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Artigo 2 - Se a negligência se opõe à prudência.

O segundo discute-se assim. – Parece que a negligência não se opõe à prudência. 

1. – Pois, parece que a negligência é o mesmo que a preguiça ou torpor, porque é própria da acédia, como está claro em Gregório. Ora, a acédia não se opõe à prudência, mas antes, à caridade, como se disse. Logo, a negligência nem sempre se opõe à prudência.

2. Demais. – Parece que todo pecado de omissão implica a negligência. Ora, o pecado de omissão não se opõe à prudência, mas antes, às virtudes morais executivas. Logo, a negligência não se opõe à prudência.

3. Demais. – A imprudência recai sobre algum ato da razão. Ora, a negligência não implica nenhuma falta: nem do conselho, cuja falta é a precipitação; nem do juízo, cuja falta é a inconsideração, nem do mando, cuja falta é a inconstância. Logo, a negligência não é própria da imprudência.

4. Demais. – A Escritura diz: O que teme a Deus nada despreza. Ora, cada pecado é excluído principalmente pela virtude oposta. Logo, a negligência se opõe antes ao temor que à prudência.

Mas, em contrário, a Escritura: O leviano e imprudente não observam o tempo. Ora, isto é próprio da negligência. Logo, a negligência opõe­se à prudência.

SOLUÇÃO. – A negligência opõe-se diretamente à solicitude. Ora, a solicitude depende da razão; e a retidão da mesma, da prudência. Por onde, e contrariamente, a negligência é própria da imprudência. O que resulta da sua mesma denominação; pois, como diz Isidoro negligente significa por assim dizer, o que não elege (nec eligens). Ora, a eleição reta dos meios conducentes ao fim é própria da prudência. Por onde, a negligência é própria da imprudência.

DONDE À RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A negligência consiste na falta do ato interior, do qual depende também a eleição. Ao passo que a preguiça e o torpor são próprios, antes, da execução. De um modo, porém, que a preguiça importa a lentidão em executar; ao passo que o torpor uma certa remissão no ato mesmo da execução. Por isso o torpor procede naturalmente da acédia, porque a acédia é a tristeza gravosa, isto é, que impede a alma de agir.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A omissão diz respeito ao ato externo; pois, há omissão quando preterimos um ato devido. Por isso, ela opõe-se à justiça. E é efeito da negligência, assim como também a execução de uma obra justa é efeito da razão reta.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A negligência recai sore o ato de mandar, ao qual também respeita a solicitude. Mas, contra esse ato peca de um modo, o negligente e, de outro, o inconstante. Pois o inconstante peca ao mandar, por ser como impedido por outrem; ao passo que o negligente, por defeito da vontade própria.

RESPOSTA À QUARTA. – O temor de Deus nos ajuda a evitar qualquer pecado; pois, como diz a Escritura, todo homem evita o mal por meio do temor do Senhor. Por isso, o temor faz evitar a negligência. Não porém de modo que esta se oponha diretamente ao temor; mas por excitar o temor, o homem, ao ato da razão. Por isso, também já estabelecemos, quando tratamos das paixões, que o temor nos leva a tomar conselho.

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