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O Sentido Autêntico de Democracia
Mons. Emílio Silva
A palavra Democracia, depois da última Guerra Mundial, diz o eminente civilista espanhol, Vallet de Goytisolo, não só é tema da maior atualidade no mundo de hoje, senão que ainda leva implícita uma qualificação que a impõe aos cidadãos como expressiva do único sistema político aceitável por uma civilização moderna e de inteiro acordo com a Declaração universal dos direitos humanos. Assim criou-se ― como escreve Louis Salleron ― uma espécie de legitimidade internacional, que impôs na opinião pública mundial a adesão a ela, como se se tratasse de verdadeiro dogma, matéria de uma fé profana básica cujo objeto é a religião democrática. Esta parte do postulado de que toda autoridade vem de baixo, não do alto; e cujo corolário é que ela nasce do homem eleitor e identifica-se com a determinação do número majoritário.[1]
Acontece porém que a palavra democracia tem sentido plurivalente. São duas as suas acepções mais comuns: a) A democracia autêntica, em seu significado tradicional aristotélico - escolástico, em linha antitética à monarquia e à aristocracia, e b) A democracia moderna, liberal, de sufrágio universal, igualitário e inorgânico; democracia esta que está ocasionando a ruína social dos povos modernos, que após a Revolução francesa a adotaram e que os mantém em permanente estado de ansiedade, de revolta, e numa acelerada alternativa de tomadas de poder denominadas; ora, golpe de Estado, chamado normalmente democrático; ora, de Estado autoritário emergente da caótica situação anterior e a que procura remediar.
1 - O problema da democracia
A trágica e confusa situação em que o mundo atualmente se encontra deriva sobretudo do racionalismo iluminista do século XVIII, com sua conseqüente secularização da autoridade e do Estado, pois, como já assinalava o papa Pio XII no começo de seu Pontificado: “é sem dúvida nocivo ao bem-estar das nações e à prosperidade humana o erro daquelas concepções que não duvidam em separar a autoridade civil de toda dependência do Ser Supremo e de toda ligação com a lei transcendente, que deriva de Deus, e da observância dos seus mandamentos, não menos que da solidariedade cristã”. [2]
Assim, pois, vendo o Sumo Pontífice, durante a última Grande Guerra a exaltação que da democracia se vinha fazendo, sem a menor discriminação de suas diversas e contrapostas diferenças e significados, houve por bem dedicar sua Mensagem natalina de 1944, Benignitas et Humanitas, ao exame em profundidade dessa forma de governo, mensagem que veio a ser, na expressão de Gutiérrez García: “Texto fundamental, notável pelo seu vigor e permanência, que define a atitude cristã, hoje, diante da democracia”.[3]
Partindo do fato evidente de que a democracia, entendida em sentido amplo, “reveste diversas formas e pode realizar-se assim nas monarquias como nas repúblicas”[4], dirige o Papa sua atenção de magistério ao exame e esclarecimento das normas segundo as quais a democracia terá de se regular para que essa forma de regime se possa chamar de “verdadeira e sã democracia, adaptada às condições da situação de nossos dias”.[5]
2 - Nosso propósito
É nosso desígnio neste breve ensaio sobre a democracia, assinalar as idéias básicas de eficiência operativa no momentoso e sobretudo atual problema da organização do Estado moderno, sem perder de vista as luminosas indicações da doutrina político-social católica que, em matéria de tal importância, sem dúvida hão de servir-nos de norte seguro.
Os constituintes de 1988, por não terem levado na devida conta os esclarecedores ensinamentos da Igreja para a governação e ordenação pacífica dos povos, foram a causa de que a flamante Constituição atual, apresente-se com graves falhas, que não me cumpre aqui especificar, que frustram gravemente o bem que dela nos era dado esperar.
Vamos pois nestas breves páginas, tentar expor sucintamente as condições a que se deve submeter qualquer forma de regime político para que, de fato, possa merecer ser qualificado de verdadeira e autêntica democracia.
Dirigimo-nos com preferência às pessoas que de modo particular e talvez por vocação especial se consagram à coisa pública, a fim de contribuirmos, com elementos ideais renovadores, à formar uma legião de dirigentes e quadros que, com firme base no direito natural e cristão, sejam amanhã os orientadores e governantes de sua pátria, para dignificar-Ia e elevá-la ao nível e categoria a que está destinada no conceito universal das nações.
Virgílio, o grande poeta da latinidade, estampou aquela sentença: Mens agitat molem: é a inteligência, são as idéias que movem o mundo. Toda realização brilhante, toda grande empresa, toda revolução, seja esta qual for, vai precedida pelos desígnios, concepção ou ideologia de alguma mente superior que domina, orienta e dirige a execução ou a tática a seguir pelas forças em conflito, pondo de manifesto a supremacia do pensamento, da inteligência, do gênio criador.
É bem conhecido de todo mundo o famoso discurso de Don Quijote sobre as armas e as letras, declarando-se, ao final, pela supremacia das armas, porém bem entendido, como executoras das leis e das letras. “Ouçamos, diz Don Quijote, o que dizem as letras quando afirmam que sem elas não podem as armas sustentar-se, porque também a guerra tem suas leis, às quais está sujeita, e que estas leis devem pertencer à inspeção das letras e dos letrados, que são em tal caso os juízes competentes. Ouçamos agora o que respondem as armas, as quais dizem que sem elas não podem manter-se as leis, porque são as armas as defensoras naturais da República, as conservadoras dos remos, as defensoras das cidades e as que asseguram o trânsito das estradas contra os perigos a que pode achar-se exposto, e varrem os mares dos corsários, que muitas vezes os infestam; e nisto, parece-me estar pelas armas a razão, pois sem o auxílio delas, as monarquias, as repúblicas, os caminhos de mar e terra, tudo estaria sempre exposto ao rigor e confusão duma desordenada guerra. [6]
Eis, pois, a plena justificação destas páginas, do magistério e de quaisquer atividades intelectuais dirigidas a orientar e aprimorar a formação intelectual e política de todos aqueles que a vocação ou destino encaminhou às atividades públicas, para que melhor e mais eficazmente possam atuar na defesa e construção de uma sociedade nacional justa e promotora do bem comum.
Eu, que pertenço ao magistério superior, onde se formam os dirigentes intelectuais, guias dos povos, vou agora expor modestamente algumas idéias conducentes ao aperfeiçoamento das instituições políticas e dos seus dirigentes e executivos, os quais, por sua vez, sendo responsáveis do Governo da Nação, comandarão todas as energias e inclusive as instituições armadas, guardiãs do país.
