Skip to content

Artigo 4 - Se é lícito ao condenado à morte resistir, podendo.

O quarto discute-se assim. – Parece lícito ao condenado à morte resistir, podendo.

1. – Pois, aquilo a que a natureza inclina é sempre lícito, por existir como que direito natural. Ora, a inclinação da natureza é para resistir à corrupção, no que diz respeito não só aos homens e aos animais, mas também aos seres insensíveis. Logo, é lícito ao réu condenado resistir, podendo.

2. Demais. – Assim como o condenado escapa à sentença de morte contra si proferida, resistindo, assim também, fugindo. Ora, parece lícito livrar-se da morte, fugindo, conforme aquilo da Escritura. Põe-te longe daquele homem que tem poder de matar e não, de dar a vida. Logo, também é lícito ao réu resistir.

3. Demais. – A Escritura diz: Tira do perigo aqueles que são levados à morte e não cessas de livrar aos que são arrastados ao degoladouro. Ora, mais devemos a nós mesmos que a outro. Logo, é lícito ao condenado resistir para escapar à morte.

Mas, em contrário, o Apóstolo. Aquele que resiste à potestade resiste à ordenação de Deus e a si mesmo traz a condenação, Ora, o condenado, resistindo, resiste ao poder, instituído por Deus para tomar vingança dos malfeitores e para louvar os bons. Logo, peca, resistindo.

SOLUÇÃO. – De dois modos pode um réu ser condenado à morte. - De um modo, justamente. E, nesse caso, não lhe é lícito resistir; pois, é lícito ao juiz coagi-lo se resiste; donde resulta que o condenado faria uma guerra injusta. Portanto, peca sem nenhuma dúvida. - De outro modo, injustamente. E então a sentença do juiz seria semelhante à violência das ladrões, conforme aquilo da Escritura. Os seus príncipes eram no meio dela como uns lobos que arrebatam a sua presa para derramar o sangue. Por onde, assim como é lícito resistir aos ladrões, assim também o é, em tal caso, aos maus príncipes, salvo talvez para evitar o escândalo, se se temesse alguma grave perturbação resultante da resistência.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ A razão foi dada ao homem para, segundo os seus ditames, e não, inconsideradamente, seguir as inclinações da natureza. Portanto, não é lícita qualquer resistência, mas só a que é feita com a devida moderação.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Nenhum réu é condenado a dar-se a si mesmo a morte, mas, a sofrê­la. Logo, não está obrigado a praticar um ato donde a morte resultasse, como seria permanecer num lugar donde fosse conduzido a ela. Esta obrigado porém a não resistir ao executor, para não sofrer o que deve justamente sofrer. Assim, o condenado a morrer de fome não peca se tomar alimentos que lhe são ocultamente ministrados; pois, não tomá-los seria matar-se a si mesmo.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O dito aduzido, do sábio, não induz ninguém a liberar a outrem da morte, contra a exigência da justiça. Por onde, ninguém deve também livrar-se a si mesmo da morte, resistindo à justiça.

AdaptiveThemes