O
texto
que ora publicamos é a resposta do articulista ao Padre Lucien,
autor do livro
Les Degrés d’autorité du magistère [Os graus
de autoridade do magistério], em
que este contesta a tese cara aos católicos tradicionais, qual
seja, de que o
Concílio Vaticano II não se valeu da infalibilidade, nem
da indefectibilidade
da Igreja, ao declarar o que se promulgara naquele concílio.
Embora não esteja
disponível em vernáculo a obra e os artigos do Padre
Lucien acerca do tema, o dominicano Pierre-Marie expõe-nos com
retidão e circunstância os argumentos
utilizados por aquele; assim sendo, nada impede a leitura deste artigo,
nem sua
nímia compreensão, à falta da leitura do livro e
artigos aos quais já referimos.
O magistério conciliar é infalível?
Pe. Pierre-Marie, O.P.
O Padre Bernard Lucien considera o Concílio Vaticano II infalível, pelo menos nos “pontos centrais”. Eis o esquema da argumentação:
1. O magistério
ordinário universal (MOU) da Igreja é infalível;
2. Ora, o Concílio
Vaticano II exerceu o MOU nos pontos centrais;
3. Logo, o
Concílio Vaticano II foi infalível, pelo menos nos “pontos centrais” do
ensinamento.
1. Acerca da primeira proposição, descreve o Padre
Lucien o MOU desta forma:
O
“magistério ordinário e universal” é aquele exercido de forma usual, cotidiana,
em cada época pelo papa e os bispos subordinados, com unanimidade moral.
Tal magistério é infalível, pois que propõe uma doutrina como revelada, ou necessariamente ligada à revelação, ou certa, ou para se conservar como definitiva[1].
2. No que tange à segunda proposição de seu
raciocínio, eis o que afirma o Padre Lucien:
Algumas
passagens do Vaticano II estão cobertas pela infalibilidade do magistério
ordinário e universal. Tais são passagens em que a doutrina está diretamente
afirmada, e em que esta doutrina se apresenta como revelada, ou necessariamente
ligada à revelação, ou obrigatória de forma absoluta para todos os fiéis. Estas
são de fato diversas maneiras de dizer que uma doutrina é para se crer (ou se
conservar) de forma definitiva e de modo irrevogável[2].
Explica o Padre Lucien que se não deve confundir o
MOU com “o cânon Leriniano”[3].
No Communitorium,
declarou São Vicente de Lerins que há-de se crer no que se ensinou “em todo lugar,
sempre e por todos (quod ubique, quod
semper, quod ab omnibus)[4]”.
Trata-se dum critério que permite afiançar a ortodoxia duma doutrina, i. é, que
se repita durante certo tempo.
Nestas condições, o ensino ordinário de concílio,
caso seja novo, não pode aspirar à
infalibilidade.
O cônego René Berthod[5],
Michel Martin[6] e
Arnaud de Lassus[7]
sobressaíram-se na defesa desta opinião.
O Padre Lucien combate tal opinião: não é preciso, diz
ele, para que o MOU seja infalível, que o magistério se exerça durante um certo
tempo. Basta que todos os bispos (unanimidade moral) num dado momento, ensinem
a mesma doutrina como revelada ou necessariamente ligada à revelação, para que
uma pessoa esteja na presença dum magistério infalível.
Ora, foi o que precisamente se deu no Concílio,
pensa o Padre Lucien, no que tange aos pontos centrais do ensino.
3. Como terceira
proposição de seu raciocínio, o Padre Lucien dá como exemplo o ensinamento
central da declaração Dignitatis Humanae.
Eis o que ele escreveu:
Sejamos
exatos: o que aqui sustentamos, e diversos autores “tradicionalistas” negam, é
que a infalibilidade do magistério ordinário e universal cobre a afirmação
central de Dignitatis Humanae, afirmação contida no primeiro parágrafo de DH,
2, o qual transcrevemos:
“O
Concílio Vaticano II declara que a pessoa humana tem direito à liberdade
religiosa. Consiste esta liberdade em que todos os homens devem ser eximidos do
constrangimento da parte de indivíduos, quanto da parte de grupos sociais ou de
qualquer poder humano, de tal sorte que, em matéria religiosa, ninguém seja
forçado a agir contra sua consciência, nem impedido de agir, nos justos
limites, conforme sua consciência, tanto em privado como em público, sozinho ou
associado a outrem. Além disso, declara que o direito à liberdade religiosa
funda-se na dignidade mesma da pessoa humana, tal como fê-la conhecer a palavra
de Deus e a própria razão.”
