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Art. 2 ― se ordenar convém aos brutos.

O segundo discute-se assim. ― Parece que ordenar convém aos brutos.
 
1. ― Pois, segundo Avicena, a força que ordena o movimento reside no apetite; e a que executa o movimento, nos músculos e nos nervos1. Ora, ambas existem nos brutos. Logo, podem ordenar.
 
2. Demais. ― É próprio do escravo ser mandado. Ora, o corpo está para a alma como o servo para o senhor, no dizer do Filósofo2. Logo, o corpo recebe as ordens da alma, mesmo nos brutos, composto de corpo e alma.
 
3. Demais. ― Ordenando a si mesmo é que o homem se lança na ação. Ora, os animais também nela se lançam, como diz Damasceno3. Logo, são capazes de ordenar.
 
Mas, em contrário. ― A ordem é um ato da razão, como já se disse4. Ora, os brutos não tem razão. Logo, não podem ordenar.
 
Solução. ― Ordenar não é mais do que mandar alguém fazer alguma coisa, com certa moção intimativa. Ora, tal ato é próprio da razão. Logo, é impossível que os brutos, desprovidos de razão, possam de qualquer modo ordenar.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Diz-se que a potência apetitiva ordena um movimento na medida em que move a razão ordenadora. Ora, só os homens são capazes de tal. Pois, nos brutos, a potência apetitiva não é propriamente imperativa senão no sentido geral de mover.
 
Resposta à segunda. ― O corpo dos brutos pode certamente obedecer, mas a alma não pode governar porque não pode ordenar. Não há por isso, no caso, relação entre quem ordena e quem é ordenado, mas só, entre o motor e o movido.
 
Resposta à terceira. ― Os brutos impulsionam-se à ação de modo diferente dos homens. Estes o fazem por um imperativo da razão, equivalendo, neles, o impulso a uma ordem. Os brutos porém, pelo instinto natural; pois o apetite deles, uma vez apreendido o objeto conveniente ou não, imediatamente se move para ele ou dele se afasta. Logo são ordenados à ação por outrem, nela não se lançando por si mesmos. E portanto, há neles o impulso, mas não, a ordem.

  1. 1. De anima, part. 1., cap. V.
  2. 2. I Polit., lect. XIII.
  3. 3. II Orth. Fid., cap. XXII.
  4. 4. Q. 17, a. 1.
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