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Art. 5. ― Se os atos morais bons e maus diferem especificamente.

(I, q. 48, a . 1, ad 2; II Sent., dist. XL, a . 1; III Cont. Gent., cap. IX; De Malo, q. 2, a . 4; De Virtut., q. 1, a . 2, ad 3).
 
O quinto discute-se assim. ― Parece que os atos morais bons e maus não diferem especificamente.
 
1. ― Pois, a bondade e a malícia dos atos é como a das coisas, segundo já se disse1. Ora, nestas o bem e o mal não diversificam a espécie; assim, da mesma espécie é tanto o homem bom como o mau. Logo, também a bondade e a malícia dos atos não os diversificam especificamente.
 
2. Demais. ― O mal, sendo privação, é de certo modo, não-ser. Ora, este não pode diferençar, como diz o Filósofo2. E, como a diferença constitui a espécie, resulta que um ato mau não pertence a nenhuma espécie. Logo, o bem e o mal não diversificam especificamente, os atos humanos.
 
3. Demais. ― Atos especificamente diversos produzem efeitos diversos. Ora, um efeito pertencente a uma determinada espécie pode resultar tanto de um ato bom como de um mau; assim, o homem é gerado tanto do adultério como do concúbito matrimonial. Logo, os atos bons não diferem especificamente dos maus.
 
4. Demais. ― Os atos são às vezes bons e maus pela circunstância, como já se disse3. Ora, esta, sendo acidente, não os especifica. Logo, não é pela bondade nem pela malícia que os atos diferem especificamente.
 
Mas, em contrário. ― Segundo o Filósofo, hábitos semelhantes produzem atos semelhantes4. Ora, os hábitos bons diferem especificamente dos maus, como a liberalidade, da prodigalidade. Logo, também os atos bons diferem do mesmo modo dos maus.
 
Solução. ― Todo ato se especifica pelo seu objeto, com já se disse5. Por onde, é necessário que qualquer diferença no objeto corresponda a uma diversidade específica nos atos. Devemos porém notar que uma diferença no objeto, causa da diferença específica dos atos, relativamente a um princípio ativo, não é causa relativamente a outro, pois, o acidental não especifica senão só o essencial. Ora, uma diferença no objeto pode ser essencial, relativamente a um princípio ativo, e acidental relativamente a outro; assim, o conhecimento da cor e o do som diferem relativamente ao sentido, mas não, relativamente ao intelecto.
 
Ora, a bondade e a malícia dos atos humanos são relativos à razão. Pois, como diz Dionísio6, o bem do homem consiste em ser conforme à razão, e o mal, contrário. E na verdade, o bem de uma coisa é o que lhe convém, formalmente, e o mal, o que lhe contraria a ordem formal. Por onde é claro que a diferença entre o bem e o mal, considerada relativamente ao objeto, implica relação essencial com a razão, o que lhe torna o objeto conveniente ou não conveniente; e assim, chamam-se humanos ou morais os atos procedentes da razão. Logo, é claro que o bem e o mal diversificam especificamente os atos morais, pois, as diferenças essenciais diversificam as espécies.
 
Donde a resposta à primeira objeção. ― Mesmo nos seres naturais o bem e o mal, i. é, o que é conforme ou contrário à natureza, diversifica-lhes as espécies; assim, o corpo vivo e o morto não pertencem à mesma espécie. E, semelhantemente, o bem sendo o conforme à razão, e o mal, o que lhe é contrário, diversificam a espécie moral.
 
Resposta à segunda. ― A privação que o mal supõe não é absoluta mas, resultante de uma certa potência. Assim, é especificamente mau um ato, não por não ter nenhum objeto mas por tê-lo não conveniente à razão, como apoderar-se dos bens alheios. Por onde, na medida em que o objeto for algo de positivo, pode constituir a espécie de um ato mau.
 
Resposta à terceira. ― O ato conjugal e o adultério, enquanto referidos à razão, diferem especificamente e produzem efeitos também especificamente diferentes; pois, aquele merece louvor e prêmio e este, vitupério e pena. Não diferem porém de espécie enquanto relativos à faculdade de gerar; e portanto produzem o mesmo efeito, especificamente.
 
Resposta à quarta. ― A circunstância, considerada como diferença essencial do objeto enquanto esta é relativa à razão, pode especificar um ato moral. E isto se dá necessariamente, sempre que a circunstância muda em malícia a bondade de uma ato; pois, ela não torna mau o ato, senão porque contraria à razão.

  1. 1. Q. 18, a. 1.
  2. 2. III Metaph., lect. VIII.
  3. 3. Q. 18, a. 3.
  4. 4. III Ethic., lect. I.
  5. 5. Q. 18, a. 2.
  6. 6. De div. nom., lect. XXII.
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