Como porém, embora exercendo o magistério, pertenço à ordem sacerdotal, poderia parecer a alguns não ser muito condizente com a condição de sacerdote versar problemas genuinamente políticos. Há grave engano nesta suposição. A ela respondem os Padres do Concílio do Vaticano II exortando-nos a “cuidar muito da educação cívica e política, para que todos os cidadãos estejam em condições de desempenhar a sua missão na vida da comunidade política; essa educação é particularmente necessária hoje, tanto para o conjunto dos povos como, e sobretudo, para os jovens”. [7]
E o Papa Paulo VI, tão amigo ele da Democracia Cristã, escreveu: “Diversos modelos de sociedade democrática têm sido propostos. Alguns já foram experimentados. Nenhum satisfaz por completo; e a procura fica aberta entre as tendências ideológicas e pragmáticas. O cristão [e o sacerdote, digo eu, a fortiori], tem obrigação de participar nessa procura”.[8]
Para bem interpretar esta atitude devemos levar em consideração que há dois conceitos diferentes de Política: uma é a alta Política, que poderíamos chamar de Política com maiúscula, que estuda os grandes problemas da gênese, fundamentos e processos das formas e instituições em que se assenta a governação e paz dos povos. Outra é a que denominamos “política, com minúscula”, entendendo por ela o jogo dos partidos políticos, ou partitocracia, sua estratégia, suas propagandas, tudo aquilo que, por analogia com o que no Direito chamamos técnica jurídica, chamaríamos técnica política.
Esta última, de fato, não reza conosco. Não somos nem pretendemos ser profissionais de nenhuma política ativa. A primeira, porém, a alta Política, sim, nos concerne. Foi sempre objeto de particular atenção e estudo por parte de todos os grandes pensadores, desde Platão e Aristóteles até os nossos dias. E é também objeto de particular atenção e estudo por parte dos grandes doutores e teólogos da Igreja, bem como do seu Magistério, no Concílio do Vaticano II e em numerosas e valiosíssimas Encíclicas dos Romanos Pontífices. [9]
Como ilustração do que acabo de dizer, quero relatar uma pequena anedota: Aos poucos meses de celebração do maravilhoso Congresso Eucarístico Internacional, de 1954, no Rio de Janeiro, ia eu num ônibus, a caminho do centro da cidade, conversando com uns amigos. Ao chegar o ônibus à Esplanada do Aterro, um dos companheiros prorrompe nesta expressão: “Vejam vocês. Que horror! esta Esplanada onde há pouco aconteceu nosso formoso Congresso Eucarístico, agora a estão profanando convertendo-a numa ágora política com reuniões e meetings diversos”. O senhor o julga assim? pois a mim quer me parecer que esse é um juízo errôneo. A política em si não é coisa má ou imoral, cujo exercício possa dessacralizar uma praça ou qualquer outro lugar em que tenham sido realizadas coisas sagradas. A política é coisa lícita, humana e da maior estima. A política tem por objeto orientar e dirigir os valores mais excelentes da humanidade como são a segurança do Estado e das pessoas, o império da justiça nas relações interpessoais, e a promoção da paz e do bem-estar dos cidadãos. Essa função é santa e digna da maior estima, sem que a isso obstem a corrupção e os vícios de toda espécie de muitos profissionais da coisa pública.
3 - Conceito genuíno de democracia
De acordo com a etimologia da palavra e com o modo comum de sentir do povo, o vocábulo Democracia designa ― em contraposição à aristocracia e à monarquia ― o governo da coisa pública pelo povo, na medida em que o consinta o bem comum.
Quando porém, tratamos de achar uma definição mais precisa e filosófico-política, a palavra democracia torna-se extremamente equívoca, tanto como o foram, por vezes tragicamente, as palavras igualdade, liberdade e fraternidade, e como ainda o são as palavras fascismo, liberalismo, ditadura, bem como a palavra Estado. Isso explica que, assim os Estados Unidos como a União Soviética, a Alemanha Federal e a Alemanha Oriental, a França como a China continental, possam ao mesmo tempo denominar-se democracias.
A Conferência Geral da Unesco, tendo em vista a confusão e indiscriminação semântica que reinavam nas ciências sociais, adotou, após sua última sessão de 1952, uma resolução referente a “estimular as organizações competentes a normalizar a terminologia científica e técnica nas principais línguas do mundo”: inglês, francês e espanhol. A Comissão espanhola nomeada para esse fim foi também incumbida de combinar com os elementos cultos da língua portuguesa, pela similitude do idioma e a quase identidade da terminologia filosófico-social, a confecção de um vocabulário único das ciências sociais.
Para tal empenho aqui estiveram no Rio de Janeiro, convocados pela UNESCO, representantes da Espanha e da Ibero-américa, em 1959. Por parte da Espanha vieram o eminente jurista Luiz Legaz y Lacambra e o filósofo e sociólogo Enrique Gomez Arboleya ― que faleceu na viagem de regresso à Espanha ― e pelo Brasil, Luiz A. Costa Pinto.
Após grandes trabalhos surgiu por fim, em 1975, em espanhol o Diccionario de las Ciencias Sociales, em dois grossos volumes. Pois bem, no verbete Democracia deste Diccionario se começa por constatar que “el término democracia es un concepto plurivalente”. E citando a G. Orwell, acrescenta a observação seguinte: “En el caso de una palabra como democracia no sólo se carece de una definición generalmente aceptada, sino que hasta el intento de darle una encuentra resistencia por todas partes… los defensores de cualquier clase de régimen proclaman que éste es una democracia y sienten el temor de tener que dejar de usar esa palabra si queda sujeta a cualquier significado preciso” E o autor do verbete, Esteban Mestre, ainda apostila: “Indudablemente, uno de los males determinantes de la mala estrella de la democracia tiene su raiz en la falta de univocidad conceptual del término que Ia expresa”.[10]
Segundo uma pesquisa realizada também pela UNESCO, em 1958, “democracia” em sentido estrito é a democracia política, mas por tal entende-se comumente apenas a democracia liberal ou liberalismo democrático.
No processo histórico da palavra democracia podemos distinguir duas acepções nitidamente diferenciadas:
a) A democracia política, no sentido em que a tomaram Aristóteles e Sto. Tomás, como uma das formas de governo possíveis, contraposta à monárquica e à aristocrática e fundada na concepção do homem que nos dita a lei natural.
b) A democracia liberal, inorgânica, ou democratismo, como a denominou Maritain em seus primeiros tempos, quando ainda não parecia flertar com o liberalismo, tal como se configura e deduz com rigorosa lógica dos princípios do liberalismo de Rousseau, que comporta o pacto ou contrato social como origem da sociedade civil, a soberania inalienável do povo que, junto ao dogma da “vontade geral” manifestada pelo sufrágio universal igualitário, reduz a lei à expressão aritmética do número.
