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Art. 1 ― Se consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.

(Infra, q. 74, a . 7, ad 1).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.
 
1. ― Pois, Agostinho, atribui o consentimento à razão superior1. Ora, a razão designa a virtude apreensiva. Logo, desta é próprio o consentimento.
 
2. Demais. ― Consentir é sentir simultaneamente. Ora, sentir é próprio da potência apreensiva. Logo, também consentir.
 
3. Demais. ― Assim como assentir significa a aplicação do intelecto a alguma realidade, assim também o consentir. Ora, assentir é próprio do intelecto, virtude apreensiva. Logo, também a esta pertence o consentir.
 
Mas, em contrário, diz Damasceno: quem julga e não ama não sentencia2, i. é, não dá o consentimento. Ora, amar é próprio da virtude apetitiva. Logo, também o consentimento.
 
Solução. ― Consentir supõe a aplicação de um sentimento a uma realidade. Ora, é próprio ao sentido conhecer as coisas presentes, pois ao passo que a virtude imaginativa é apreensiva das semelhanças corpóreas, mesmo se estas pertencem a objetos, o intelecto é apreensivo das razões universais, que pode apreender indiferentemente, estejam os objetos determinados presentes ou ausentes. E como o ato da virtude apetitiva é uma como inclinação à realidade em si, a aplicação mesma da virtude apetitiva à realidade, enquanto aderente a esta, recebe, por uma certa semelhança, o nome de sentido, porque experimenta, por assim dizer, a realidade a que adere, enquanto que nela se compraz. Por isso diz a Escritura (Sb 1, 1): Senti bem ao Senhor, na bondade. E neste sentido consentir e ato da virtude apetitiva.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Como diz Aristóteles, a vontade está na razão3. Por isso, quando Agostinho atribui o consentimento à razão, considera incluída nela a vontade.
 
Resposta à segunda. ― Sentir, em acepção própria, pertence à potência apreensiva; mas, em virtude da semelhança tirada da experiência, é próprio da apetitiva, como já se disse.
 
Resposta à terceira. ― Assentir é como que sentir relativamente a uma coisa, e assim importa numa certa distância relativa aquilo a que se assente. Consentir porém é sentir simultaneamente, e assim supõe uma certa união com aquilo no que se consente. E por isso, se diz, mais propriamente, que a vontade, da qual é próprio o tender à realidade em si, consente; ao passo que do intelecto, cuja operação não é um movimento para a realidade, mas antes, ao inverso, como já se disse na primeira parte4, se diz, com mais propriedade, que assente, embora se costume tomar uma palavra pela outra. E também se pode dizer que o intelecto assente, enquanto movido pela vontade.

  1. 1. XII De Trinit., cap. XII.
  2. 2. II lib. Orth. Fid., cap. XXII.
  3. 3. III De Anima, lect. XIV.
  4. 4. Q. 82 a. 3.
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