À MARGEM DA POLÊMICA RENOVADA SOBRE
O MISSAL DE PAULO VI
A revista paulina para "agentes de pastoral" (Vita pastorale, no. 6/1997), na rubrica Cartas recebidas, publica uma carta (verdadeira?) dum leitor alarmado, que pede à revista paulina uma "resposta tranqüilizadora" a respeito das declarações do cardeal Ratzinger na sua autobiografia (Minha vida -- pp. 105-115) "sobre o trágico erro cometido por Paulo VI com a interdição do uso do Missa de Pio V e a aprovação do "novo" Missa que teria rompido com a tradição litúrgica da Igreja"
Rinaldo Falsini o.f.m. (conselheiro da Congregação para o Culto Divino) escreve, entre outras coisas: "Paulo VI teve de abolir o uso do Missal de Pio V [...], reduzido a um filete d´água quase seco, incapaz de dessedentar e de nutrir a fé e a piedade do povo cristão".
O Ordo Missae, chamado de Missa de São Pio V, um
filete de água quase seco? E que dizer então do mini-Ordo de Paulo VI? E por
qual mágica o rito de São Pio V se tornaria "incapaz de dessedentar e de
nutrir a fé e a piedade do povo cristão", após ter dessedentado e nutrido
notavelmente, durante séculos e séculos, inclusive os Santos hoje canonizados?
Porque o Missal dito de São Pio V não é absolutamente de São Pio V: é o rito
romano tradicional, ou seja, a Missa tal qual foi substancialmente celebrada
em Roma desde os tempos apostólicos, mesmo se foi lentamente enriquecida (e
não bruscamente empobrecida) de ritos e orações (v. Enciclopédia Cattolica
verbete Missa col. 792 seg.).
O cardeal Ratzinger, por outro lado, explica bem na sua autobiografia: "eu
ficava estupefato pela interdição do antigo missal, no momento que "jamais se
tinha verificado uma coisa semelhante em toda a história da liturgia. Deram a
impressão de que tudo isto era absolutamente normal. O missal precedente tinha
sido composto por Pio V em 1570, em seguida ao Concílio de Trento; era
portanto normal que, após quatrocentos anos e um novo Concílio, um novo papa
publicasse um novo Missal. Mas a verdade histórica é diferente. Pio V se
limitara a fazer elaborar de novo o missal romano então em uso, como no
decurso da vida da história isto havia sempre sucedido no transcorrer os
séculos. E muitos dos seus sucessores, do mesmo modo que ele, tinham elaborado
novamente este missal, sem jamais opor um missal a um outro. Tratava-se sempre
dum processo contínuo, a continuidade nunca era destruída. Um missal de Pio
que teria sido criado por ele não existe. Há somente nova elaboração ordenada
por ele, como fase dum longo processo de crescimento histórico.
"O fato novo, após o concílio de Trento, foi de outra natureza: a irrupção da
reforma protestante se fez, sobretudo, sob a modalidade de "reformas"
litúrgicas [...] tão bem que os limites entre o que era ainda católico e o que
não, eram freqüentemente difíceis de definir. Nesta situação de confusão,
tornada possível pela ausência de normas litúrgicas e pelo pluralismo
litúrgico herdado da Idade Média, o Papa decidiu que o Missale Romanum, o
texto litúrgico da cidade de Roma, enquanto certamente católico, devia ser
introduzido em toda a parte onde não se pudesse apelar para uma liturgia que
remontasse pelo menos a dois séculos antes. Lá onde isto se verificava, s
epodia manter a liturgia precedente, dado que o seu caráter católico podia ser
considerado como certo". (J. Ratzinger, La mia vitta - "Minha vida" - pp.
111-112, os negritos são nossos).
Portanto, São Pio V não fez nada mais do que
estender a todo o Ocidente a Missa romana tradicional como barreira contra o
protestantismo. Mas Falsini (Vita Pastorale) escreve: "Pio V aboliu todos os
Missais que não datavam de 200 anos. Paulo VI teve de [sic] abolir o uso do
Missal de Pio V, tanto mais por ser totalmente inadequado às finalidades
pastorais do Concílio e ainda porque o conteúdo do Eucológio [exato! somente o
conteúdo] e a estrutura [somente o esqueleto] da celebração se fundam no
novo". A comparação entre São Pio V e Paulo VI não subsiste.
Paulo VI "teve de" abolir o rito romano tradicional porque as autodenominadas
finalidades "pastorais" do Concílio não se referiam, como deveriam, aos
católicos, mas aos... protestantes. Sem oposição ao Breve exame crítico dos
cardeais Ottaviani e Bacci, que denunciaram no Novus Ordo de Paulo VI um
"impressionante afastamento da teologica católica da Santa Missa", citaremos
aqui uma fonte ainda mais autorizada e insuspeita: "A oração da Igreja não
deve ser um estorvo para ninguém" escrevia no Osservatore Romano de 19 de maio
de 1965 Mons. Bugnini, e, como se não fosse inevitável que a "oração da
Igreja" choque aqueles que não têm a fé da Igreja, ele continuava dizendo ser
portanto necessário "remover todas as pedras que pudessem constituir mesmo uma
sombra de risco de obstáculo ou [até] de desagrado para os nossos irmãos
separados". E o Osservatore Romano de 13 de outubro de 1967 anunciava com
satisfação que a operação poderia ser considerada como bem sucedida; "a
reforma litúrgica deu um passo notável para a frente [sic!] e houve uma
aproximação das formas da Igreja luterana". Portanto, a comparação de Falsini
não é válida; São Pio V aboliu, não o rito romano tradicional, mas todos os
outros ritos que não remontavam a 200 anos e ele os aboliu por estarem
poluídos de protestantismo, ou ao menos suspeitos de infiltrações
protestantes, estendendo a todo o Ocidente o Missal Romano, porque "certamente
católico". Paulo VI, ao contrário, aboliu o rito romano tradicional, e o fez
porque ste era muito católico, promulgando um novo missal protestantizado. A
diferença não é pequena.