Quanto ao primeiro modelo, a), de democracia política, que na Idade Moderna foi explanado e desenvolvido amplamente pela Escola Jurídica Espanhola, com Vitória e Suarez à frente, e enriquecida modernamente com esclarecimentos preciosos pelos Sumos Pontífices, nada há a objetar no terreno doutrinário, muito embora na praxis, em sua realização histórica ofereça muitos problemas e ainda soluções inaceitáveis. Quanto ao segundo modelo, b), ou “democracia liberal inorgânica”, a doutrina católica não pode menos de formular muito graves objeções por razão dos princípios que lhe servem de base, e dos quais é intrinsicamente inseparável, tornando-a deste modo incompatível com a ortodoxia católica. No Concílio do Vaticano II, nem uma só vez foi usada palavra democracia. Este fato é muito significativo.
4 - A democracia política tradicional
Para a Escola Jurídica Espanhola a política é uma função social e o Estado, formando parte de uma ordem hierárquica e universal, é aquele conjunto de pessoas que constituem o órgão diretivo da sociedade, cabeça reitora inseparável da comunidade em que atua, à maneira como a inteligência dirige o composto humano, sem contudo absorver seus membros. Esta concepção tradicional do Estado é de sinal radicalmente oposto à do liberalismo na qual o Estado absorve e faz desaparecer grêmios e corporações, municípios e instituições sociais sob o guante de um individualismo desbocado e pérfido que, em vez de o elevar, deixa o cidadão completamente inerte frente ao omnimodo poder estatal que, sob as formas parlamentares, devora e aniquila todas as liberdades sociais. O Estado, nessas condições, fica à mercê ou capricho dos elementos demagógicos que dele fazem aquilo que Aristóteles, reiteradas vezes, estigmatizou com a expressão: “forma coletiva de tirania”.
Vázquez de Mella, pensando sempre na contextura do Estado cristão tradicional, respeitador do pluralismo sócio-político e dos corpos intermédios inseparáveis de toda concepção estatal que mantêm a autonomia dos cidadãos, estabeleceu aquela distinção dual da soberania, soberania política e soberania social. Esta distinção que está na base da concepção tradicionalista do Estado, o liberalismo parlamentar de jeito nenhum a respeita, arrasando, com seu individualismo ilimitado, toda forma social intermédia que de qualquer modo pudesse limitar seu poder totalitário.[11]
Esquecem os defensores da democracia liberal igualitária aquela advertência que um famoso e tenaz adversário do regime de Franco, em momento de lucidez e sinceridade, dirigiu em Carta aberta ao Presidente da Argentina, Onganía: “Uma nação não é a soma aritmética dos seus cidadãos, senão a integração orgânica de suas instituições”. Numa boa organização política será sempre indispensável uma hierarquização da vida pública, não em indivíduos, senão em grupos sociais.
Não é o Estado o resultado de um regime igualitário em que, cada homem é independente, com liberdade absoluta e no qual o conjunto dessas liberdades, formam a vontade geral que por livre contrato social se une para constituir a unidade superior do Estado. Não, não é isso; O Estado é uma realidade político-social composta imediatamente por unidades orgânicas, corpos intermédios e elementos sociais autônomos; e mediatamente, por todos os cidadãos que, integrados nos organismos sociais, com miras a um bem coletivo superior, permanecem hierarquicamente unidos para alcançar o maior bem comum de toda a sociedade.
Não é a Igreja Católica, de modo nenhum, hostil à democracia, isto é, a uma verdadeira e sã democracia que, fundada sobre os princípios da lei divino-natural se estabelece como governo popular, no qual os cidadãos podem manifestar seu parecer e intervir de modo efetivo no ordenamento político do Estado.
A Igreja considerou sempre o Estado como um bem necessário. Como referência a alguns trechos de “A Cidade de Deus” discutiu-se prolixamente sobre se Sto. Agostinho, em particular, e em geral a Filosofia patrística, declararam o Estado como obra do pecado e por tanto, como coisa má. “Esta questão, diz Recasens Siches, foi obscurecida com freqüência pelo espírito sectário, porém... depois de haver estudado cuidadosamente o problema, cheguei à mesma conclusão do prof. de Oxford, Carlile, de que, embora o Estado seja para Santo Agostinho uma conseqüência do pecado, nem por isso constitui um mal ou um aborto do inferno, senão uma ordem querida por Deus”.[12] E, posteriormente, o eminente e sapientíssimo professor Galán y Gutiérrez, analisando as interpretações errôneas de Ritschl, Gierke, Jellineck, von Paulus e outros, do pensamento agostiniano, conclui: “Con toda seguridad y sin exigencia de esfuerzos hermenêuticos de ninguna espécie, se puede afirmar que San Agustín, lo mismo que Aristóteles, que Santo Tomás o que Victoria y Suarez, considera la sociabilidad como consustancial aI hombre, como atributo inherente a la misma naturaleza humana... o sea, que el Estado es una institución conforme a la naturaleza, algo adecuado a nuestro ser y que dimana de él, en fin, una exigencia del derecho natural”. [13]
Achei conveniente inserir aqui esta breve digressão sobre o pensamento de Santo Agostinho e dos teólogos e sociólogos posteriores, sobre a natureza do Estado e da sociedade e, conseqüentemente, a falsidade da concepção de natureza contratualista social rousseauniana e similares.
O Estado, segundo a doutrina tradicional católica, é sem dúvida um bem necessário porém de caráter instrumental, ordenado proximamente à consecução plena da vida social e sempre subordinado ao fim do homem real e histórico, elevado à ordem sobrenatural da graça. E como o Estado não é um mal, senão um bem, há de ser forte para cumprir em todo momento sua elevada missão, capaz de salvaguardar eficazmente os direitos naturais e legítimos dos indivíduos e das instituições, e dentro do qual possa lograr-se a harmonia fecunda do binômio obediência-liberdade; uma obediência que atribui e impõe obrigações tanto ao estado como às instituições e ao indivíduo; e uma liberdade que outorga direitos tanto ao indivíduo como às instituições e ao Estado. A conjunção pois, destes direitos e destas obrigações, a harmonia entre a obediência e a liberdade, é o que nos dá a chave para um sistema fecundo centrado na realização da paz pública e do bem comum social; não podendo esquecer-se nunca que a liberdade é tão só admissível para a verdade e para o bem, pois o mal e o erro carecem de todo direito à sua vigência.
Faço notar a importância desta característica da verdadeira liberdade porque, se a liberdade entendermos no sentido liberal popular, colocada além do bem e do mal, não distinguindo entre liberdade física, psicológica e liberdade moral, proclamando somente a liberdade física e desconhecendo ou menosprezando a liberdade moral, sujeita à legislação divina e à humana, essa liberdade em vez de constituir o elemento integrador e construtivo e uma sociedade perfeita, a converteremos em elemento o mais demolidor e oposto a uma unidade e perfeição da sociedade política.