A análise
literária elementar demonstra à evidência que esta passagem é verdadeiramente
central na declaração, é a ela que se tem
“[Resposta
da comissão] – O inteiro teor do texto faz-se necessário no lugar em que se
encontra: é como que um ponto central da declaração. Além disso, já que se
trata de ponto fundamental, não há por isso necessidade de argumentos.”
Assim,
afirma a comissão que a passagem é o ponto central da declaração, e ela
determina que a afirmação fundamental faz parte deste ponto central, sendo logo
por si mesma necessária, não podendo relegá-lo ao simples papel de argumento[8].
Contrariamente ao Sr. Padre Lucien, pensamos que o
ensinamento do Concílio não está coberto da infalibilidade do MOU[9].
Fundamos a argumentação sobre dois pontos:
1. Para fazer
parte do MOU, é preciso que o ensinamento se apresente como verdade para se
crer ou se conservar de modo firme e definitivo. Ora, no Concílio, o
ensinamento se não apresentou desta maneira.
2. O magistério
ordinário e universal da Igreja é o ensinamento dos bispos dispersos. Ora, no Concílio, os bispos estavam reunidos.
Em seu livro, o Sr. Padre Lucien toma para si a
segunda razão. Esta segunda é menos importante que a primeira, como explicamos
A razão principal por que afirmamos que o MOU não
cobre o ensinamento conciliar sobre a liberdade religiosa (por exemplo), é a de
que o magistério conciliar não se apresenta no ensino das verdades a se crer ou
a se conservar de modo firme e definitivo[10].
Dito isto, uma vez que o Padre Lucien criticou-nos
a segunda razão [o magistério ordinário e universal da Igreja é o ensinamento
dos bispos dispersos], vamos examinar seus argumentos. Se superiores aos
nossos, não nos imiscuiremos de lhe dar razão.
Numa querela teológica, os argumentos de autoridade
são os mais importantes. Citamos para defender nosso ponto de vista diversos autores,
sobretudo o Concílio de Trento, Pio IX, os esquemas preparatórios dos dois
últimos concílios e o DTC[11].
O Padre Lucien não examina esses textos.
Contenta-se em conceder que uma “rápida leitura de vários textos oficiais (com
autoridades diversas) pode dar a impressão de identificação entre o ‘magistério
ordinário e universal’ e ‘magistério disperso’”. Acrescenta:
Enfim,
encontram-se teólogos que, antes do Concílio Vaticano II, exprimiam-se como se
houvesse identidade entre “magistério ordinário e universal” e “magistério
disperso” [p. 170].
Reconhece o Padre Lucien que “vários textos
oficiais” e “teólogos” exprimem-se como nós[12].
Para defender sua posição, o Padre Lucien limita-se
a citar apenas um texto, uma intervenção de Mons. Zinelli, membro da deputação
da fé, no Concílio Vaticano I:
O acordo
dos bispos dispersos possui valor idêntico a quando estão reunidos: prometeu-se
a assistência à união formal dos bispos, e não tão-somente à união material[13].
O texto pode impressionar. Mas quando uma pessoa
observa o contexto, vê que Mons. Zinelli comenta um projeto de anátema acerca
das definições solenes:
Se alguém
diz que o assentimento da Igreja dispersa não possui valor de estatuir um dogma
de fé, e que, em conseqüência, é necessário que os bispos se reunam para
definir questões de fé e costume, que seja anátema[14].
Neste texto, Mons. Zinelli não fala como membro da
deputação da fé, mas como bispo de Treviso. Contempla o caso em que alguém
renunciaria definir o dogma da infalibilidade do papa (por causa da oposição
dalguns bispos que julgavam tal definição inoportuna), propondo dar não
obstante ensinamento acerca da questão (na forma de quatro cânones), de modo a
convencer grande número de bispos. Neste projeto de anátema, vislumbra-se uma
definição papal, a que se acorde ou apoie uma parte do episcopado. Explica que
não é preciso reunir os bispos para fazer tal definição. Não fala do MOU, mas
de condições que permitem ao papa
fazer uma definição infalível.
O acordo entre os bispos dispersos sobre que se
fala, é aqui um acordo dos bispos para permitir ao papa “estatuir um dogma de fé”, “definir as questões de fé e costumes”.
Não é o caso do magistério ordinário, entre cujos objetos não está o definir dogmas, mas o de
transmitir a doutrina, e menos ainda o do magistério ordinário universal que é exercido pelo conjunto
dos bispos, e não só pelo papa.
