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Art. 7 — Se os heréticos, os cismáticos e os excomungados podem consagrar.

O sétimo discute-se assim. — Parece que os heréticos, os cismáticos e os excomungados não podem consagrar.
 
1. — Pois, diz Agostinho, que fora da Igreja Católica não há lugar para verdadeiro sacrifício. E Leão Papa diz como também está nas De­cretais: Só na Igreja, que é o corpo de Cristo os sacerdotes são legítimos e os sacrifícios ver­dadeiros. Ora, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão separados na Igreja. Logo, não podem celebrar um verdadeiro sacrifício.
 
2. Demais. — Como no mesmo lugar se lê, diz Inocência Papa: Embora acolhamos os lei­gos, que deixam os Arianos, e as outras heresias pestilenciais dessa espécie, quando parecem que­rer se penitenciar delas, contudo não pensamos que se devam receber os seus clérigos com a dignidade do sacerdócio ou de qualquer outro ministério, se só lhes permitimos o poder de ba­tizar. Ora, ninguém pode consagrar a Eucaris­tia senão tendo a dignidade do sacerdócio. Logo, os heréticos e outros tais não podem consagrar a Eucaristia.
 
3. Demais. — Quem está fora da Igreja nada pode fazer em nome de toda a Igreja. Ora, o sacerdote, consagrando a Eucaristia, fá-lo em nome de toda ela, como se conclui de fazer todas as orações em nome da Igreja. Logo, parece que os que estão fora da Igreja, isto é, os heréticos, os cismáticos e os excomungados, não podem con­sagrar a Eucaristia.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: Assim como o batismo produz neles, isto é, nos heréticos, nos cismáticos e nos excomungados todos os seus efeitos, assim também a ordenação. Ora, por força da ordenação o sacerdote pode consagrar a Eucaristia. Logo, os heréticos, os cismáticos e os excomungados, desde que neles permanece ín­tegra a ordenação, parece que podem consagrar a Eucaristia.
 
SOLUÇÃO. — Certos disseram, que os heréticos, os cismáticos e os excomungados, estando fora da Igreja, não podem celebrar este sacra­mento. - Mas nisso se enganam. Porque, como diz Agostinho, não é o mesmo estar absoluta­mente privado de uma causa e o não usar bem dela; assim também, difere o não dar do não dar bem. Ora, os que, fazendo parte da Igreja, receberam o poder de consagrar, quando se orde­naram sacerdotes, têm a faculdade legítima de o fazer, mas não usam bem dela se depois se separaram da Igreja pela heresia e pelo cisma, ou pela excomunhão. Quanto aos que se orde­naram depois de assim separados, nem possuem um poder legítimo nem usam bem dele. Mas que têm uns e outros esse poder, resulta de dizer Agostinho no mesmo lugar, que, tomados à uni­dade da Igreja, não precisam ser reordenados, mas são recebidos nas suas ordens. E sendo a consagração da Eucaristia um ato conseqüente ao poder conferido pela Ordem, os separados da Igreja pela heresia e pelo cisma ou pela exco­munhão, podem por certo consagrar a Eucaris­tia, que, consagrada por eles, contém verdadei­ramente o corpo e o sangue de Cristo; mas, assim procedendo, não procedem bem e pecam. Por isso não colhem o fruto do sacrifício, que é um sacrifício espiritual.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­As autoridades citadas e outras semelhantes de­vem entender-se como significando que os sepa­rados da Igreja não têm o poder legítimo de oferecer o sacramento. Por onde, fora da Igre­ja não pode haver sacrifício espiritual, verda­deiro pela verdade do sacrifício, embora o seja pela verdade do sacramento. Assim também, como dissemos, o pecador recebe o corpo de Cristo sacramentalmente, mas não espiritualmente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os heréticos e os cís­máticos só se lhes permite conferir legiti­mamente o batismo, porque podem licitamente batizar em artigo de necessidade: Mas em nenhum caso podem licitamente consagrar a Eucaristia nem conferir os outros sacramentos.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Ao rezar as orações da missa, o sacerdote o faz sem dúvida em nome da Igreja, de cuja utidade faz parte. Mas, na consagração do sacramento age em nome de Cristo, cujas vezes faz pelo poder que lhe foi conferido na sua ordenação. Por onde, o sacer­dote separado da unidade da Igreja que celebrar a missa, por não ter perdido o poder da ordem, consagra verdadeiramente o corpo e o sangue de Cristo; mas por estar separado da unidade da Igreja, as suas orações não têm eficácia.

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