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Artigo 7 - Se, na correção fraterna, deve por força de preceito, a advertência secreta preceder à pública.

O sétimo discute-se assim. – Parece que, na correção fraterna, não deve, por força de preceito, a advertência secreta preceder à pública.

1. – Pois, nas obras de caridade devemos sobretudo imitar a Deus, conforme aquilo da Escritura. Sede imitadora de Deus, como filhos muito amados, e andai em caridade. Ora, Deus às vezes nos pune publicamente o pecado, sem ter precedido nenhuma advertência secreta. Logo, parece não ser necessário a advertência secreta preceder à pública.

2. Demais. – Como diz Agostinho pelos atos dos Santos podemos conjecturar como devemos compreender os preceitos da Sagrada Escritura. Ora, esses atos nos mostram a repreensão pública do pecado oculto, não precedida de nenhuma advertência secreta. Assim, lemos na Escritura que José acusou seus irmãos perante seu pai de um enorme crime; e noutro lugar, que Pedro acusou publicamente a Ananias e Safira, por defraudarem ocultamente o preço de um campo, sem lhes ter feito antes nenhuma advertência secreta. E do próprio Senhor não se lê que tivesse admoestado secretamente ajudas, antes de tê-lo acusado publicamente. Logo, não é de necessidade de preceito a advertência secreta preceder à pública.

3. Demais. – Acusar é mais grave que repreender. Ora, podemos acusar a outrem publicamente sem haver precedido nenhuma advertência secreta. Pois, as Decretais determinam que à acusação só deve preceder o depoimento. Logo, parece não ser de necessidade de preceito a advertência secreta preceder à pública.

4. Demais. – Não parece provável que as práticas costumeiras gerais dos religiosos sejam contra os preceitos de Cristo. Ora, é costume, nas religiões, que, nos capítulos, certos religiosos façam a proclamação das culpas, sem ter precedido nenhuma advertência secreta. Logo, parece que tal não é de necessidade de preceito.

5. Demais. – Os religiosos são obrigados a obedecer aos seus prelados. Ora, às vezes os prelados mandam, em geral, a todos, ou a algum em particular, que lhes digam quando houver alguma coisa a corrigir. Logo, parece que estão obrigados a fazê-lo, mesmo antes da advertência secreta. Portanto, não é de necessidade de preceito a advertência secreta preceder à pública.

Mas, em contrário, Agostinho, explica aquilo do Evangelho. - Corrige-o entre ti e ele só ­ assim: Esforça-te pelo corrigir, poupando o pudor. Pois talvez, por vergonha, começará o pecador a defender o seu pecado; de modo que tornarás pior quem querias fazer melhor. Ora, estamos obrigados, por preceito de caridade, a tornar cuidado de não tornarmos pior a nosso irmão. Logo, a ordem da correção fraterna constitui objeto de preceito.

SOLUÇÃO. – Sobre a acusação pública dos pecadores é preciso distinguir. Pois, ou os pecados são públicos, ou ocultos. - Se públicos, não devemos somente corrigir o pecador, para que se torne melhor, mas também dar satisfação aos outros, que o conheceram, para não se escandalizarem. Por isso, tais pecados devem ser repreendidos publicamente, conforme aquilo do Apóstolo aos que pecarem repreende-os diante de todos para que também os outros tenham medo; o que se entende dos pecados públicos, diz Agostinho. Se porém os pecados forem ocultos, então se aplicará o dito do Senhor: - Se teu irmão pecar contra ti; pois, quando te ofender publicamente, em presença dos outros, já não pecará só contra ti, mas também contra os outros, que também ofende. Mas, como os pecados mesmo ocultos podem causar ofensa aos próximos, é necessário ainda, neste ponto, distinguir. - Certos pecados ocultos há que causam dano ao próximo, corporal ou espiritualmente; por exemplo, se alguém trata ocultamente de entregar a cidade aos inimigos; ou se um herético desviar privadamente os outros da fé. E como quem assim peca ocultamente não só peca contra uma determinada pessoa, mas também contra as outras, é necessário se proceda logo à repreensão pública para o referido dano ser reparado; salvo se houver razões sérias de pensar que os males em questão possam ser conjurados de pronto por uma advertência secreta.