Por isso, não pode o Padre Lucien conferir
autoridade a este texto para apoiar sua tese[15].
Poderíamos parar por aqui a discussão.
De fato, ao passo que temos muitos argumentos de
autoridade em favor de nossa tese, o Padre Lucien não pode citar nenhum em favor da sua.
Todavia, como acusa-nos o Padre Lucien de
“desconhecer completamente a verdadeira causa da infalibilidade do magistério
universal, em cada época[16]”,
prossigamos ainda um pouco esta resenha.
Quando
todos os bispos dispersos sobre a terra ensinam a mesma doutrina como sendo de
fé, é a razão da unanimidade tão-somente sua origem comum, a saber, a Tradição
Apostólica. Se o ensinamento é comum, a só razão disso está em que se nutrem da
mesma fonte: a Tradição Apostólica.
Mas se os
bispos estão reunidos, alguém pode encontrar outros motivos para a unanimidade
do ensinamento: pode existir pressões, influências[17],
etc.. Precisamente, foi o que ocorreu no Concílio Vaticano II. Se uma pessoa
perguntasse aos padres, antes de irem ao Concílio, quando estavam ainda
dispersos, se a doutrina conciliar sobre a liberdade religiosa fazia parte da
fé de suas Igrejas, é evidente que a maioria esmagadora, senão a unanimidade,
responderia por uma negativa. Mas no Concílio, depois de quatro anos de
pressão, de insistirem por seis vezes (no caso da declaração sobre a liberdade
religiosa), conseguiram que quase todos se curvassem[18].
Comenta o Padre Lucien:
O Padre
Pierre-Marie desconhece completamente a verdadeira causa da infalibilidade do
magistério universal, em cada época. A causa é Nosso Senhor Jesus Cristo agindo
sempre de forma atual, ao longo dos séculos, enquanto Cabeça da Igreja. Esta é
a doutrina do Corpo Místico. Nosso Senhor age de modo permanente, invisível e
visivelmente. Invisível, por si mesmo e pelo Espírito Santo que envia[19].
Antes nos parece que é o Padre Lucien que
desconhece a natureza do magistério, e de forma mais geral a natureza da
causalidade.
Nosso Senhor, cabeça e chefe da Igreja, assiste
(pelo Espírito Santo) invisivelmente
o magistério (“estarei convosco todos os dias” Mt 28, 20), mas isso não obriga
os agentes segundos em seu modo
humano e visível e agir.
Assiste invisivelmente
o Espírito Santo a Igreja, de sorte a assegurar a transmissão visível da Revelação em cada época, de
modo humano, de mão em mão[20],
desde os Apóstolos até a nós.
Podemos constatar tal transmissão, e logo vejamos a
unanimidade no ensinamento ordinário dos bispos de toda a terra, asseguramo-nos
tanto pela razão[21]
quanto pela fé[22] que
este ensinamento remonta aos Apóstolos e faz parte da Revelação.
Temos agora o caso dos bispos reunidos em concílio.
Caso um concílio se equivoque numa definição (a que
todos são obrigados a se submeter), a Igreja teria falhado: Nosso Senhor não o
permitirá jamais, os concílios são infalíveis em suas definições[23].
Mas se um concílio ensina um erro sem o definir (e
portanto sem o impor como obrigatório), alguns bispos (minoritários no concílio
ou ausentes) poderiam resistir e continuar a transmissão da verdadeira fé, e,
após certo tempo, reduzir seus colegas.
A indefectibilidade da Igreja não requer, de modo
sistemático, a infalibilidade do magistério ordinário dos concílios, na mesma
medida em que requer a do magistério ordinário dos bispos dispersos.
Foi isso que o Padre Lucien não entendeu: para ele,
a reunião dos bispos em concílio ou sua dispersão pelas dioceses é uma
diferença acidental[24].
Realmente, essa diferença não é acidental aos olhos da fé, uma vez que em um dos
casos estão implicados todos os bispos, e a indefectibilidade da Igreja está
diretamente comprometida (se todos os bispos do mundo se enganam em seu
magistério ordinário, a Igreja não teria conservado a fé), enquanto que no
outro caso não estão implicados todos os bispos, e logo não se compromete a
indefectibilidade (se um concílio se engana num ensinamento ordinário, alguns
bispos podem resistir e reduzir seus colegas[25]).
