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Artigo 8 - Se a apresentação de testemunhas deve preceder a advertência pública.

O oitavo discute-se assim. – Parece que a apresentação de testemunhas não deve preceder à advertência pública.

1. – Pois os pecados ocultos não devemos manifestá-los aos outros; porque então seriamos, antes, reveladores do crime do que corretores do nosso irmão, como diz Agostinho. Ora, quem apresenta testemunhas manifestam aos outros o pecado fraterno. Logo, em se tratando de pecados ocultos, a apresentação de testemunhas não deve preceder à denúncia pública.

2. Demais. – Devemos amar ao próximo como a nós mesmos. Ora, ninguém apresenta testemunhas de seus pecados ocultos. Logo, também não devemos apresentá-las, do pecado oculto do nosso irmão.

3. Demais. – Testemunhas se apresentam para fazer alguma prova. Ora, coisas ocultas não podem ser provadas por testemunhas. Logo, é inútil apresentá-las.

4. Demais. – Agostinho diz: deve ser revelado primeiro ao superior que as testemunhas. Ora, revelar ao superior ou ao prelado é dizer à Igreja. Logo, a apresentação de testemunhas não deve preceder à advertência pública.

Mas, em contrário, diz o Senhor. Toma contigo uma ou duas pessoas para que por boca de duas, etc.

SOLUÇÃO. – A conveniência exige, para chegarmos de um extremo a outro, passarmos pelo meio. Ora, na correção fraterna, o Senhor quis que o princípio ficasse oculto, corrigindo o irmão ao seu irmão, estando a sós com ele; quis, porém, que o fim fosse público, isto é, fosse revelado à Igreja. Por isso e convenientemente, determina-se a apresentação de testemunhas, de modo que, primeiro, revelemos o pecado do nosso irmão a poucos que lhe possam ajudar e não, prejudicar; para ao menos assim, se emendar, sem incorrer na má fama que lhe atribuiria a multidão.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­– Alguns entenderam que a ordem, na correção fraterna deve ser observada de modo tal que, primeiro, o irmão seja corrigido em particular e, se aceder, bem estará. Não acedendo, porém, e sendo o pecado absolutamente oculto, diziam que não se devia ir além. Mas se o pecado já começou, por vários indícios, a chegar ao conhecimento de outrem, devemos ir além, conforme ao que o Senhor manda. Ora, isto encontra Agostinho, quando diz, que o pecado do irmão não deve ser ocultado, para não lhe corromper o coração. Por isso devemos, de outro modo, opinar que, depois da advertência secreta, feita uma ou muitas vezes, enquanto perdura a esperança provável da correção, é mister persistir nessa advertência secreta. Desde porém, que podemos conhecer, com probabilidade, que a advertência secreta já não colhe, devemos ir além, até a apresentação de testemunhas, embora o pecado seja oculto. Salvo se pudessemos concluir, com probabilidade, que isso não concorreria para a emenda do irmão, mas antes, para torná-lo pior; porque, por esse motivo deveríamos abandonar totalmente a correção como já dissemos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não precisamos de testemunhas para nos emendarmos dos nossos pecados; mas, elas podem ser necessárias para o irmão se emendar do seu. Por isso não colhe o símile.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Testemunhas podem ser apresentados por três razões. Primeiro, para mostrar ser pecado o que increpamos a outrem, como diz Jerônimo. Segundo, para provarmos a outrem o seu ato, se este se repetir, como diz Agostinho. Terceiro, para testificar que o irmão, admoestando, fez o que de si dependia, como diz Crisóstomo.

RESPOSTA À QUARTA. – Agostinho quer dizer, que devemos revelar, primeiro ao prelado, que às testemunhas, por ser o prelado uma pessoa particular, que pode ser mais útil que os outros; não porém que se lhe revele como se o fosse, à Igreja, isto é, como a quem está posto em lugar do juiz.

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