Esta forma de verdadeira democracia que explanamos, teoricamente inatacável, descansa numa série de princípios de ordem natural e revelada que concebe o homem como ser transcendente, sujeito o mais importante da criação, portador de valores eternos, ordenado a Deus como a seu fim último e que considera o trabalho como um meio de acercamento ao seu Criador. Possuidor de uma alma superior, imortal, eterna; reconhece a igualdade de toda a espécie humana, na comunidade de princípio e na comunidade de fim. Seu elemento físico é a envoltura corporal de uma alma espiritual, capaz de salvar-se ou de condenar-se. Na existência desta alma e na unidade de destino e de herdeiros do Céu, repousa a alta dignidade humana, que forma alguma de governo está autorizada a mutilar em nenhum dos direitos e prerrogativas que a própria lei natural confere ao homem.
5 - A democracia liberal moderna
Acontece porém que, em face desta forma democrática que acabamos de expôr e que é perfeitamente cristã e aceitável, surge dominadora a democracia rousseauniana e liberal, baseada em princípios radicalmente opostos, contrários ao pensamento cristão e destruidora daquela concepção tradicional.
A democracia moderna, com base operativa na Revolução Francesa, destruíu ― disse o grande estadista Francisco Cambó ― toda a vida orgânica dos povos: Todas as estruturas orgânicas da. vida social que, através dos séculos tinham sido criadas, foram varridas pelo vendaval da Revolução; caíram organizações regionais e municipais, corporativas e profissionais; ficou só o Estado omnipotente e o homem, soberano, sem armas nem meio algum para fazer valer sua soberania”.
Como escrevia o filósofo alemão Donat: “em lugar da cosmovisão teocêntrica, instala-se o antropomorfismo, diis extinctis successit humanitas ― die Götter sind gesunken, das Menschentum steigt auf ― extintos os deuses ergue-se formosa a humanidade”. [14]
É perfeitamente lógico pensar que esta concepção moderna de democracia não poderia, de modo nenhum, ser homologada pelo pensamento católico. Sucede, porém, no caso algo singular. Por força de exaltar a todo custo e de todas as maneiras a democracia, elevada pelos elementos poderosíssimos de propaganda nos Estados Unidos a verdadeiro mito e panacéia de todos os males dos povos, formou-se na opinião pública o que Julien Benda denominou “mitologia democrática”, sem o devido discernimento sobre qual forma de democracia é aceitável, de tal modo que essa palavra só desperta no homem moderno a representação ideológica da forma liberal, inorgânica e igualitária que lhe é apresentada, pelo que, inconscientemente, a defesa da democracia equivale à defesa dos supostos ideológicos que a integram, e nutrem a sua realização histórica nestes dois últimos séculos.
Exemplo típico desta confusão constitue a chamada Democracia Cristã, que se iniciou como um movimento social cristão, a favor do povo, procurando dar às classes trabalhadoras, mais do que nunca oprimidas no mundo moderno, condições de vida humana exigidas, não apenas pela caridade, senão primeiramente pela justiça. O Papa Leão XIII declarou oportunamente que a expressão Democracia cristã deveria entender-se só no sentido de ação benéfica cristã em favor do povo e deixando de lado toda significação política”. Mas os católicos liberais, vítimas do mito democrático, se obstinaram em suas idéias, como Marc Sangnier, Fonsegrive, etc. obrigando ao Sumo Pontífice São Pio X a condenar solenemente tal mentalidade e movimento dela nascido.
Sobre a pretendida eficiência da democracia atual, de levar consigo o bem-estar e a tranqüilidade aos povos, seria oportuno levar em consideração o seguinte: A sociedade hodierna oferece o espetáculo de um progresso maravilhoso, com o saber científico elevado a alturas desvanecedoras; a astronáutica, percorrendo o espaço, conquistando a estratosfera, para descobrir os segredos cósmicos; com os artifícios da técnica e da indústria fabricando inumeráveis utensílios e modalidades de objetos apetecíveis para satisfação das necessidades e aspirações do homem em seu viver; com a prolongação da vida humana pela medicina e pela higiene; numa palavra, com a promoção de todas as comodidades, bem-estar e prazeres da vida levados a alturas nunca dantes imagináveis.
Não obstante tudo isso, e em contraste com esse promissor panorama, cabe perguntar: em tão favoráveis condições, qual será a razão por que os povos não acharam a paz e a tranqüilidade de outras eras? Pois é fato evidente que hoje são mais freqüentes que nunca os ódios entre as nações; a revolução parece que se fixou definitivamente em nossas sociedades; os temores são o apanágio inseparável da gente; aos avanços do progresso segue-se o máximo de instabilidade e perturbação dos povos. A que causas atribuir tais contrastes? Não se acharão, talvez, na raiz destes males, as errôneas concepções políticas, eivadas de um radical naturalismo, na ordenação de um relacionamento humano e na procura do bem comum? A conclusão impõe-se com evidência: a democracia propiciou e trouxe-nos o socialismo e o comunismo com seu acompanhamento de convulsões sociais que estão infelicitando a vida de todas as nações do Ocidente.
Todavia, como essa indistinção de formas democráticas alcançou enorme extensão, especialmente a partir da segunda Grande Guerra, penetrando em dilatados setores do catolicismo; não passou o fato inadvertido à vigilante atenção do grande Pontífice Pio XII, que, como já disse em páginas anteriores, resolveu consagrar sua mensagem de Natal de 1944 “ao problema da democracia a fim de examinar as normas segundo as quais terá de se regular, para que se possa chamar verdadeira e sã democracia, adaptada às circunstâncias do momento presente”.
Pio XII analiza e condena os fundamentos da democracia liberal de Rousseau e da Revolução Francesa. Rousseau toma como ponto de partida para a elaboração de sua teoria política o estado a-social do homem. A humanidade acreditou sempre, de acordo com os fatos, na natureza social do homem, condição que Aristóteles declara no começo de sua obra, A Política, naquela expressão: Anthropos é zoós politikos; Rousseau nega essa condição nativa do homem e condensa seu pensamento nesta tese dupla: “O direito natural não deriva da natureza; funda-se na livre convenção”. O homem, no estado natural imaginado por Rousseau, não tem leis morais nem direitos, não há bem nem mal e nem mesmo família; é puramente a-social; logo, se a sociedade existe, não pode derivar da natureza, funda-se no pacto social. A este chega o homem pelo princípio.de perfectibilidade nele inato. Desse pacto constitutivo do estado social deriva Rousseau toda sua estruturação da sociedade humana.
