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Art. 2 — Se o gravame do ânimo é efeito da tristeza.

O segundo discute-se assim. — Parece que o gravame do ânimo não é efeito da tristeza.
 
1. — Pois, diz o Apóstolo (2 Cor 7, 11): Considerai, pois, quanto esta mesma tristeza, que sentistes segundo Deus, produziu em vós não só de vigilante cuidado, mas também de apologia, de indignação, etc.. Ora, o cuidado e a indignação implicam um certo soerguimento do ânimo oposto ao gravame. Logo, este não é efeito da tristeza.
 
2. Demais — A tristeza se opõe ao prazer. Ora, este tem como efeito a dilatação, a que se opõe, não o gravame, mas a constrição. Logo, o gravame não deve ser considerado efeito da tristeza.
 
3. Demais — É próprio da tristeza consumir, como se vê por aquilo do Apóstolo (1 Cor 2, 7): para que não aconteça que seja consumido de demasiada tristeza quem se acha em tais circunstâncias. Ora, o agravado não é consumido; antes, sofre pressão de um corpo pesado; ao passo que o consumido inclui-se no que consome. Logo, o gravame não deve ser considerado efeito da tristeza.
 
Mas, em contrário, Gregório Nisseno (Nemésio)1 e Damasceno2 dizem que a tristeza agrava.
 
Solução. — Os efeitos das paixões da alma são designados às vezes metaforicamente, por semelhança com os corpos sensíveis, porque os movimentos do apetite animal são semelhantes às inclinações do apetite natural. Assim, atribuímos o fervor ao amor, a dilatação ao prazer, e o gravame à tristeza. Pois, dizemos que uma pessoa se torna agravada quando o seu movimento próprio é tolhido por algum peso. Ora, como é claro pelo já dito, a tristeza procede de um mal presente, o qual pelo mesmo repugnar ao movimento da vontade, agrava o ânimo, tolhendo-o de gozar do que quer.
 
Se porém a violência do mal contristante não for de molde a eliminar a esperança de nos livrarmos dele, embora produza o gravame do ânimo, impedindo-lhe a posse atual do que quer, contudo permanece o movimento para repelir esse mal. Se porém a violência do mal for tão intensa de modo a tolher toda esperança de nos livrarmos dele, então também o movimento interior do ânimo angustiado ficará absolutamente impedido, sem poder voltar-se para nenhum lado; e às vezes também o movimento exterior do corpo fica assim impedido, que o homem se torna estúpido, concentrado dentro de si mesmo.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Tal soerguimento do ânimo provém da tristeza segundo Deus, pela esperança, que traz consigo, da remissão do pecado.
 
Resposta à segunda. — No respeitante ao movimento apetitivo, ao mesmo que se refere a constrição refere-se também o gravame. Pois é por se tornar agravado, de modo a não poder dirigir-se livremente para as cousas exteriores, que ele se retrai dentro em si, quase constringido em si mesmo.
 
Resposta à terceira. — Diz-se que a tristeza nos consome quando a violência do mal contristante afeta o ânimo de modo a excluir toda esperança de libertação. E assim, por igual o agrava e consome. Pode porém dar-se, que coisas que vão bem juntas, metaforicamente consideradas, venham a se repugnar, consideradas no seu sentido próprio.

  1. 1. De Nat. Hom.
  2. 2. II Orth. Fid., cap. XIV.
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