Esta diferença não é tampouco acidental aos olhos da razão. Explicamos como se
exercem pressão num concílio. Provavelmente, é o motivo por que o papa Pio XI,
bem aconselhado pelo cardeal Billot, renunciou a convocação dum concílio:
Sabe-se
que o Concílio Vaticano I haveria de se interromper por causa da guerra de
1870. Pio XI, que desejava prosseguir com os trabalhos do concílio, consultara
os cardinais sobre a oportunidade de convocar os bispos para concluir o
Vaticano I. Segundo as pesquisas de Giovanni Caprile, vinte e seis resposta se
conservaram nos arquivos vaticanos. Somente dois cardeais responderam pela negativa:
o cardeal austríaco Andreas Früthwirth O.P. (1845-1933) e o cardeal Billot,
S.J.. O argumento de Billot está cada dia mais atual, pois parece descrever –
com quarenta anos de antecedência – o clima e a atmosfera do Vaticano II.
“Parece, considera Billot, que a era dos concílios ecumênicos está totalmente
acabada, em razão das dificuldades e perigos que comportam, sobretudo: o
prolongamento excessivo dos debates; o grande número de participantes; a
dificuldade dos padres em guardar segredo, assediados por uma chusma de
jornalistas de todos os países, municiados dos meios que a ciência e os
costumes moderníssimos põem a sua disposição; a repercussão imediata, fora da
aula conciliar, da menor das discussões, da menor polêmica; a preponderância
dalguns blocos nacionais; a duração excessiva do conjunto do Concílio; o perigo
dos elementos extremistas – os modernistas – se aproveitarem do Concílio “para
fazer a revolução, um novo 1789, objeto de seus sonhos e esperanças”. (O texto
entre aspas é da pluma do cardeal Billot: ver
Das precedentes explicações, não se deve tirar
conclusões apressadas, de que o magistério ordinário jamais seria infalível por
ocasião dum concílio.
Realmente, participa o concílio da infalibilidade
papal[27]:
no caso das definições, participa da infalibilidade papal falando ex cathedra; afora as definições, é
infalível como papa em seu magistério ordinário.
Ora, o magistério ordinário do papa pode ser
infalível. Sobre este ponto a posição de Dom Paul Nau parece-nos equilibrada:
para que haja infalibilidade, é preciso continuidade
e coerência do ensinamento pontifical[28].
Em conseqüência, o magistério ordinário pontifical deve se repetir durante um
certo tempo para ser infalível[29].
Assim, para que o magistério ordinário dum concílio
seja infalível, forçoso é que haja continuidade
e coerência do ensinamento conciliar[30].
Imagina o Padre Lucien que o ensinamento ordinário
dum concílio é infalível nos “pontos centrais”, conceito novo e difícil de captar.
Se por “ponto central” entende ele as definições, estaríamos de acordo. Mas
neste caso, Dignatis humanae não é
infalível, porque o papa Paulo VI admitia que o Concílio “evitou a promulgação de definições dogmáticas solenes que se
valesse da infalibilidade do magistério eclesiástico[31]”.
Todavia, notemos que o magistério ordinário
conciliar, até quando não infalível, tem excelente autoridade. Diga-se o mesmo
do magistério ordinário do papa nos documentos mais importantes (como uma
grande encíclica). Alguns teólogos chegam a pensar que nunca se permitira a um
mero fiel criticar tal ensinamento[32].
Eis porque, para que se nos permita contestar o
Vaticano II, expusemos outros argumentos com antecedência[33].
Concluindo, as considerações do Padre Lucien se nos
deparam bem frágeis; continuamos a pensar que fora possível ao Vaticano II
enganar-se, até nos “pontos centrais” de seu ensinamento.
O Padre Lucien exagera a autoridade do Concílio;
nesta exageração, está próximo aos sedevacantistas, a ponto de amiúde remeter
pura e simplesmente a suas obras para criticar nossa posição[34].
Neste primeiro erro acerca da autoridade do
Concílio, acrescenta o Padre Lucien outro: pensa ele que a declaração
Dignitatis Humanae não está errada em seu “ponto central”.
Refutamos em diversas ocasiões tal erro, explicando
os sofismas do Padre Lucien[35].
Sobre este ponto, não encetou debate conosco. Não há nada que responder?
[1] Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 16.
[2]Padre LUCIEN. Les Degrés d’autorité du magistère, p. 159.
[3] Sobre este ponto, estamos de acordo com o padre Lucien, como ele
mesmo destaca (p. 137), sem todavia dar as referências do trabalho em que
publicamos nosso ponto de vista. Ei-los então, as referências a Le Sel
de la terre: Le Sel de la terre 26,
p. 47; Le Sel de la terre 34, p.