Dois são os fundamentos da teoria do Contrato social: a liberdade inalienável e ilimitada do homem, e a nativa igualdade de direitos. Essa liberdade inalienável do homem e essa soberania terminam, implicitamente, na negação atéia de toda vontade superior à vontade humana e na independência absoluta do homem.
6 - O sufrágio universal igualitário
Nessas condições para a efetivação da sociedade derivada do Contrato, não existe outro meio senão o do sufrágio popular, universal, igualitário e inorgânico. Dentro das suas premissas o sufrágio, logicamente, terá de ser sempre direto e pessoal, excluindo, como o próprio Rousseau fez, qualquer forma de representação. Esta condição, por ser absolutamente inviável, foi logo rejeitada por todos os contratualistas e partidários do liberalismo democrático.
Rousseau exige a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, em favor da comunidade. Os associados, antes livres, independentes e iguais, renunciam à sua vontade em favor da vontade geral, que é inalterável, pura, indefectivelmente reta. Esta vontade geral está formada pela maioria numérica à qual se chega pelo sufrágio universal igualitário.
Como essa vontade geral é sempre pura e reta, ela é a que dita o que é justo e bom. Eis, pois, a maioria constituída num poder absoluto, totalitário, tal como hoje o vemos, muito embora camuflado em mil formas diferentes, imperando nos países da democracia liberal. Fácil seria aduzir exemplos, mas já estão à vista de todos.
Pio XII condena, com verdadeira veemência, este absolutismo do Estado, que logicamente deriva da vontade geral majoritária: “Uma sã democracia ― dizia o Papa ― fundada sobre os imutáveis princípios da lei natural e das verdades reveladas, será decisivamente contrária àquela corrupção que atribui à legislação do Estado um poder sem freios nem limites e que faz também do regime democrático, apesar das contrárias porém vãs aparências um verdadeiro e simples sistema de absolutismo. Esse absolutismo do Estado consiste, de fato, no princípio errôneo de que a autoridade do Estado é ilimitada, e de que frente a ela ― até quando dá livre curso ao despotismo, ultrapassando os limites do bem e do mal ― não se admite apelação alguma a uma lei superior e moralmente obrigatória”. [15]
Neste mesmo sentido pontifício afirmava terminantemente o Pe. Brucculeri, diretor da Civiltà Católica: “Non c’è-si è detto peggior tirannia di quella dei número” [16]
Tocqueville, agudo analista das formas de governo, referindo-se à democracia ianque, destaca, com perspicácia, o caráter absoluto e tirânico que reveste a tal democracia:
“É da essência mesma dos governos democráticos que o império da maioria seja absoluto; porque fora da maioria, nas democracias, nada há que lhes resista”. Noutro parágrafo, matizando mais seu pensamento, continua o mesmo autor: “O que mais me repugna nos Estados Unidos não é a extrema liberdade que lá reina senão o mínimo de garantia que ali se acha contra a tirania”.
“Quando um homem ou um partido sofre uma injustiça nos Estados Unidos, a quem quereis que se dirija? A opinião pública? Mas é essa opinião quem forma a maioria. Ao corpo legislativo? Este representa a maioria e lhe obedece cegamente. Ao poder executivo? Este é nomeado pela maioria e lhe serve de instrumento passivo. À força pública? A força pública outra coisa não é senão a maioria sob as armas. Ao júri? O júri é a maioria revestida do direito de pronunciar.sentenças; os próprios juizes são, em vários estados, eleitos pela maioria. Por iníqua e irracional que seja, a medida de que sois vítima, é preciso a ela submeter-se”. [17]
Os Estados democrático-liberais afirmam-se constantemente como Estados de direito; todavia, enquanto sustentem que do povo, da vontade geral, deriva primariamente o direito, nenhum poderá dizer-se Estado de direito, o qual supõe necessariamente o direito natural e este é negado pelas teorias roussonianas que informam a democracia moderna.
Como justamente escreve Galvão de Souza: “Sem o direito natural não há Estado de direito. Pois a submissão do Estado à ordem jurídica, com a garantia dos direitos humanos, só é verdadeiramente eficaz reconhecendo-se um critério objetivo de justiça, que transcende o direito positivo e do-qual este depende. Ou a razão do direito e da justiça reside num princípio superior à votante dos legisladores e decorrente da própria natureza, ou a ordem jurídica é simplesmente expressão da força social dominante”. [18]
Aqui quadra justamente a disjuntiva do eminente jurista alemão, Gustavo Radbruch: ”É o direito anterior ao Estado, ou o Estado anterior ao direito?”. [19] Só na resposta afirmativa à primeira parte da alternativa teremos verdadeiramente o Estado de direito.
7 - Massa ou povo hierarquicamente organizado
Fustiga também Pio XII o conceito artificioso e arbitrário do Estado que impera na democracia igualitária liberal. “O Estado, diz o Pontífice, não contém em si mesmo e não reúne mecanicamente num determinado território, uma aglomeração de indivíduos. Na realidade é, e deve ser, a unidade orgânica e organizadora de um verdadeiro povo”. [20]
Estas palavras do Sumo Pontífice nos levam a considerar outra falha da democracia moderna. Na teoria demo-liberal, não há distinção nem hierarquia. Somente que, como diz ironicamente Vizcaino Casas, nos comícios: ”O prêmio Nobel vota o que considera melhor e o analfabeto o que lhe digam”; [21] mas para os efeitos, tanto há de valer um como o outro, pois os votantes constituem uma massa amorfa, seus elementos são átomos, geralmente tele-dirigidos pelos que dominam os meios de comunicação e a dinâmica da agitação”. [22]
O Papa, num parágrafo muito notável de sua Mensagem, assesta outro duro golpe nessa concepção democrática do cidadão: “Povo e multidão amorfa, ou massa, são dois conceitos distintos. O povo vive e move-se por sua própria vida; a massa por si, é inerte, e não pode ser movida senão de fora. O povo vive da plenitude de vida dos homens que o compõem, cada um dos quais, em seu próprio lugar e segundo seus próprios modos, é uma pessoa consciente de sua própria responsabilidade e de suas próprias convicções. Pelo contrário, a massa espera o impulso do exterior, fácil brinquedo nas mãos de qualquer que explore seus instintos ou suas impressões, disposta a seguir, mudando sem cessar, hoje esta, amanhã aquela bandeira. O próprio Estado pode, com apoio dessa massa reduzida já a não ser senão uma simples máquina, impor sua vontade à parte melhor do verdadeiro povo; o interesse comum fica assim gravemente ferido por largo tempo, e a ferida com muita freqüência é difícil de curar”.
