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Art. 1 — Se o pecado venial se opõe convenientemente ao mortal.

(Supra, q. 72, a. 5; II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 3; III Cont. Gent., cap. CXXXIX; De Malo, q. 7, a. 1).
 
O primeiro discute-se assim. — Parece que o pecado venial não se opõe convenientemente ao mortal.
 
1. — Pois, como diz Agostinho, pecado é o dito, feito ou desejado contra a lei eterna. Ora, o ser contra a lei eterna constitui o pecado mortal. Logo, todo pecado é mortal e a este não se opõe o venial.
 
2. Demais. — O Apóstolo diz (1 Cor 10, 31): Logo ou vós comais ou bebais, ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus. Ora, contra este preceito age quem peca, pois não se comete pecado pela glória de Deus. E sendo pecado mortal agir contra o preceito, resulta que quem peca mortalmente o faz.
 
3. Demais. — Quem se apega com amor a algum bem, apegasse-lhe para dele fruir ou usar, segundo está claro em Agostinho. Ora, nenhum pecador se apega a um bem mutável para dele usar; pois, não o refere ao bem capaz de nos fazer felizes; e isso é propriamente usar, segundo Agostinho, no lugar aduzido. Logo, quem peca frui o bem mutável. Ora, a perversidade humana consiste em fruir as coisas que se devem usar, conforme Agostinho. E sendo a perversidade considerada pecado mortal, por conseqüência quem peca, mortalmente peca.
 
4. Demais. — Quem se apega a um termo, se afasta, por isso mesmo, de outro. Ora, quem peca se apega a um bem mutável. Logo, se afasta do bem imutável, e portanto peca mortalmente. Por onde, o pecado venial não se opõe convenientemente ao mortal.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: crime é o que merece condenação; pecado venial é, ao contrário, o que não a merece. Ora, crime é denominação do pecado mortal. Logo, o pecado venial se opõe convenientemente ao mortal.
 
Solução. — Certas idéias não se opõem em sentido próprio, mas apenas metaforicamente consideradas. Assim, ser ridente não se opõe a ser árido; mas há oposição entre essas idéias quando rir se diz metaforicamente de um prado, pelo seu aspecto florido e viridente. Do mesmo modo, mortal, tomado em sentido próprio, enquanto relativo à morte do corpo, não se opõe à venial, nem pertence ao mesmo gênero. Mas, tomado em sentido metafórico, aplicado aos pecados, mortal opõe-se a venial.
 
Pois, sendo o pecado uma enfermidade da alma, como estabelecemos (q. 71, a. 1 ad 3; q. 72, a. 5; q. 74, a. 9 ad 2), a sua denominação de mortal é por semelhança com a doença, assim chamada por implicar uma perda irreparável, pela privação de algum princípio, como já dissemos (q. 72, a. 5). Ora, o princípio da vida espiritual, concernente à virtude, é a ordem para o fim último, como se disse (q. 72, a. 5; q. 87, a. 3). E esta, destruída, não pode se separada por nenhum princípio intrínseco, mas só pelo poder divino, conforme estabelecemos (q. 87, a. 3). Pois as desordens relativas aos meios reparam-se pelo fim; assim como o erro relativo às conclusões, pela verdade dos princípios. Por onde, a privação da ordem, relativa ao último fim, não pode ser reparada por nada de superior a ele, assim como não o pode o erro relativo aos princípios. Por isso, os pecados em questão chamam-se mortais por serem como irreparáveis. Ao contrário, os pecados, desordenados relativamente aos meios, conservada à ordem para o último fim, são reparáveis. E esses se chamam veniais. Pois o pecado é susceptível de vênia quando desaparece o reato da pena, que cessa com o cessar do pecado, segundo dissemos (q. 87, a. 6).
 
Portanto, mortal se opõe a venial como o reparável ao irreparável. E isto, digo, por um princípio interno; não por comparação com o poder divino, que pode curar qualquer doença, tanto corporal como espiritual. E por isso o pecado venial se opõe, convenientemente ao mortal.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A divisão do pecado em venial e mortal não é a divisão de um gênero em espécies, que de certo modo participam igualmente da essência genérica; mas de um análogo em partes de que ele se predica por anterioridade e posterioridade. E portanto, a noção perfeita do pecado, dada por Agostinho, convém ao pecado mortal. O pecado venial, porém é considerado pecado em acepção imperfeita e em ordem ao pecado mortal; assim como o acidente é considerado ser em acepção imperfeita, e relativamente à substância. Pois, o pecado venial não é contrário à lei; porque, quem peca venialmente não faz o proibido por lei, nem omite o a que a lei obriga preceptivamente; mas age fora da lei, por não observar o modo racional intencionado pela lei.
 
Resposta à segunda. — O preceito citado do Apóstolo, sendo afirmativo, não obriga para sempre. Portanto, não age contra este preceito quem não refere atualmente à glória de Deus tudo quando faz. Pois basta referir-se a si mesmo e tudo o que tem, habitualmente, a Deus, para nem sempre pecar mortalmente, não referindo atualmente algum ato à glória de Deus. Ora, o pecado venial não exclui a ordem habitual dos atos humanos para a glória de Deus, senão só a atual; por não excluir a caridade, que ordena habitualmente para Deus. Donde se conclui o pecar venialmente quem peca mortalmente.
 
Resposta à terceira. — Quem peca venialmente apega-se ao bem temporal, não como o fruindo, porque não o constitui último fim; mas, como dele usando e o referindo a Deus, não atual, mas habitualmente.
 
Resposta à quarta. — O bem mutável não é considerado como termo contraposto ao imutável, senão quando é tomado como fim. Pois, o meio não tem a essência de termo.

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