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Art. 4 — Se o sacerdote, que consagra, esta obrigado a tomar este sacramento.

O quarto discute-se assim. — Parece que o sacerdote que consagra, não está obrigado a to­mar este sacramento.
 
1. — Pois, nas outras consagrações, quem consagra a matéria dela não usa; assim, o bispo consagra o crisma, mas não se unge com ele. Ora, este sacramento consiste na consagração da ma­téria. Logo, o sacerdote que o celebra não há-de necessariamente usar dele, mas lhe é lícito abs­ter-se de receber.
 
2. Demais. — Nos outros sacramentos o ministro não confere a si mesmo o sacramento; as­sim, ninguém pode batizar-se a si próprio, como se estabeleceu. Ora, como o batismo é dispensado numa certa ordem, assim também este sacra­mento. Logo, o sacerdote que o celebra não o deve receber de si mesmo,
 
3. Demais. — Sucede às vezes milagrosa­mente o aparecer o corpo de Cristo no altar sob a espécie de carne, e o sangue, sob a de sangue; Ora, essas espécies não são como tais, susceptí­veis de ser comidas e bebidas; e é a razão de se­rem dispensadas sob outra forma, para não re­pugnarem aos que as tomam. Logo, o sacerdote que consagra nem sempre está obrigado a rece­ber este sacramento.
 
Mas, em contrário, no Concilio Toledano (XII) se lê, e é uma disposição canônica: Deve­mos admitir absolutamente que tantas vezes quantas o sacerdote imola no altar o corpo e o sangue de N. S. J. Cristo, outras tantas deve par­ticipar do corpo e do sangue de Cristo.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos a Eucaristia não só é sacramento, mas também sacrifício. Ora, todo aquele que oferece um sacrifício deve fazer-­se dele participante. Porque o sacrifício exterior­mente oferecido é sinal do sacrifício interior, pelo qual nos oferecemos a nós mesmos a Deus, como diz Agostinho. Por onde, o sacerdote, parti­cipando do sacrifício mostra que se oferece inte­riormente em sacrifício. Semelhantemente, dis­pensado o sacrifício do povo, também mostra ser o dispensador dos bens divinos. Dos quais deve ser ele o primeiro participante, como o diz Dio­nísio. E por isso deve recebê-lo antes de o dispen­sar ao povo. Por isso se lê também no referido concilio: Que sacrifício é esse, do qual não ve­mos participar nem o próprio sacrificante? Ora, tornar-se participante, comendo da vítima, se­gundo àquilo do Apóstolo: Os que comem as ví­timas porventura não têm parte com o altar? Por onde e necessàriamente, o sacerdote, sempre que consagra, deve receber este sacramento na sua integralidade.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A consagração do crisma ou de qualquer outra matéria, não é sacrifício, como o é a consagra­ção da Eucaristia. Por onde, não há semelhan­ça de razões.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacramento do ba­tismo tem a sua plenitude no uso mesmo da ma­téria. Por isso ninguém pode batizar-se a si mesmo; porque no sacramento não pode o agen­te identificar-se com o paciente. Por onde, nem neste sacramento o sacerdote se consagra a si mesmo, mas, o pão e o vinho, em cuja consagra­ção se consuma a Eucaristia. Mas, o uso do sa­cramento é-lhe conseqüente a este. Portanto, o símile não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Se milagrosamente aparecer o corpo de Cristo no altar, sob a espé­cie de carne, ou o sangue, sob a de sangue, não devem ser tomados. Assim, diz Jerônimo: Por certo é licito comer da hóstia milagrosamente consagrada em comemoração de Cristo; mas de nenhum modo é permitido comer aquela mesma, que Cristo ofereceu no altar da cruz. Mas nem por isso o sacerdote transgride a lei; pois, fatos milagrosos não estão sujeitos à lei. Contudo, dever-se-ia aconselhar ao sacerdote que consagrasse e recebesse reiteradamente o corpo e o sangue do Senhor.

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