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Art. 3 ─ Se o Mestre das Sentenças definiu bem o matrimônio.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o Mestre das Sentenças definiu mal o matrimônio.

1. Pois, na definição de marido é necessário incluir-se o matrimônio; porque marido é quem está ligado à mulher pelo matrimônio. Ora, ele emprega a expressão ─ união marital ─ ao definir o matrimônio. Logo, há círculo nessas definições.

2. Demais. ─ O matrimônio tanto faz do varão marido da mulher, como da mulher esposa do varão. Logo, não há razão para se dizer, antes, união marital, que uxória.

3. Demais. ─ O regime de vida é genericamente o costume. Ora, frequentemente os unidos pelo matrimônio são mui diversos de costumes. Logo, não se deve dizer do definir o matrimônio: que mantém entre os cônjuges um mesmo regime de vida.

4. Demais. ─ Outras definições se deram do matrimônio. Assim, Hugo Victorino: o matrimônio é a união de duas pessoas idôneas fundada num consentimento legítimo. ─ Outros definem: o matrimônio é o consórcio de uma vida em comum, que comunica o direito divino e o humano. Pergunta-se em que diferem essas definições.

SOLUÇÃO. ─ Como dissemos, três elementos se consideram no matrimônio ─ a sua causa, a sua essência e os seus efeitos. Levando em conta esses três elementos, podemos classificar as três definições que se deram do matrimônio. ─ Assim, a de Hugo considera a causa, isto é, o consentimento; e essa definição é clara. ─ A definição dada pelo Mestre considera a essência do matrimônio, isto é, a união. E acrescenta um objeto determinado quando diz: entre pessoas idôneas. Também indica a diferença específica dessa união quando diz ─ marital. Pois, sendo o matrimônio uma união em vista de um fim determinado, a sua espécie se determina pelo fim a que se ordena, e este depende do marido. Enuncia também a força dessa união, que é indissolúvel, quando diz: Que mantém entre os cônjuges um mesmo regime de vida. ─ A outra definição enfim considera o efeito, a que o matrimônio se ordena, a saber, a vida doméstica em comum, E como toda sociedade se funda em alguma lei, por isso a definição enuncia a lei reguladora dessa sociedade, a saber, o direito divina e o humano. Quanto às outras sociedades ─ a dos negociantes e a dos soldados ─ são instituições de puro direito humano.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Dá-se algumas vezes, que os caracteres predominantes não são mencionados, que deviam entrar numa definição. Por isso se enunciam, nela, elementos que; absolutamente considerados, vêm em segundo lugar, mas que nos são melhor conhecidos. Assim, na definição da qualidade, o Filósofo emprega o adjetivo qual, quando diz: A qualidade permite dizer quais nós somos. Do mesmo modo, na definição do matrimônio se diz ─ marital, para significar que o matrimônio é uma união com o fim de realizar o dever do marido. O que tudo não podia ser designado com uma só palavra.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A diferença assinalada enuncia o fim da união, como se disse. E como, na expressão do Apóstolo, não foi criado o varão por causa da mulher, mas a mulher por causa do varão, por isso, essa diferença deve fundar-se, antes, no varão que na mulher.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Assim como a vida civil não implica a atividade particular de tal indivíduo ou a de tal outro, senão só o concernente à vida social, assim também a vida conjugal não é senão a convivência que essa sociedade implica. Por onde, essa vida em comum implica sempre uma convivência individual, embora os atos de cada cônjuge se pratiquem em separado.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A resposta resulta do que foi dito.

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