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Art. 3 — Se é necessário celebrar este sacramento em edifício e vasos sagrados.

O terceiro discute-se assim. — Parece não ser necessário celebrar este sacramento em edifício e vasos sagrados.
 
1. — Pois, este sacramento é representativo da paixão do Senhor. Ora, Cristo não sofreu num edifício, mas ora da porta da cidade, se­gundo aquilo do Apostolo: Jesus, para que santificasse ao povo pelo seu sangue, padeceu fora da porta. Logo, parece que este sacramento não deve ser celebrado num edifício, mas antes, ao ar livre.
 
2. Demais. — Na celebração deste sacra­mento a Igreja deve imitar o costume de Cristo e dos Apóstolos. Ora, o edifício onde primeiro Cristo instituiu este sacramento não era consa­grado; antes, era um cenáculo comum preparado por um chefe de família, como o refere o Evan­gelho. E conforme a Escritura, os Apóstolos todos os dias perseveravam unanimemente no templo e, partindo o pão pelas casas, tomavam a comida com regozijo. Logo, também agora não se deve celebrar este sacramento só em edifícios consagrados.
 
3. Demais. — Na Igreja, governada pelo Espírito Santo, nada deve fazer-se de inútil. Ora, inutilmente se consagra uma igreja, um altar ou coisas semelhantes inanimadas, que não são susceptíveis de graça nem de virtude espiritual. Logo, não se deviam fazer consagrações de igrejas.
 
4. Demais. — Só as obras divinas devem ser celebradas com certa solenidade, segundo aquilo da Escritura: Nas obras das tuas mãos me rego­zijarei. Ora, a igreja e o altar são consagrados por obra humana; bem como o cálice, os minis­tros e o mais. Mas não se celebra na Igreja a comemoração dessas consagrações. Logo, tam­bém não deve ser comemorada com solenidade a consagração de uma igreja ou de um altar.
 
5. Demais. — A realidade deve corresponder ao figurado. Ora, no Testamento Velho, figura do novo não se faziam altares de pedras lavra­das. Assim, diz a Escritura: Farme-eis um altar de terra. Se me edificares porém algum altar de pedra não o edificarás de pedras lavra­das. E noutro lugar se manda fazer o altar de pau de setim revestido de cobre; e também de ouro. Logo, parece que não devia ser costume na Igreja fazer o altar só de pedra.
 
6. Demais. — O cálice e a patena repre­sentam o sepulcro de Cristo, que foi cavado na pedra, como lemos no Evangelho. Logo, o cálice deve ser feito de pedra e não só de prata, ouro ou ainda de estanho.
 
7. Demais. — Assim como o ouro é a ma­téria mais preciosa para os vasos, assim também os panos de seda são mais preciosos que os outros. Logo, assim como o cálice se faz de ouro, assim também os panos do altar devem ser feitos de seda e não só de linho.
 
8. Demais. — A dispensação e o rito dos sacramentos incumbem aos ministros da Igreja, assim como a dispensação dos bens temporais depende da ordem dos chefes seculares. Donde o dizer o Apóstolo: Os homens devem-nos con­siderar como uns ministros de Cristo e como uns dispensadores dos mistérios de Deus. O que porém, na dispensação dos bens temporais for feito contra as determinações dos chefes, será nulo. Se pois as prescrições referidas foram con­venientemente estatuídas pelos Prelados da Igre­ja, parece que em oposição a elas, o corpo de Cristo não pode ser consagrado. Donde resulta não serem suficientes as palavras de Cristo para a celebração deste sacramento, o que é inadmis­sível. Logo, a Igreja não regulou conveniente­mente a celebração deste sacramento.
 
Mas, em contrário, o estatuído pela Igreja é ordenado pelo próprio Cristo, segundo aquilo do Evangelho: Onde se acham dois ou três congre­gados em meu nome, ai estou eu no meio deles.
 
