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Art. 3 ─ Se o concúbito ilícito causa a afinidade.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o concúbito ilícito não causa a afinidade.

1. Pois, a afinidade é uma coisa honesta. Ora, coisas honestas não podem ter causas desonestas. Logo, a afinidade não pode ser causada por um concúbito desonesto.

2. Demais. ─ Onde há consangüinidade não pode também haver afinidade; porque a afinidade é a proximidade entre pessoas, proveniente da união carnal, sem haver nenhum parentesco. Ora, se o concúbito ilícito causasse a afinidade, poderíamos contraí-la com os nossos parentes ou conosco mesmo; assim, no caso de quem tivesse relação incestuosa com uma parenta. Logo, a afinidade não pode resultar de um concúbito ilícito.

3. O concúbito ilícito pode ser natural ou contra a natureza. Ora, um concúbito ilícito contra a natureza não gera a afinidade, como dispõe o direito. Logo, nem o concúbito ilícito segundo a natureza.

Mas, em contrário, o que se ajunta com a prostituta faz-se um mesmo corpo com ela, na expressão do Apóstolo. Ora, esta era uma causa de o matrimônio gerar a afinidade. Logo, pela mesma razão, o concúbito ilícito.

2. Demais. ─ A conjunção carnal é causa da afinidade, como resulta da seguinte definição: A afinidade é a proximidade entre pessoas proveniente da união carnal, sem haver nenhum parentesco. Ora, conjunção carnal também há no concúbito ilícito. Logo, o concúbito ilícito causa a afinidade.

SOLUÇÃO. ─ Segundo o Filósofo, a união entre o homem e a mulher é chamada natural, principalmente por causa da procriação dos filhos e, secundariamente por causa dos encargos comuns dos esposos. Ora, a procriação resulta do casamento em razão da conjunção carnal; e os encargos comuns, enquanto ele é uma associação fundada em vista de uma vida em comum. Quanto ao primeiro efeito, resulta de qualquer conjunção carnal onde há mixtão seminal, porque de tal conjunção podem nascer filhos, embora daí não provenha o segundo resultado. Por onde, como o matrimônio causa a afinidade, enquanto conjunção carnal, também o concúbito fornicário, pois é também uma união carnal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ No concúbito fornicário há algo de natural, comum à fornicação e ao matrimônio; e por aí causa a afinidade. Implica porém, uma desordem, que o diferencia do matrimônio; e por aí não causa a afinidade. Por isso a afinidade sempre permanece honesta, embora a sua causa seja de certo modo desonesta.

RESPOSTA À SEGUNDA ─ Duas relações opostas podem fundar-se no mesmo sujeito em razão de causas diferentes. Por isso, entre duas pessoas determinadas pode haver afinidade e consangüinidade, não só em virtude de um concúbito ilícito, mas também de um lícito. Assim, quando um meu consangüíneo  por parte de pai casou com uma consangüínea por parte de mãe. Eis porque as palavras da definição da afinidade ─ sem haver nenhum parentesco ─ devem ser entendidas como significando ─ como tal. Nem daí se segue, que quem cometer um incesto com uma consangüínea venha a ser afim de si mesmo; porque tanto a afinidade como a consangüinidade implicam, como a semelhança, diversidade.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ No concúbito contra a natureza não há mistura seminal, que possa ser causa da geração. Por isso, tal concúbito não gera a afinidade.

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