47-48; Le Sel de la terre 35, p.
45-46.
[4] São VICENTE DE LÉRINS, Communitorium, cap.II, RJ 2168.
[5] Padre RENÉ-MARIE, “L’infaillibilité
du magistère ordinaire de l’Église”, Una
Voce Helvetica (Chalet des neiges, CH 1634
[6] De Rome et d’ailleurs nº 15, novembro-dezembro
de 1980.
[7] Action Familiale et Scolaire 145 (1999), p.
2-33; Action Familiale et Scolaire
183 (fevereiro de 2006), p. 3-27.
[8] Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 160-161.
[9] Ver por exemplo Église et Contre-Église au concile Vatican II, Actes du 2e congrès
théologique de Si Si No No, janeiro de 1996, p. 32-63, Ed. Publications du
Courrier de Rome, 1996, p. 287 et sq; Le
Sel de la terre 35, inverno 2000-2001, p. 32-63 (especialmente p. 42-52; Autorité et réception du concile Vatican II,
Actes du 4e Symposium de théologie de Paris, Paris, 2006, p. 99-150.
[10] Esta carência do magistério conciliar, que o impede de ensinar
infalivelmente, já há muito se explicou nos artigos do Sr. Padre Calderon,
publicados
[11] Ver os textos e as referências
[12] P. 170. Parece-nos que tal constatação deveria impedir o Padre Lucien
de qualificar nossa posição de “extravagante” (p. 138). A revista Sedes Sapientue, número 101, que
consagra 15 páginas em louvaminhas ao livro do Padre Lucien, qualifica nossa
tese de “fantasista” (p. 114).
[13] MANSI, t.51, col.
[14] “Si quis dixerit , adsensum
Ecclesiae dispersae non valere ad statuendum dogma fidei, ac proinde necessarium
omnino esse ut episcopi congregentur ad res fidei et morum definiendas,
anathema sit.” (MANSI, t.51, col.673).
[15] A autoridade de Mons. Zinelli é também a única trazida à tona pelo
irmão Augustin Aubry (autor do artigo de Sedes
Sapientiae 101), permitindo-lhe qualificar nossa tese de “fantasista”.
[16] Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 177.
[17] Era claro, e isto é mui compreensível, que a maioria dos bispos, por
ocasião do último concílio, buscava saber o que pensava o papa para lhe seguir
os vaticínios.
[18] Mons. Lefebvre explicava que os bispos que vieram a Roma para um
concílio de poucas semanas (é o que pensava joão XXIII, durante a convocação),
acabaram por se deparar com um longo concílio. Amiúde estavam mal alojados,
impacientes por estarem distantes de suas dioceses. Tinham pois pressa
[19] Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 177.
[20] A expressão é do Concílio de Trento: “quasi per manus traditae” (DS 1501).
[21] No patamar da razão, pois que uma tal unanimidade não possui razão
suficiente se não vem duna fonte comum, ou seja, da Tradição Apostólica.
[22] No patamar da fé, pois que a fé nos diz que a Igreja não pode cair
universalmente no erro, o que seria o caso de todos os bispos ensinarem, cada
qual em sua diocese, a firme conservação dum mesmo erro para todos os
católicos.
[23] Recordemos que uma definição conciliar é uma proposição solenemente
ensinada, como obrigatória de se crer. A última definição conciliar é a da
infalibilidade papal, por ocasião do Concílio Vaticano I.
[24] Refere-se o Padre Lucien à frase de Mons. Zinelli, que interpreta às
avessas, como já explicamos. O Padre Lucien admoesta-nos a oposição de um
ensinamento revelado: “As palavras de Nosso Senhor [Mt 28, 19-20] afirmam a
assistência permanente (um “estar com”), não mencionando nunca o estado de
dispersão ou reunião: seria contrário ao ensinamento revelado achar que a
assistência de Nosso Senhor ao magistério cessaria por causa duma
circunstância, cuja acepção não se faz na promessa”. [p. 175]. Mas a promessa
de Nosso Senhor não menciona de forma alguma as quatro condições indicadas pelo
Vaticano I para a infalibilidade pontifical; não diz também que o magistério só
é infalível nos seus “pontos centrais”; etc.. Toda a doutrina da Igreja acerca
da infalibilidade não se expôs em detalhe, nesta palavra do Salvador.
[25] Aqui vai uma observação sobre a unanimidade requerida para que o
magistério ordinário seja universal.
