qualquer homem pode logo julgar, que devem ser obedecidos. Tais são: honrarás a teu pai e a tua mãe; e não matarás, não furtarás. E estes pertencem absolutamente à lei da natureza. — Há porém outros que são tidos, pelos homens prudentes, e em virtude de uma consideração mais subtil da razão, como devendo ser observados. E estes pertencem à lei natural, mas precisam de uma certa doutrina pela qual os prudentes ensinem os que não o são. Tal aquilo da Escritura: Levanta-te diante dos que têm a cabeça cheia de cãs e honra a pessoa do velho; e outros semelhantes. — Há outros enfim, para julgar dos quais a razão humana precisa da instrução divina, que nos ensina sobre as coisas divinas. Tais aqueles: não farás para ti imagem de escultura, nem figura alguma; não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão.
 
Donde se deduzem claras as respostas às objeções.

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