“De onde se deduz claramente outra conclusão: a massa, segundo acabamos de definir agora, é a inimiga capital da verdadeira democracia e do seu ideal de liberdade e igualdade. [23]
Quero fazer notar aqui uma singular coincidência. No século XIII o sapientíssimo monarca, Alfonso X o Sábio, autor do código imortal de Las Siete Partidas fez, com precisão e agudeza, a mesma análise e distinção de Pio XII. Ouçamos suas palavras:
“Cuidan algunos que el pueblo es llamado la gente menuda, así como menestrales y labradores. Y esto no es así. Antiguamente en Babilonia, en Tróia y en Roma, que fueron lugares muy señalados, ordenaron todas estas cosas con razón y pusieron nombre a cada una según conviene. Pueblo Ilaman al ayuntamiento de todos los omes comunalmente, de los mayores y de los medianos y de menores. Todos son menester: y no se puede escusar porque se han de ayudar unos a otros, porque puedan bien vivir e ser guardados y mantenidos”. [24] O título desta Lei 1 reza assim: “Qué quiere decir pueblo”. E o famoso comentarista das Partidas, Gregório Lopez, do tempo dos Reis Católicos, traduz a definição do povo, dada nesta Lei, assim: Populus est hominum maiorum, medianorum et minorum adunatio. ― Um povo é a reunião de homens idosos, jovens e crianças.[25]
8 - A Representação
A noção mais generalizada de democracia é a que em 1863 formulou o presidente dos Estados Unidos, Lincoln: “Governement of the People, by the People, for the People”. Os termos primeiro e último se compreendem facilmente: referem-se ao sujeito passivo da função de governo ― os súditos ― e ao fim ou objeto da atividade dos governantes. O segundo termo, porém, “pelo povo”, resulta inexplicável, pois não é possível, em hipótese alguma, eliminar a distinção entre governantes e governados. Povo nenhum pode governar-se a si mesmo, como tampouco um exército pode mandar-se a si próprio.
Mas deixando de lado estas dificuldades, vejamos de que modo pode verificar-se que o governo seja do povo, pelo povo e para o povo. Temos nisto duas formas: a direta, em que as funções governativas são exercidas imediatamente pelo povo; e a indireta ou representativa, em que as ditas funções são exercidas por alguns indivíduos eleitos pelo povo.
A primeira dessas formas democráticas de governo, é óbvio que não é viável, senão em minúsculas comunidades humanas. Salvador de Madariga em sua notável “Carta aberta” ao presidente argentino, Ongania, reduz o sufrágio universal direto exclusivamente às eleições municipais; ao passo que, para o resto das instituições políticas, admite só o sufrágio indireto, de segundo grau ou mediante compromissários.
Resta pois, para o comum das nações, como única forma possível de democracia, a via representativa, a fim de que se possa realizar o lema lincolniano de governo pelo povo.
Neste suposto, que condições e carácteres há de revestir a representação para que se possa qualificá-la de autêntica? Eis o grave problema político, cuja errada solução, a que deriva do sufrágio universal inorgânico, é o motivo pelo qual as democracias modernas de modo nenhum podem dizer-se autênticas e representativas.
Se não, vejamo-lo com alguns exemplos: As proposições contraditórias, como a Lógica nos ensina, destróem-se reciprocamente: Se afirmo uma, nego a outra, e se nego uma, afirmo a outra, porque, sendo contraditórias, não podem ser ambas ao mesmo tempo verdadeiras nem falsas.
Estamos em vésperas de uma eleição, por exemplo, para a Câmara dos Deputados. Designarei as pessoas pelas letras do alfabeto. O candidato N.N. pede o voto a um grupo de cidadãos para representar e defender seus interesses no Congresso, dos quais, A) é partidário do divórcio e do aborto; B) é contrário às duas coisas. C) é partidário da livre circulação das drogas; D) é oposto à sua venda. E) comerciante, é partidário da livre importação, no país, de livros, medicamentos, etc.; F) industrial, é oposto, pois quer proteção estatal aos produtos nacionais. G) comunista, quer ampla liberdade para a propaganda de toda sorte de doutrinas sociais, H) católico e nacionalista quer restrições às doutrinas dissolventes e revolucionárias. I) é partidário da estatização de bancos e de grandes empresas; J) é acérrimo partidário da manutenção da propriedade privada em todas as formas da economia, etc, etc.
Agora pois, o tal candidato N.N. foi eleito deputado para o Congresso. Neste, apresenta-se um projeto de lei estabelecendo a permissão do aborto; e ele, católico convicto, vota contra este projeto de lei. No caso, N.N. representa a opinião e vontade de B) nega porém, implicitamente, ou faz oposição a vontade de A). Discute-se um projeto de lei sobre comércio exterior: N.N. declara-se partidário da livre importação; no caso representa E) nega porém, implicitamente, representar a F). E assim por diante em todos os outros casos, que a toda hora e em todo projeto de lei se apresentam. Resultado: uma porção de eleitores foram fraudados, ficaram sem que ninguém representasse-lhes os interesses, antes, pelo contrário, seus candidatos, a quem deram o voto para que os representasse, fizeram oposição ao que eles queriam.
Para obviar esta dificuldade, a todos patente, excogitou-se uma solução, adotada em diversos lugares e pelo atual Parlamento da Espanha: declarar que os Deputados e Senadores não são representantes dos eleitores senão da Nação. Esta solução, longe de resolver, piora o problema, pois nesse caso o candidato, num absurdo individualismo, se representa a si só, sua pessoa e suas opiniões, com menosprezo de tudo mais.
A fim também de evitar o mesmo desatino irracional, apela-se à partitocracia. Cada candidato há de se inscrever num partido, e o partido representará no Congresso a seus eleitores. Muito se tem já escrito sobre essa absurda divisão dos interesses nacionais em multidão de partidos permanentes com finalidades contrapostas. [26] Só é admissível, nas discussões das diversas leis nacionais a formação ocasional de grupos de opinião, (não de partidos permanentes) que livremente discutam o que é mais conveniente em cada caso.
A divisão da vida política em diversos partidos de ideologias e interesses permanentes, bastante diferente do bi-partidismo vigente nos países anglo-saxônios inerente à prática do sufrágio universal, foi durante muito tempo fortemente combatida e só mui pouco a pouco, aceita na ordenação política dos povos modernos, não porque ninguém aspirasse a eliminar a divergência de opiniões na discussão dos problemas sociais, que isso seria uma pretensão insensata além de impossível, mas pelo nocível e estéril que resulta fixar de modo permanente a divisão dos interesses de um povo. As divergências de opinião ocasionais são de todo ponto inevitáveis e sua presença resulta, com freqüência, fecunda em benéficos resultados, a custo, bem entendido, de não fazer delas compartimentos fixos.