A seguir, que Paulo VI tenha realmente abolido o uso do Missal de Pio V, fica
ainda por demonstrar, como também cabe totalmente demonstrar se ele tinha o
direito de abolir o rito mais venerável da Igreja latina, e isto sem outro
motivo que o de agradar aos protestantes.
Na constituição Missale Romanum de Paulo VI, de fato, não se lê a fórmula
solene abrogatória e imperativa que se lê na Quo Primum de São Pio V (v. Sim
Sim Não Não, ano I, no. 9, p. 5), mas simplesmente:
"Ad extremum ex iis quae hactenus de novo Missali
Romano exposuimus quiddam nunc cogere et efficere placet" que mesmo um aluno
aplicado do liceu, ajudado por um bom dicionário, é capaz de traduzir: "Enfim,
do que expusemos até agora sobre o novo Missal nos apraz tirar algumas
conclusões".
"Falsários" interessados (cf. uma carta do conhecido latinista prof. Heitor
Paratore a Luís Salleron) apressaram-se entretanto a traduzir muito
livremente: "Enfim queremos dar força de lei [sic] ao [sic] que expusemos até
agora sobre o novo Missal Romano" (e assim de maneira mais ou menos
equivalente em todas as outras línguas); tradução que absolutamente não
corresponde ao texto latino (v. Sì Sì No No ano II, no. 4, p. 2 Uma notinha
filológica à margem de algumas traduções da "Missale Romanum" de Paulo VI).
De resto, ficou tão pouco claro que Paulo VI, ao promulgar o Novus Ordo, tenha
abolido o uso do Missal de São Pio V, que chegaram interpelações à Santa Sé do
mundo inteiro sobre esse assunto, como atesta um dos principais artífices do
Novus Ordo Missae, Mons. Aníbal Bugnini em La riforma liturgica (CLV -
Edizioni Liturgiche, Roma, 1983).
É ainda mais duvidoso que Paulo VI tivesse o direito de abolir um rito
essencialmente de origem apostólica, e isto sem outro motivo além do de
agradar aos protestantes. Na Santa Igreja de Deus, menos ainda que alhures, o
direito não se identifica com o arbítrio. Donde a questão posta por um perito
em liturgia (não "lefebvrista") Mons. Klaus Gamber, diretor, na época (1979)
do Instituto das Ciências Litúrgicas de Ratisbona e membro honorário da
Academia Pontificia Litúrgica de Roma: "O Papa tem o direito de mudar um rito
que remonta à Tradição Apostólica?" (A reforma da Liturgia Romana -
antecedentes e problemática). A história -- escreve ele -- nos diz que jamais
qualquer papa o fez: "as mudanças efetuadas no Missal Romano, no decurso de
quase 1400 anos não afetaram o rito da Missa: tratou-se, pelo contrário,
apenas de um enriquecimento com o acréscimo de Festas, Próprios de Missas e de
simples orações" (ibid). E hoje o cardeal Ratzinger lhe faz eco: "jamais se
verificou uma coisa semelhante em toda a história da liturgia" (La mia vita
cit).
Para encontrar algo de semelhante à "reforma litúrgica" de Paulo VI, deve-se
sair do domínio católico e, então, encontrar um precedente, certamente não
honroso para o papa Montini, na "reforma litúrgica" de Lutero, que "destruiu a
Missa romana, conservando algumas formas exteriores", inclusive o canto
gregoriano (K. Gamber, loc. cit). Mesmo se "o conteúdo" e o esqueleto --
perdão! -- "a estrutura" do rito romano tradicional estivessem "fundidos" no
novo, isto não seria bastante: "Não basta que algumas partes do antigo Missal
se tenham transferido para o novo -- já escrevera Mons. Gamber -- [...] para
que se possa falar de continuidade do Rito romano" (op. cit). E hoje o cardeal
Ratzinger lhe faz eco: com a "reforma litúrgica" de Paulo VI "acontece alguma
coisa a mais" do que uma simples "revisão" do Missal precedente: "desfizeram
em pedaços o antigo edifício, e se construiu um outro, mesmo se foi com o
material de que se fizera o antigo edifício e utilizando a planta precedente"
(La mia vita, p. 112). Estamos assim felizes com poder estar nisto de acordo
com o cardeal Prefeito da Congregação da Fé.
É certo que Suarez, com outros insignes teólogos, entre os quais Caetano, dá
como exemplo de papa cismático um papa que chega "ao ponto de mudar todos os
Ritos da Igreja consolidados pela tradição apostólica": "si vellet omnes
ecclesiasticas caeremonias apostolica traditione evertere" (De Charitate
disput. 12, 1). Portanto Suarez, com os outros insignes teólogos, não
reconhece ao papa esta autoridade que Paulo VI, na sua obstinação "ecumênica",
se atribuiu assim tão facilmente. E, como quer que seja, é certo que a
autoridade do papa, como acima de qualquer outra autoridade na Igreja, existe
para edificar e não para demolir.
Gorgonius
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"Se se compreendesse o valor de uma Santa Missa, se andaria até o fim do mundo para assistir a ela"
-- Santa Maria Madalena Postel
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