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Art. 2 ─ Se a dor da contrição pode ser excessiva.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que a dor da contrição não pode ser excessiva.
 
1. Pois, nenhuma dor pode ser mais imoderada que a que destrói o seu sujeito próprio. Ora, a dor da contrição sendo tão intensa a ponto de acarretar a morte ou a corrupção do corpo, é louvável. Assim, diz Anselmo: Oxalá as entranhas de minh'alma engordem de modo a dessecarem a medula de meus ossos! E Agostinho se confessa digno de perder a vista, chorando os seus pecados. Logo, a dor da contrição não pode ser excessiva.
 
2. Demais. A dor da contrição procede do amor da caridade. Ora, o amor de caridade não pode ser excessivo. Logo, nem a dor da contrição.
 
Mas, em contrário. Toda virtude moral se corrompe por excesso e por defeito. Ora, a contrição é um ato da virtude moral da penitência, sendo parte da justiça. Logo, a dor dos pecados pode ser excessiva.
 
SOLUÇÃO. A contrição, enquanto dor racional de displicência, pela qual o pecado desagrada enquanto ofensa de Deus, não pode ser excessiva; assim como nem o amor de caridade, que aumenta essa displicência, pelo seu acréscimo mesmo, pode ser excessivo. Mas o pode, quanto à dor sensível, assim como também excessiva pode ser a aflição exterior do corpo. Pois, em todos esses casos devemos tomar como medida a conservação do sujeito e da boa disposição suficiente para fazermos o que devemos. Donde o dizer o Apóstolo: o vosso culto racional.
 
DONDE A RESPOSTA A PRIMEIRA OBJEÇÃO. Anselmo desejava que o desenvolvimento da devoção lhe dessecasse a medula do corpo, não quanto ao humor natural, mas quanto aos desejos e as concupisciências corpóreas. ─ E quanto a Agostinho, embora se reconhecesse digno de perder os olhos do corpo, por causa do pecado, porque todo pecador é digno não só da morte eterna, mas também da temporal, contudo não queria que os olhos se lhe cegassem.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. A objeção colhe, da dor existente na razão. Quanto à terceira, procede da dor da parte sensitiva.

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