Há outros pecados, porém, que redundam só no mal do pecador e daquele contra o qual ele peca, ou porque este é somente o prejudicado por ele, seja embora só pelo conhecimento. E então, devemos somente ir em auxílio do irmão pecador. E assim como o médico do corpo deve restituir a saúde ao doente, se puder, sem amputar nenhum membro; mas, se o não puder, cortará o membro menos necessário, para conservar a vida do todo, assim também, quem se esforça por emendar o próximo deve, se puder, emendá-lo na sua consciência, para se lhe conservar a boa reputação. - O que é útil, primeiro, ao próprio pecador, não só na ordem temporal, na qual, sob múltiplas relações, o homem fica prejudicado, por ter perdido a boa reputação, mas também na espiritual, pois, por temor da infâmia muitos se retraem do pecado, e por isso, quando se vem infamados, Pecam irrefreadamente, Donde o dizer Jerônimo: Devemos corrigir o nosso irmão em particular, afim de não permanecer no pecado, uma vez perdido o pudor e a vergonha. - Em segundo lugar devemos conservar a boa fama do nosso irmão pecador. Porque a infâmia de um provoca a de outros, conforme aquilo de Agostinho: Quando soa falsamente ou se manifesta verdadeira a notícia do crime de certos, que desfrutam reputação de santidade, eles instam, apressuram­se, intrigam para se vir a crer que todos praticaram o mesmo, Ou também porque, publicado o pecado de um, os outros são induzidos a pecar. Mas como a consciência deve ser preferida à fama, o Senhor quis que, até com a perda do boa fama, a consciência do irmão seja livrada do pecado pela admoestação pública. Por onde é claro que, por força de preceito, a advertência secreta há de preceder à pública.

DONDE Â RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Deus conhece todas as coisas ocultas, Por isso, os pecados ocultos estão para o juízo divino, como os públicos, para o humano. E contudo, muitas vezes Deus repreende os pecadores por uma como secreta advertência, inspirando-os interiormente, quando acordados ou adormecidos, conforme aquilo de Jó: Por sonho de visão noturna, quando cai sopôr sobre os homens, então abre os ouvidos aos homens e, admoestando-os, lhes adverte o que devem fazer, para apartar o homem daquilo que faz.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O Senhor, como Deus, tinha por público o pecado de Judas; e por isso podia logo torná-lo tal. Contudo não o fez, mas com palavras veladas increpou-lho. - Pedro, porém, publicou o pecado oculto de Ananias e de Safira, como executor de Deus, pela revelação de quem conheceu o pecado. - Quanto a José, devemos crer, embora o não esteja escrito, que, por vezes, admoestou os irmãos. Ou podemos dizer que o pecado era público entre eles; por isso, a Escritura diz, no plural: acusou seus irmãos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quando há perigo de serem ofendidos muitos, não se aplicam essas palavras do Senhor, porque, então, o nosso irmão pecador não peca só contra nós.

RESPOSTA À QUARTA. – Essas proclamações feitas nos capítulos dos religiosos são de certos pecados leves, que não prejudicam à boa fama. Por isso, são antes, umas como rememorações das culpas esquecidas, do que acusações ou denúncias. Se fossem tais, porém, que infamassem o irmão, procederia contra o preceito do Senhor quem, desse modo, lhe publicasse o pecado.

RESPOSTA À QUINTA. – Não se deve obedecer ao prelado, contrariando ao preceito divino, conforme aquilo da Escritura: Importa obedecer mais a Deus do que aos homens, Por onde, quando o prelado manda que se lhe diga o que alguém sabe que deve ser corrigido, há de entender-se essa injunção retamente, salva a ordem da correção fraterna; quer a injunção seja feita comumente a todos, quer a alguém especialmente. Mas se o prelado mandar expressamente, contra essa ordem instituída pois Deus, tanto pecaria mandando, como quem lhe obedecesse, quase procedendo ambos contra o preceito do Senhor; e portanto não se lhe deve obedecer. Porque não o prelado, mas só Deus é o juiz das coisas ocultas. Por isso não tem nenhum poder de mandar sobre o que é oculto, senão enquanto isso se manifesta por certos indícios, como pela má fama ou por determinadas suspeitas. E nesses casos o prelado pode mandar do mesmo modo que o juiz secular ou o eclesiástico pode exigir o juramento de se dizer a verdade.

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