Victor Pradera, levado ao martírio pelos comunistas (1936) na Cruzada espanhola, em seu áureo e vigoroso livro El Estado-Nuevo,[27] após declarar que o sufrágio universal inorgânico, entendido como suprema norma de vida pública, jamais poderá integrar-se na doutrina política católica, elucida de que modo um Congresso Legislativo, de origem orgânica, aproveita favoravelmente, com vantagens para a confecção das leis, as divergências ocasionais surgidas nas discussões de sua elaboração.
De qualquer modo, pelos exemplos e razões aduzidos, negamos que numa democracia inorgânica exista alguma forma autêntica de representação.
O que acabamos de expôr refere-se ao candidato passivo, que procura os votos para ser eleito e que, uma vez triunfante, dizíamos, a ninguém representa, a não ser a si mesmo.
Dirijamos agora nossa atenção aos sujeitos ativos dos comícios, aos eleitores, para apreciarmos melhor a que grau de insensatez nos leva a praxe do sufrágio universal inorgânico.
A quem devemos dar o voto? Sem dúvida, responde-se, àquele que for mais apto para gerir a coisa pública. De acordo. Mas, quem conhece completamente os candidatos à eleição? Eis o problema. Exemplifiquemos: Pelos anos sessenta, houve eleições municipais no Rio de Janeiro e apresentaram-se então 700 candidatos a Vereadores na cidade. Eu, que na data ministrava a cadeira de Filosofia Social a grande número de alunos, na Universidade Gama Filho, dias antes da eleição perguntei na aula: quem de vocês conhece, pelo menos cinco, dos candidatos a vereadores? Ninguém respondeu. Quem conhece quatro? Idem. Quem conhece só três? Um aluno levantou-se e disse: Sim, eu conheço três candidatos: Um, N, é nosso vizinho e possui na rua vários negócios; outro, N. é advogado que defendeu os interesses de nossa empresa; e o outro, N. é um jornalista com quem falei diversas vezes. Obrigado, lhe respondi. Agora uma outra pergunta: conhece bem as qualidades desses cidadãos, e se eles serão aptos para legislar ou reger a coisa pública? Bom, responde o aluno, detalhes assim e pormenores de suas respectivas atitudes, claro está que não os conheço.
Muito bem, disse eu então, dirigindo-me a todos os alunos estamos de acordo em que vão emitir seu sufrágio, de olhos fechados, sem saber de fato a quem votam. Isto, como vêem, é irracional, é absurdo, todavia inevitável em qualquer forma de democracia inorgânica.
Outro caso ainda mais típico. Pelos anos quarenta regia eu a paróquia de Carinhanha no rio São Francisco, no Estado da Bahia. Aproximando-se as eleições gerais, quis tomar conhecimento dos candidatos dos partidos em luta, a fim de poder assessorar os paroquianos e prevení-los, para não darem seus votos a candidatos inimigos possíveis do bem comum e da religião, como os comunistas, etc.
Fui ter com o senhor Susa Lisboa, chefe do partido governista, como se dizia, e que tinha a lista dos candidatos, enviada desde a direção do partido em Salvador. “Como o senhor, lhe disse, sendo o chefe local do partido, conhece sem dúvida, os candidatos e que qualidades recomendam a cada um, desejava, a esse respeito, sua informação sobre eles.” Tomou na mão a lista e disse-me: ”este que está na frente é um grande homem de negócios da cidade de Salvador, com quem eu mesmo ― Lisboa era forte negociante ― efetuei diversas transações”. Prosseguiu lendo os nomes da lista e, chegando ao sexto, disse-me: “este é um notável advogado de Feira de Santana. Dos restantes, infelizmente, não lhe posso dar informações, pois não os conheço”.
Dirigí-me logo ao senhor Alípio Moura, chefe do partido de oposição e fiz-lhe a mesma pergunta. A resposta foi até mais desconcertante. Não conhecia pessoalmente a nenhum dos candidatos; entretanto recebera a lista dos indicados pelo partido para transmití-la nos comícios aos eleitores com ordem expressa de neles votarem. Análogos a este, poderia apresentar outros exemplos de eleições presidenciais e parlamentares. Em todos eles aparece a irracionalidade e a arbitrariedade a que conduz o sufrágio universal nas democracias inorgânicas. Pio IX dirigindo-se a um grupo de jornalistas franceses, em 1874 dizia-lhes: “Abençôo-vos com o objetivo de vos ver ainda ocupados no difícil empenho de suprimir, se possível fosse, ou, pelo menos, atenuar a praga horrenda que aflige a sociedade humana e se chama sufrágio universal... Esta é uma praga destruidora da ordem social e mereceria, com justo título, ser chamada mentira universal. Nas mesmas idéias abundava Leão XIII, que as expôs particularmente na encíclica lmmortale Dei. [28] A denominação do sufrágio universal como mentira universal foi novamente utilizada pelo Papa, de efêmero pontificado, João Paulo I.
O grande tribuno e pensador que foi Vázquez de Mella, dirigindo-se aos membros das Cortes espanholas (1908), convidava-os a dar uma olhada nas páginas do Diário de Sesiones dos anos precedentes a alí veriam surgir “una acusación terrible y pavorosa, de todos los partidos y de toda las fracciones de la Camara, contra el sufrágio universal individualista”. [29] Os males do sufrágio universal - causa principal dos maus ou ineptos governos - só fizeram crescer incessantemente até hoje. Daí os numerosos golpes de Estado que periodicamente se vem sucedendo em numerosos países, para conter o desarranjo e corrupção em que incorrem as nações.
A respeito dos eleitores, que pensar do dispositivo da atual Constituição do Brasil? Que inconsciência e que insensatez de nossos constituintes, rebaixando a idade dos eleitores a 16 anos. Digam-me, por favor: que entenderão de problemas de governo e das condições que deve possuir um candidato a Deputado, garotos adolescentes, ou meninas que mal deixaram de brincar com bonecas?
Os que votaram tão absurda lei deveriam ler o velho Aristóteles que, como psicólogo, se adiantou a eles mais de dois milênios e já na sua Política adverte que a direção da coisa pública não se há de confiar aos jovens, porque essa difícil função requer sabedoria e prudência que só na maturidade, com a experiência, se pode alcançar. Sorte inditosa a de países cujos legisladores cometem tais insânias.
9 - Uma representação autêntica
Então, dirá o leitor, que fazer? Deveremos renunciar a toda participação autêntica do povo, não sendo viável sua participação nem direta nem através de representação?
Nada disso. A participação de todo o povo, nas devidas condições, no governo das nações é perfeitamente legítima e louvável.