SOLUÇÃO. — As coisas que acompanham a celebração deste sacramento têm dupla significação: representar o que se passou na paixão do Senhor, e reverenciar este sacramento, em que Cristo está realmente e não só figuradamente contido. Por isso, consagram-se as coisas que servem à celebração dele; quer para reverenciar o sacramento, quer para reverenciar a santidade, efeito resultante da paixão de Cristo, segundo aquilo do Apóstolo: Jesus, para que santificasse ao povo pelo seu sangue, etc.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Regularmente este sacramento deve ser celebra­do numa casa, que é a Igreja, segundo aquilo do Apóstolo: Para que saibas como deves portar-te na casa de Deus, que é a Igreja de Deus vivo. Pois, fora da Igreja não é lugar do verdadeiro sacrifício, como diz Agostinho. E como a Igreja não devia encerrar-se nos limites da nação ju­daica, mas difundir-se por todo o mundo, por isso a paixão de Cristo não foi celebrada dentro da cidade dos judeus, mas debaixo do céu, para assim todo o mundo fosse como o templo da paixão de Cristo. – E, contudo dispõe um câno­ne: Aos sacerdotes em viagem permitimos cele­brar a solenidade da missa, na falta de igreja, a céu aberto ou em tendas, contanto que haja um altar consagrado e tudo o mais necessário a esse sagrado ministério.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como o edifício onde se celebra este sacramento significa a Igreja e igreja se chama, é justamente consagrado. Como para representar, a santificação que à Igreja ad­veio da paixão de Cristo, quer também para sig­nificar a santidade exigida nos que devem rece­ber o sacramento. - Quanto ao altar, ele significa o próprio Cristo, do qual diz o Apóstolo: Por ele ofereçamos a Deus sacrifício de louvor. Por isso, a consagração do altar significa a santidade de Cristo, do qual diz o Evangelho: O santo que há de nascer de ti será chamado Filho de Deus. E também dispõe um cânone: Determina­mos que os altares sejam consagrados não só pela unção do crisma, mas também pela bênção sa­cerdotal. Por isso não é lícito regularmente receber este sacramento senão em edifícios consagrados. Donde a disposição canônica: Nenhum sacerdo­te ouse celebrar missa senão em lugares sagrados pelo bispo. E também, por não pertencerem à Igreja os pagãos nem os outros infiéis, por isso na mesma disposição se lê: Não é lícito santifi­car uma igreja onde se sepultaram os cadáveres de infiéis mortos; mas se for apta para nela se consagrar, seja reedificada, depois de retirados dela os corpos e arrasadas as paredes ou arranca­do o madeiramento do lugar. Se porém essa igre­ja foi antes consagrada, é lícito nela celebrar missas, contanto que sejam fiéis os nela sepultados. Havendo necessidade porém, pode este sacramento ser celebrado em casas não consagradas ou violadas, mas com o consentimento do bispo. Por isso a referida ordenação determina: Estabe­lecemos que a solenidade da missa não pode ser celebrada em toda parte, mas em lugares con­sagrados pelo bispo, ou onde ele permitir que se celebre. Não contudo sem um altar portátil consagrado pelo bispo. Daí o dispor o mesmo cânone: Permitimos celebrar, se as igrejas foram queima­das ou consumidas pelas chamas, em capelas com altar consagrados. Mas como a santidade de Cris­to é a fonte de toda a santidade da Igreja, por isso, em caso de necessidade, basta um altar san­tificado, para celebrar-se este sacramento. Por isso nunca é consagrada uma igreja sem altares. Contudo, sem igreja, às vezes é consagrado um altar com relíquias dos santos, cuja vida está escondida com Cristo em Deus. Donde a disposição canônica: Determinamos que os altares onde se verificar não haver nenhum corpo ou nenhumas relíquias dos mártires, sejam, se possível, destuí­dos pelos bispos que governam a região.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A igreja, os altares e outros objetos inanimados tais são consagra­dos, não por serem suscetíveis de graça, mas porque, pela consagração, ficam dotados de uma certa virtude espiritual, que os torna aptos ao culto divino, de modo que tiremos deles aumento à nossa devoção, que nos faça progredir na vida da graça, salvo se a nossa irreverência o impedir. Por isso diz a Escritura: Verdadeiramente naque­le templo há uma virtude divina; porque aquele mesmo que tem a sua habitação nos céus, esse mesmo é visitador e protetor daquele lugar. Por isso, antes da consagração são levadas e exorcizadas, para que, desde então força do inimigo seja destruída. E pela mesma razão, as igrejas que foram profanadas pelo derramamento de sangue ou por qualquer espécie de torpeza devem ser reconciliadas: pois pelo pecado aí cometido manifesta·se de alguma forma a ação do inimigo. Por isso lê-se na mesma distinção: Onde quer que encontreis igrejas dos arianos, sem a menor demora consagrai· as como católicas por meio de preces e obras di­vinas. Por isso, certos afirmam com probabilidade que, entrando numa igreja consagrada, alcança­mos a remissão dos pecados venais, como pela as­persão da água benta, baseados no lugar da Escritura: Abençoaste, Senhor, a tua terra; per­doaste a maldade do teu povo. E é a razão por que, pela virtude que a consagração confere à igreja, não se pode reiterar essa consagração. Por isso uma disposição canô­nica do concílio Niceno, determina: As igrejas uma vez consagradas a Deus não se lhe deve rei­terar a consagração, salvo se forem consumidas pelo fogo, ou profanadas com derramamento de sangue ou por alguma torpeza. Porque assim como uma criança, uma vez batizada por qual­quer sacerdote, em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo, não deve ser de novo batiza­da, assim também em lugar dedicado a Deus não deve ser consagrado de novo, salvo pelas causas supra-referidas; se contudo conservaram a fé na santa Trindade os que a consagraram. Do con­trário, os que estão fora da Igreja, não podem consagrar. Mas, acrescenta a mesma disposição: As Igrejas ou os altares, cuja consagração é du­vidosa, sejam de novo consagrados. Mas, a essa razão acresce ainda que as igre­jas consagradas, adquirem uma certa virtude espiritual, como diz uma disposição canônica: A madeira empregada na construção de uma igre­ja não deve ser usada em outras obras, salvo em outra igreja; ou deve queimar-se ou dar-se aos frades de um mosteiro para que a usem; mas não poderão servir ao uso à leigos. E ainda: Quando à pala do altar, o púlpito, os candelabros e o véu estiverem consumidos pelo uso sejam queimados, sendo as cinzas colocadas no batistério, na mu­ralha ou atiradas em fossas do pavimento, a fim de não serem calcadas pelos pés dos fiéis.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Como a consagração do altar representa a santidade de Cristo, e a de um edifício, a santidade de toda a Igreja, por isso se deve celebrar com solenidade a consagração de uma igreja. E é a razão por que se celebra du­rante oito dias a solenidade da consagração, para significar a santa ressurreição de Cristo e dos membros da Igreja. Nem é a consagração da Igreja e do altar obra só do homem, pois que im­prime uma virtude espiritual. Donde a disposi­ção canônica: As cerimônias da consagração das igrejas devem ser celebradas solenemente todos os anos. E a razão de se celebrarem a dedicação dos templos durante oito dias. acha-la-eis se ler­des no III livro dos Reis as solenidades da consa­gração do templo. (Isto é, VIII, 66).
 
