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Art. 5 ─ Se era lícito ao marido retomar a esposa repudiada.

O quinto discute-se assim. ─ Parece que era lícito ao marido retomar a esposa repudiada.

1. Pois, é lícito corrigir o mal feito. Ora, era mal feito o marido repudiar a esposa, era lícito corrigi-lo, chamando-a de novo.

2. Demais. ─ Sempre foi lícito ser indulgente para com um pecador, preceito moral que todas as legislações admitem. Ora, retomando a esposa repudiada, o marido era indulgente para com uma pecadora. Logo, tal lhe era licito.

3. Demais. ─ A lei mosaica dá como causa de não poder a repudiada ser recebida de novo como esposa o jato de ser poluta. Ora, a repudiada não fica poluta, senão casando de novo. Logo, ao menos, antes de casar com outro, era licito ao marido tomá-la de novo como esposa.

Mas, em contrário, a Escritura: Não poderá o primeiro marido tornar a tomá-la como mulher, etc.
 
SOLUÇÃO. ─ A lei sobre o libelo de repúdio permitia duas coisas ─ repudiar a esposa e poder a esposa repudiada casar com outro. E preceituava outras duas: o escrito do libelo de repúdio, e que o marido repudiador não na podia receber de novo como esposa. O que tudo foi feito, segundo os que professam a primeira opinião como pena e afligida a mulher, que casou com outro e ficou poluta por esse pecado. Mas, segundo outros, a fim de o marido não repudiar facilmente a mulher, que depois, de nenhum modo poderia recuperar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Como remédio ao mal cometido pelo marido, que repudiava a mulher, a lei ordenava que não podia tornar a recebê-la como esposa, segundo do sobredito se colhe. Por isso assim foi disposto por lei divina.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Sempre foi lícito, abundante o rancor do coração, ter indulgência para com um pecador; mas não fará deixar de aplicar uma pena imposta por Deus.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Nesta matéria há duas opiniões ─ Uns dizem que era lícito à repudiada reconciliar-se com o marido, desde que não estivesse unida com outro em matrimônio. E esta proibição foi feita como pena do adultério voluntariamente conhecido pela mulher, de modo que não podia voltar a viver com o primeiro marido. ─ Mas como a proibição feita pela lei era geral, por isso dizem outros que mesmo antes de ela casar com outro não podia o marido tornar a chamá-la para junto de si, uma vez repudiada, porque o ser ela poluta não se entende como o sendo por culpa, mas conforme se disse.

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