Já ficou explicado, entretanto, que há diversas formas possíveis de participação, de acordo com a classe de democrracia elegida. Nossa crítica, nas páginas anteriores não se refere ao conceito genérico de democracia, e nem menos ainda à democracia clássica desenvolvida e explicada pelos grandes doutores católicos e pelos últimos Romanos Pontífices. Nossa crítica tinha só em vista a democracia moderna, posterior e em grande parte derivada da Revolução Francesa. Democracia esta que, infelizmente, é a dominante na maioria das nações livres ocidentais.
Não fazemos referências às chamadas democracias populares do setor comunista que, a não ser o nome, que falsamente se atribuem, nada têm de democracias; sendo na realidade totalitarismos e governos de opressão tão tirânica e cruel como dantes o mundo nunca vira.
O mal porém, e certamente muito grave, está em que as democracias modernas são o meio e a passagem para essas outras formas totalitárias, as quais, se hoje pedem liberdade e eleições livres no Chile; quando imperam, como em Cuba, na Nicarágua e em todos os países comunistas, se esquecem de toda liberdade democrática e de eleições livres. São as forças do mal, as do Maligno, que hoje têm imenso domínio no mundo chamado livre.
Para a participação ativa e verdadeiramente autêntica do povo na política, o caminho está aberto nas democracias orgânicas e corporativas, onde os cidadãos, enquadrados nas comunidades naturais, sindicatos profissionais, grêmios, etc. têm possibilidade e oportunidade de fazer-se ouvir e de que suas aspirações sejam escutadas e, se justas, atendidas.
Impõe-se a restauração e potenciação dos corpos intermédios, através dos quais todos os cidadãos podem ser ouvidos e intervir na coisa pública. Isto se realiza na sociedade política hierarquizada e corporativa, na qual cada cidadão está integrado numa classe ou corpo determinado e neste há espaço para suas atividades e aspirações de ordem política.
É preciso ter presente que, como dizia Vásquez de Mella, “uma sociedade não é um agregado de átomos humanos, sem vínculos nem hierarquia”. [30] Um Congresso verdadeiro tem que ser um espelho da sociedade e, por conseguinte, há de reproduzir exatamente seus elementos e seus interesses coletivos. Os últimos Sumos Pontífices, todos eles, reiteradas vezes, têm-se referido à necessidade premente de reabilitação social e política das sociedades e corpos intermédios, como meio único e eficaz de evitar a formação das massas amorfas, que são sempre instrumento de manobra dos elementos demagógicos que predominam nas democracias modernas.
Se, de acordo com o que precede, tivermos uma sociedade hierarquizada, composta de grêmios, corporações, sociedades naturais e convencionais, como serão: famílias, municípios, províncias, colégios de doutores, ordem de advogados, sindicatos de mineiros, pecuaristas, marinheiros, Universidades, Clero, Classes armadas, etc. etc., não será difícil encontrar e eleger ótimos gestores da coisa pública, visto como em cada uma das agrupações seus membros se conhecem reciprocamente. O médico, o advogado, o pecuarista, sabem muito bem, entre os seus, qual é o mais apto para representá-los e representar seus interesses no Cdngresso ou Assembléia. Por sua vez, com esta forma eficaz de seleção, no Congresso ou na Assembléia, não faltarão cidadãos, profundos conhecedores dos mais diversos problemas que se apresentam na elaboração das leis e no ordenamento jurídico da nação.
Em tais condições, que sábias e prudentes leis não poderiam ser confeccionadas para a paz e bem-estar de cada nação.
10 - Conclusão
Assim pois, uma Democracia que, de acordo com os ensinamentos da Antropologia cristã, que define o homem como sujeito inteligente e dotado de livre arbítrio, portador de valores eternos e destinado a um fim transcendente; e que, consoante essas bases, lhe outorga franca oportunidade para ser ouvido em suas aspirações e para intervir, segundo suas condições e posição, no governo da sociedade nacional a que pertence, essa forma de democracia poderá muito bem ser denominada autêntica, verdadeira e ótima forma de governo, sem exclusão das outras duas formas, igualmente legítimas, a monárquica e a aristocrática, e que poderão também obter a preferência daqueles a quem agradar.
(Editora Presença, 1989)
NOTAS: [1] Juan Vallet de Goytisolo, La social democracia, in Roca Viva, nº183, março, 1983 pg 116. [2] il Popolo, n. 23 [3] Jose Luis Gutiérrez, Conceptos fundamentales de la doctrina social de Ia Iglesia, Madrid, 1971, tom. 1, p. 362 [4] Benig. et Hum. n.6 [5] lbidem. [6] Miguel de Cervantes, Don Quijote, 1, 38 [7] GS, 75. [8] Octogessima adveniens, 24) [9] Vide Gaudium et Spes, 31 e 75 [10] Dic. de CC.SS., tom. 1, p:646-647 [11] Vid. Manuel Rodriguez Carrajo, El Pensamiento Sociopolitico de Meila; Madrid, Edit. Estudios, 1974, pags. 155-1 58 [12] Luis Recasens Siches, Contribución a la historia de la filosofia jurídica de la patrística y de la Escolástica, Madrid, 1927, pags. 20-21 [13] Eustáquio Galán y Gutiérrez, Jus naturae, Madrid, 1954, capítulos IV e V em que estuda profunda e exàustivamente estes problemas. [14] J. Donat, die Freiheit der Wissenschft, Innsbruck, 1912, p. 201 [15] Benignitas et humanitas, in Docum. Pontificios, BAC, n.281, p. 879 [16] Brucculeri, La Democrazia, p. 104 [17] Alexis de Tocqueville, De la Démocratie en Amerique, Paris, tomo II, pags. 134 e 135 [18] O Estado de Direito. 1ª Jornada Brasileira de Direito Natural, São Paulo, Ed. Rev. dos Tribunais, 1980,p.6 [19] apud O Estado de Direito, cit., p. 13 [20] Ben. et Hum., 15, Doc. Pol. pag. 875 [21] El revés del Derecho, pag, 173 [22] Ricart, em seu excelente Catecismo Social, Barcelona, 1979, p. 158 [23] Ben. et Hum in Doc. PoI. pag. 876 [24] Las Siete Partidas, II, título X, Ley 1 [25] Vide na moderna reprodução fotostática das Partidas, feita pelo “Talleres deI Boletin Oficial del Estado”, Madrid, 1974, tomo 1, folio 30 [26] veja-se sobre os partidos o magnífico e recente ensaio de Gonzalo Fernández de Ia Mora, La Partitocracia, Madrid, 1974 [27] 2ª ed. 1937, ou Obra Completa, com prólogo de Gen. Franco, Madrid, 1945 [28] vide. J. Ricart Torrens, Victor Pradera, Madrid, Ed. Roca Viva, 1975, p. 7 [29] Vide Rafael Gambra, Vázquez de Mella, Madrid, 1953, p. 171 [30] Declarações ao A B C, I 1920 in Obras completas, tomo II
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