RESPOSTA À QUINTA. — Dispõe um cânone: Altares, não sendo de pedra, não sejam consagra­dos com unção de óleo - O que concorda com a significação deste sacramento. Quer porque o altar significa a Cristo, como diz o Apóstolo - e esta pedra era Cristo; quer também parque o corpo de Cristo foi sepultado num monumento de pedra. Concorda ainda com o uso do sacra­mento, pois, a pedra, sobre sólida, pode facilmen­te ser encontrada em toda parte. O que não era necessário na Lei Velha, porque se fazia num só lugar um único altar. Quanto a se ordenar fosse o altar feito de terra ou de pedras lavradas, foi por evitar a idolatria.
 
RESPOSTA À SEXTA. — A referida disposição diz: Outrora os sacerdotes usavam de cálices, não de ouro, senão de madeira; mas o Papa Zeferino ordenou que se celebrassem as missas com pate­nas de vidro; e depois Urbano mandou fosse tudo de prata. Mais tarde, porém, foi estatuído que o cálice do Senhor e a patena, não sendo de ouro, fossem feitos totalmente de prata; ou pelo menos o cálice fosse de estanho. Não se fizessem porém de bronze nem de cobre, por criarem o azi­nhavre, em contato com o vinho, e por isso provocarem vômitos. Mas ninguém ouse cantar mis­sa com cálice de madeira ou de vidro; porque a madeira, sendo porosa, ficaria nela restos do sangue consagrado; e o vidro, por frágil, correria perigo de quebrar-se. O mesmo se diga da pedra. Por isso, pela reverência devida a este sacramen­to, ficou estatuído que o cálice fosse feito das ma­térias referidas.
 
RESPOSTA À SÉTIMA. — Onde podia fazer-se sem perigo, a Igreja determinou, relativamente a este sacramento, o que mais expressamente em relação ao corpo, colocado no corporal, como, quanto ao sangue, posto no cálice. Por onde, em­bora o cálice não se faça de pedra, o corporal, contudo se faz de pano de linho, em que o corpo de Cristo foi envolvido. Por isso lemos, na Epís­tola do Papa Silvestre, a disposição canônica: Deliberadamente estatuímos qua o sacrifício do altar ninguém ouse celebrá-lo com pano de seda ou de cor, mas com pano de puro linho consagra­do pelo bispo, assim como o corpo de Cristo foi sepultado envolto num alvo lençol de linho. Deve também ser de linho o pano, por causa da sua alvura, para significar a pureza da consciência; e por causa do muito trabalho exigido pela sua preparação, para significar a paixão de Cristo.
 
RESPOSTA À OITAVA. — Dispensar os sacramentos pertence aos ministros da Igreja; mas a con­sagração deles, ao próprio Deus. Por isso, os mi­nistros da Igreja não têm nada que estatuir so­bre a forma da consagração; mas só sobre o uso do sacramento e o modo de o celebrar. Por onde, se o sacerdote proferir as palavras da consagra­ção sobre a matéria devida, com a intenção de consagrar, sem nada do o que nos referimos, isto é, sem templo, altar, cálice e corporal consagrados e condições semelhantes instituídas pela Igreja, consagra realmente o corpo de Cristo; mas gravemente peca, por não observar o rito da Igreja.

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