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Artigo 4 - Se é pena conveniente aos cismáticos o serem excomungados.

O quarto discute-se assim. – Parece não é pena conveniente aos cismáticos o serem excomungados.

1 – Pois, a excomunhão é que sobretudo separa o homem da comunhão dos sacramentos. Ora, Agostinho diz, que o batismo pode ser recebido por um cismático. Logo, parece que a excomunhão não é pena conveniente aos cismáticos.

2. Demais. – Pertence aos fiéis de Cristo reconduzir à unidade os dispersos; por isso, contra certos, diz a Escritura: Não fizestes voltar os que andavam desgarrados nem buscastes as que se tinham perdido. Ora, os cismáticos são reconduzidos mais facilmente pelos que com eles convivem. Logo, parece que não devem ser excomungados.

3. Demais. – Por um mesmo pecado não se inflige dupla pena, conforme aquilo da Escritura: Deus não vingará duas vezes o mesmo crime. Ora, por pecado de cisma certos, são punidos por pena temporal, conforme diz o direito: As leis divinas e humanas estabeleceram que os separados da unidade da Igreja e que lhe perturbam a paz sejam reprimidos pelo poder secular. Logo, não devem ser punidos pela excomunhão.

Mas, em contrário, a Escritura. – Apartai­vos das tendas dos homens ímpios, isto é, que caíram em cisma, e não toqueis coisa que lhe pertence, para que não sejais envolvidos nos seus pecados.

SOLUÇÃO. – Pelas coisas em que alguém peca, por essas deve também ser punido, como diz a Escritura. Ora, os cismáticos, como do sobredito resulta, pecam de dois modos. - Primeiro, por se separarem da comunhão dos membros da Igreja. E por esse lado, a pena que lhes cabe é a excomunhão. - De outro modo, por recusarem sujeitar-se ao chefe da Igreja. Logo, os que não querem ser governados pelo poder espiritual dela é justo sejam reprimidos pelo poder temporal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Os cismáticos não podem conferir o batismo senão em artigo de necessidade; porque é melhor sair desta vida com o caráter de Cristão, seja ele conferido por quem for, mesmo um judeu ou pagão, do que sem esse caráter, conferido pelo batismo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A excomunhão não exclui aquela convivência pela qual, com salutares advertências, reconduzimos os separados à unidade da Igreja. Contudo, essa separação mesma às vezes, de algum modo, os reconduz, porque, confundidos por ela, voltam à penitência.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As penas da vida presente são corretivas: por isso, quando não basta uma pena para corrigir alguém, acrescenta-se-lhe outra; assim como os médicos aplicam vários remédios corporais quando um não é eficaz. E por isso, a Igreja, quando certos não são suficientemente reprimidos pela excomunhão, acrescenta a repressão do braço secular. Mas quando uma pena basta, não se lhe deve acrescentar outra.

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