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Art. 7 ― Se um ato do apetite sensitivo pode ser ordenado.

(I. q. 81. a . 3; infra, q. 56, a . 4 ad 3; q.58, a . 2; De Verit., q.25, a. . 4 De Virtut., q. 1, a . 4).
 
O sétimo discute-se assim. ― Parece que um ato do apetite sensitivo não pode ser ordenado.
 
1. ― Pois, diz o Apóstolo (Rm 7, 19): Porque eu não faço o bem, que quero; e a Glossa explica, que o homem não quer ceder à concupiscência e contudo cede. Ora, ceder à concupiscência é ato do apetite sensitivo. Logo, tal ato não está sujeito ao nosso império.
 
2. Demais. ― A transmutação formal da matéria corpórea só de Deus depende, como já se estabeleceu na primeira parte1. Ora, o ato do apetite sensitivo causa o calor e o frio, que são transmutações corpóreas. Logo, o ato do apetite sensitivo não está sujeito ao império humano.
 
3. Demais. ― O motor próprio do apetite sensitivo é o apreendido pelo sentido ou pela imaginação. Ora, não está sempre em nosso poder apreender desse modo um objeto. Logo, o ato do apetite sensitivo não está sujeito à nossa ordem.
 
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio): o concupiscível e o irascível2, que pertencem ao apetite sensitivo, obedecem à razão. Logo, o ato desse apetite cai sob as ordens da razão.
 
Solução. ― Um ato cai sob nossas ordens na medida em que cai sob nosso poder, como já se disse3. Por onde, para se compreender como o ato do apetite sensitivo cai sob o império da razão necessário é considerar como está em nosso poder. Ora, é de saber, que o apetite sensitivo difere do intelectivo, chamado vontade, por ser virtude de um órgão corpóreo, o que não se dá com a vontade. Ora, todo ato de uma potência, que se serve de órgão corpóreo, depende não só da potência da alma correspondente, mas também da disposição do órgão corpóreo; assim, a visão depende da potência visual e da qualidade dos olhos, que a facilita ou impede. Por onde, o ato do apetite sensitivo não só depende da potência apetitiva, mas também, da disposição do corpo. Porém a atividade de uma potência da alma resulta de uma apreensão ou imaginação. Ora, a apreensão imaginativa, sendo particular, é regulada pela racional, que é universal, assim como uma virtude ativa particular é regulada pela virtude ativa universal. E portanto, por este lado, o ato do apetite sensitivo está sujeito à razão; ao passo que não o está a qualidade e a disposição do corpo; e isto impede que o movimento do apetite sensitivo esteja totalmente sujeito ao império da razão. E pode mesmo acontecer que esse movimento se precipite, subitamente, provocado pela apreensão da imaginação ou do sentido, e então escapa ao império da razão embora esta pudesse preveni-lo se o previsse. E por isso o Filósofo diz que a razão governa o irascível e o concupiscível, não com poder despótico, como o senhor governa o escravo, mas com poder político ou real4, como se dá com homens livres, que não estão sujeitos ao governo de modo absoluto.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Uma disposição do corpo, que impede o apetite sensitivo de submeter-se totalmente ao império da razão é que leva o homem a ceder à concupiscência, contra a sua vontade. E por isso o Apóstolo acrescenta, no mesmo lugar: Mas sinto nos meus membros outra lei que repugna à lei do meu espírito. Também o mesmo acontece por causa do movimento súbito da concupiscência, como já se disse.
 
Resposta à segunda. ― A disposição do corpo mantém dupla relação com o ato do apetite sensitivo. Ou ela é precedente, como quando alguém está disposto de certo modo, corporalmente, para tal ou tal paixão; ou é conseqüente, como quando alguém se exalta, estando encolerizado. Ora, a disposição precedente escapa ao império da razão porque procede da natureza ou de alguma precedente moção, que não pode ser acalmada imediatamente. A disposição conseqüente porém esta sujeita a esse império porque depende do movimento local do coração, que se move diversamente segundo os diversos atos do apetite sensitivo.
 
Resposta à terceira. ― Para a apreensão do sentido sendo necessário o sensível externo, não está em nosso poder apreender nada, pelos sentidos, sem que o sensível esteja presente e essa presença dele, o homem pode usar do sentido como quiser, a menos que haja impedimento por parte do órgão. A apreensão imaginativa, porém, está a subordinada à razão, na medida em que a força ou fraqueza da imaginação o permite. Assim, se um homem não pode imaginar a concepção racional, isso provém ou de não serem imagináveis os seres concebidos, como os incorpóreos; ou da fraqueza da virtude imaginativa, proveniente de alguma indisposição orgânica.

  1. 1. Q. 105 a. 1.
  2. 2. De Nat. Hom., cap. XVI.
  3. 3. Q. 17, a. 5.
  4. 4. I Polit., lect. III.
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