Para o Padre Lucien, se 90% dos bispos manifestam acordo com o papa, está-se em
presença do MOU (p. 184). Não estaria o Padre Lucien sob a influência da
mentalidade democrática moderna? Realmente, a questão nos parece mais simples.
O magistério ordinário é universal quando uma doutrina está suficientemente
exposta para que toda a Igreja a
reconheça enquanto doutrina para se
considerar como de fé (ou necessariamente ligada à fé). Quando um bispo
(sobretudo o papa) não a condena, pode-se considerar que a maioria do
episcopado está unida. Se uma pessoa manifesta opinião divergente, deve-se condená-la por uma voz de autoridade
bastante (o papa ou outra autoridade qualquer com o aval implícito do papa)
para que a doutrina majoritária ainda represente o MOU, apesar da oposição. No
caso que nos respeita, Mons. Lefebvre e Mons. de Castro Mayer deram a conhecer
em público sua oposição aos erros do Concílio. Esta oposição fora
suficientemente conhecida (a carta aberta dirigida ao papa a 21 de novembro de
1983, na qual declaram que ‘a declaração Dignitatis humanae’ do Concílio
Vaticano II afirma a existência dum falso direito natural do homem, em matéria
religiosa, contrario aos ensinamentos pontificais que negam formalmente tamanha
blasfêmia” chegou a ser publicada em DC 1984, nº 1874, p. 544-547), oposição
esta que nunca se condenara em sua doutrina. Isto basta para que não haja
universalidade do magistério ordinário, supondo que se cumprissem as demais
condições do MOU (sobretudo, a de que as novidades em doutrina ensinadas após o
Vaticano II se impusessem como devendo se
considerar de fé).
[26] Introdução de Gustavo CORBI, “Billot
et Vatican II”, para a obra de Louis BILLOT, L’Erreur du libéralisme (El
error del liberalismo, Cruz y Fierro 1978, Argentina, p. 28 e 29).
[27] O fato de os bispos juntarem-se ao papa aumenta a solenidade do ato,
mas não aumenta o grau de assistência do Espírito Santo.
[28] Dom P. NAU, “Le magistère pontifical
ordinaire, lieu théologique”, Revue
Thomiste, julho-setembro de 1956, p. 406 et sq.
[29] Parece-nos um sinal da infalibilidade o seguinte: como corolário da
primazia da sé de Pedro, se o papa repete durante um certo tempo a mesma
doutrina, sem que haja protestos do episcopado, necessariamente se segue a
aceitação pelo conjunto do episcopado, e nos encontramos no caso da
infalibilidade do magistério ordinário e universal. A aceitação pelo conjunto
do episcopado é um sinal da
infalibilidade do magistério pontifical, e não sua causa; a causa é a assistência particular à Igreja de Roma.
[30] Equivocou-se o Padre Licien ao criticar o cônego Berthod.
Provavelmente, o que este diz (“é necessário que haja continuidade no tempo
para ter magistério ordinário infalível”) é inexato se se compreende por
magistério ordinário os bispos dispersos; mas é exato para o magistério em
concílio.
[31] Audiência de 12 de janeiro de 1966, citada
[32] É provável não haja exemplo de erro no ensinamento ordinário dos
concílios anteriores ao Vaticano II. Se for o caso, deve-se à prudência dos
papas que conduziram e aprovaram esses concílios. Fora essa prudência que
sugerira aos papas Pio XI e Pio XII a renúncia à sua primeira intenção de
convocar um concílio. Eles se deram conta das dificuldades e riscos dum tal
empreendimento em nossa época. O papa João XXIII não teve a prudência. Cometera
inclusive a grande imprudência – partilhada por Paulo VI – de favorecer a ala
progressista, que recusava levar em consideração o ensinamento passado da
Igreja, especando-se na “nova teologia” de inspiração modernista.
[33] Ver Autorité et réception du concile Vatican II, Paris, 2006, p. 99-150
(disponível nos representantes de Le Sel
de la terre: 29 € + 4 € de remessa). Resenha
[34] Ver a nota 86, p. 221, que remete aos artigos do Padre Ricossa e do
Padre Murro, que apareceram em Sodalitium.
[35] Ver sobretudo: “La liberté religieuse: l’erreur de l’abbé Lucien... et
des autres” em Sel de la terre 2, p.
110-114 (ver também no mesmo número: p. 8 e p. 23-24); e “Brève réfutation de
la thèse de l’abbé Lucien” em Sel de la
terre 56, p.184-186.