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Art. 3 ─ Se quem recebe a coroa renuncia aos bens, temporais.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que quem recebe a coroa renuncia os bens temporais.

1. ─ Pois, os que recebem a coroa dizem então: O Senhor é parte da minha herança. Ora, como diz Jerônimo, o Senhor dedigna ser parte da nossa herança, junto com os bens temporais. Logo, os que recebem a coroa renunciam aos bens temporais.

2. Demais. ─ A justiça dos ministros do Novo Testamento deve abundar mais que a dos ministros do Velho, como lemos no Evangelho. Ora, os ministros do Testamento Velho, como os levitas, não receberam parte da herança, como os seus irmãos. Logo, nem a devem ter os ministros do Novo Testamento.

3. Demais. ─ Hugo Vitorino diz, desde que alguém foi feito clérigo, deve sustentar-se com os estipêndios da igreja. Ora, isto não se daria se conservasse o seu patrimônio. Logo, parece que fazendo-se clérigo, renuncia a ele.
 
Mas, em contrário, Jeremias pertenceu à ordem sacerdotal. Ora, entrou de posse da sua herança, como claramente o diz. Logo, os clérigos podem ter bens patrimoniais.

2. Demais. ─ Se não o pudessem, não haveria então diferença entre clérigos seculares e regulares.

SOLUÇÃO. ─ Os clérigos pelo fato de terem recebido a coroa, não renunciam ao seu patrimônio nem a nenhum bem temporal. Porque a posse dos bens terrenos não contraria ao culto divino, a que os clérigos são destinados; mas o que lhe contraria é só a demasiada solicitude posta neles, porque, como diz Gregório, dar-lhes o ajecto seria criminoso.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O Senhor dedigna fazer parte; de modo que viesse a ser amado tanto quanto os bens temporais, de maneira que viéssemos a pôr o novo fim tanto nele como nos bens do mundo. Mas não dedigna ser parte daqueles, que de modo possuem as coisas do mundo, que por elas não se afastam do culto divino.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Os levitas, no Testamento Velho, tinham direito à herança paterna. Mas não receberam partes iguais às das outras tribos, porque deviam dispersar-se por todas elas; e isso não poderia dar-se se, como as outras, tivessem recebido uma determinada parte de terra.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Se os clérigos promovidos às ordens sagradas fossem indigentes, o bispo que os promove fica obrigado a olhar por eles; do contrário, a isso não estaria obrigado. Quanto a eles, estão obrigados, por força das ordens recebidas, a servir à Igreja. As palavras de Hugo devem entender-se dos que não tem com que sustentar-se.

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