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Art. 2 ─ Se uma penitência solene pode ser reiterada.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que uma penitência solene pode ser reiterada.
 
1. ─ Pois, os sacramentos que não imprimem caráter são reiterados com a sua solenidade; assim, a Eucaristia, a extrema unção e outros. Ora, a penitência não imprime caráter. Logo, deve ser reiterada com solenidade.
 
2. Demais. ─ A penitência quando é imposta solenemente é por causa da gravidade e da manifestação do pecado. Ora, depois de feita a penitência pode-se recair nos mesmos pecados ou em outros ainda mais graves. Logo, uma penitência solene deve ser reiterada.
 
Mas, em contrário. ─ A penitência solene significa a expulsão do primeiro homem, do paraíso. Ora, esta se realizou só uma vez. Logo, uma penitência solene deve ser feita só uma vez.
 
SOLUÇÃO. ─ Uma penitência solene não pode ser reiterada, por três razões. ─ Primeiro, para não se tornar vil, pela reiteração. ─ Segundo, pela sua significação. ─ Terceiro, porque a solenização é uma como uma profissão de conservá-la durante toda a vida; por isso a reiteração se opõe à solenidade.
 
Se porém o penitente tornar a pecar, não fica impedido de fazer penitência; mas não se deve lhe tornar a impor uma penitência solene.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Nos sacramentos em que se reitera a solenidade, esta não repugna à reiteração, como se dá no caso proposto. Por onde, não há símile.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora, em razão do crime, lhe fosse devida a mesma penitência, contudo a reiteração da solenidade não tem lugar, pelas causas referidas.

 

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