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Art. 2 ─ Se é necessário ser o consentimento expresso por palavras.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que não é necessário ser o consentimento expresso por palavras.
 
1. Pois, assim como pelo matrimônio o homem se sujeita ao poder alheio, assim também pelo voto. Ora, o voto, mesmo quando não verbalmente expresso, obriga perante Deus. Logo, o consentimento, mesmo sem ser verbal, torna o matrimônio obrigatório.

2. Demais. ─ Podem contrair matrimônio certos, como os mudos ou os que falam línguas diversas, que não podem consentir mutuamente por palavras. Logo, a expressão verbal do consentimento não é necessária para haver matrimônio.

3. Demais. ─ A omissão, por qualquer causa, do necessário à validade do sacramento torna-o não existente. Ora, o matrimônio pode ser válido, mesmo sem a expressão verbal do consentimento, em certos casos; assim quando a donzela se cala por pudor, no momento em que os pais a entregarem ao marido. Logo, a expressão verbal do consentimento não é necessária à validade do matrimônio.

Mas, em contrário, o matrimônio é um sacramento. Ora, todo sacramento supõe um sinal sensível. Logo, também o matrimônio. Portanto, o casamento supõe um consentimento dado verbalmente.

2. Demais. ─ No matrimônio realiza-se um contrato entre o homem e a mulher. Ora, em qualquer contrato é necessária a expressão por palavras, pelas quais os contratantes obrigam-se mutuamente. Logo, também no matrimônio é necessário um consentimento verbal.

SOLUÇÃO. ─ Como do sobredito se colhe, a união matrimonial reveste a mesma forma que as obrigações contratuais da vida civil. E como esses contratos não podem fazer-se sem os contratantes manifestarem mutuamente e por meio de palavras a sua vontade, também é necessário que quem faz o contrato matrimonial manifeste o seu consentimento por palavras. De modo que a expressão verbal exerça no matrimônio a mesma função que a ablução exterior no batismo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O voto não implica nenhuma obrigação sacramental, mas só espiritual, Por isso não é necessário, ao contrário do que se dá com o matrimônio que se faça ao modo dos contratos civis, para obrigar.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora esses tais não possam exprimir por palavras o consentimento recíproco, podem contudo fazê-lo por meio de sinais. E estes se consideram como se foram palavras.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Como diz Hugo Vitorino, os que se unem pelo matrimônio hão de consentir de modo que se recebam mútua e espontaneamente; e presume-se que o fizeram se não se opuserem aos desposórios. Por isso, as palavras dos pais se consideram, nesse caso, como pronunciadas pela noiva; desde que não se lhes opõe, dá sinal evidente que as faz suas.

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